This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
A Cosit julgou importante solução de consulta para as empresas que adotam o lucro presumido, trata-se da tributação das receitas financeiras e se estas entram ou não na base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Para melhor entendimento sobre a base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins na sistemática cumulativa, que é a aplicada para empresas que adotam o lucro presumido, cabe fazer um histórico da legislação relativa ao tema. A Contribuição ao PIS foi instituída pela Lei Complementar nº 7/70, posteriormente alterada pela Lei nº 9.715/98. A Lei nº 9.715/98, determina em seus...Leia mais
Quando as leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e Cofins não cumulativo, foram publicadas, deixaram claro que as receitas decorrentes do comércio dos produtos submetidos ao sistema de tributação concentrada também chamada, monofásica, estavam fora do regime não cumulativo. Dessa forma, quem comercializava esses produtos estava impedido de apurar créditos de PIS/COFINS. Com o advento da lei nº 10.865/04, foi alterado o texto das leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e a receita da venda dos produtos monofásicos, na sua maioria, passaram a ser não cumulativos. Assim, muito embora as receitas dos comerciantes (atacadistas, varejistas) continuassem tributadas à...Leia mais
O TRF4 julgou incidente de inconstitucionalidade, cujo objeto era o cabimento da incidência do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC, recebida pelo contribuinte na repetição de indébito ou no levantamento de depósito judicial. Tratava-se de incidente de arguição de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88, do art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77, do art. 8º da Lei nº 8.541/92 e do art. 43, inciso II e § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), pelo fundamento de afronta ao art....Leia mais
O Supremo Tribunal Federal decidiu no início desse mês, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, que o protesto de CDA é constitucional. A ação tinha por objetivo a declaração de inconstitucionalidade da norma permite o protesto das certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012). Um dos principais argumentos da ação era o de que o protesto é uma forma...Leia mais
A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita – CPRB. No Parecer, a Receita Federal concluiu que: “a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011,...Leia mais
O fornecimento de energia elétrica é operação é sujeita à incidência do ICMS. Ocorre que os estados estão exigindo ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - TUST e a Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - TUSD, devidas como remuneração pelo uso da rede básica do sistema de transmissão e da rede de distribuição de energia elétrica. Explicando melhor, a comercialização da energia ocorre entre produtor e consumidor, enquanto a transmissão e a distribuição são apenas atividades-meio, que têm como objetivo viabilizar o fornecimento da energia elétrica pelas geradoras aos consumidores finais em sua atividade-fim....Leia mais
No ano passado, em 10/2015, publicamos o post “Modificação da Tributação pelo ICMS do Software no Estado de SP poderá levar a questionamentos pelos Contribuintes” (*), E isto porque, com a edição do Decreto nº 61.522/2015, as operações com programas de computador passaram a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados do adquirente. De fato, o Decreto nº 61.522/2016 revogou, a partir de 01.01.2016, o Decreto nº 51.619/2007 que determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS será calculado sobre...Leia mais
A SEFAZ/SP, analisou a consulta de uma empresa comercial varejista que opera sob o sistema de franquia, no caso, a empresa é franqueada e informou que é comum receber de consumidores finais, mercadorias para troca, que foram adquiridas em outras lojas. Em vista disso, questionou a SEFAZ paulista quanto ao seguinte: “A troca de mercadorias em estabelecimento distinto daquele em que ocorreu a venda, pertencendo à mesma rede de franquia, é legal? Poderá considerar como devolução de mercadoria? Terá direito a vincular algum crédito nessa operação?” “Deverá de fato ocorrer a tributação mesmo não configurada a venda de nova mercadoria?...Leia mais
Toda operação de transporte deve ser assegurada com o seguro contra perdas ou danos causados à carga. De fato, o seguro RCTR-C - Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas é obrigatório, por força da Lei nº 8.374/1991, que acrescentou a alínea "m", ao art. 20 do Decreto-Lei nº 73/1966. Referida norma foi regulamenta pelo Decreto nº 61.867/67, no art. 10º, que estabelece: “As pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado que se incumbirem do transporte de carga, são obrigadas a contratar seguro de responsabilidade civil em garantia das perdas e danos sobrevindos à carga que lhes tenha...Leia mais
O fisco federal exigia das empresas contribuição previdenciária incidente sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte, por entender que os pagamentos efetuados em pecúnia têm natureza salarial. Ocorre que o STF, ao analisar a questão no RE 478410 decidiu que a exigência de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vale-transporte viola a Constituição. Por outro lado, o STJ que entendia pela incidência da contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro, reviu sua posição quando do julgamento do STF. Considerando essas decisões judiciais, sobreveio o Ato Declaratório nº 4, de 31 de...Leia mais
A Receita Federal definiu através da Solução de Consulta Cosit 120 de 2016, que vincula todas as autoridades fiscais, como deve ser o pagamento da contribuição previdenciária dos sócios de sociedades de profissão regulamentada, que efetivamente trabalham na sociedade. É importante destacar que a distribuição de lucros não sofre incidência da contribuição previdenciária, por outro lado, sobre o pró-labore recai esse tributo. Pois bem, no caso analisado, uma sociedade prestadora desses serviços esclareceu que distribui os lucros acumulados em períodos já encerrados na proporção de cotas que cada um dos sócios. Além disso, os sócios também tem uma retirada mensal...Leia mais
O novo CPC tratou da tutela provisória nos artigos 294 a 311. Pelas normas depreende-se que a tutela provisória pode ser de urgência e da evidência. Este post irá abordar a tutela da evidência, em especial, a prevista no inciso II do artigo 311, que é um novo instituto, visto que essa pode se aplicar em inúmeras situações no direito tributário. Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente...Leia mais