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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Vale dizer, o STF entendeu que é INCONSTITUCIONAL a...Leia mais
O STJ consolidou o entendimento através da Súmula 460 no sentido de que “é incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte”. Contudo, o mesmo STJ entende que mandado de segurança pode ser utilizado para a declaração do direito à compensação dos tributos pagos indevidamente. Isto está consolidado na Súmula 213 do seguinte teor: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. Muito embora as Súmulas parecem contraditórias, na verdade não são. A Corte Superior entende que o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à...Leia mais
Foi publicada a Medida Provisória nº 783, de 31 de Maio de 2017, instituindo o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária), que concede a possibilidade de parcelamentos mais longos e com redução de multa e juros de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício Podem aderir: pessoas físicas e jurídicas, inclusive em recuperação judicial, e pessoas de direito público Prazo para a adesão ao PERT: até 31/08/2017 Débitos objeto de parcelamento: débitos vencidos...Leia mais
Foi aprovada no dia 29 de maio pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal uma resolução que trata sobre proposta de especialização, com competência concorrente, de varas federais em Direito da Concorrência e Comércio Internacional, com a finalidade de recomendar que os Tribunais Regionais Federais especializem, porém sem exclusividade, varas federais, já existentes, em Direito da Concorrência e Comércio Internacional. O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Mauro Campbell Marques destacou que “a medida irá possibilitar maior domínio dos magistrados sobre ramos específicos do Direito, garantir o equilíbrio no andamento dos processos e contribuir para o planejamento e execução de negócios...Leia mais
Em decisão proferida pelo TRF3 a Juíza Convocada Louise Filgueiras, proferiu decisão no sentido de que “o redirecionamento, aos sócios e/ou dirigentes, de executivos fiscais ajuizados originariamente apenas em face da empresa requer a demonstração pelo exequente de que estes tenham agido com excesso de poderes, em infração à lei, contrato social ou estatuto, ou então que se comprove nos autos a dissolução irregular da sociedade (situação que, em última análise, consubstancia hipótese de infração à lei)” e “deve ser observado também nas hipóteses em que o nome do sócio/dirigente consta como corresponsável na CDA.” O acórdão destacou os seguintes...Leia mais
A incidência monofásica ou concentrada se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos os demais...Leia mais
Em um mandado de segurança impetrado que tinha por objetivo excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na forma de lucro presumido e buscando também a compensação das exações cobradas a maior, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu favoravelmente ao contribuinte. O tribunal lembrou que base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando há opção pelo lucro presumido, é a receita bruta, assim entendida como "o produto da venda de bens nas operações de conta própria", nos termos do art. 31 da Lei 8.981/95. Destacou que o Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574706,...Leia mais
Antes de tratar diretamente da tributação do IRRF e da CIDE do software nas remessas ao exterior, faremos alguns esclarecimentos iniciais para compreensão da matéria. Até alguns poucos anos a tributação do software era tratada de duas formas distintas havia o software produzido sob encomenda, definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário e havia o programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas. Software personalizado e Software de...Leia mais
Assim como existe a tese de que o ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento e receita, existe a tese no sentido de que o ISS também não integra a base de cálculo dessas contribuições pelas mesmas razões. O STF, ao apreciar o tema quanto ao ICMS, sob a sistemática de repercussão geral no julgamento do RE n. 574.706 decidiu no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da...Leia mais
Em 27/03/2017, foi publicada a Solução de Consulta COSIT Nº 99014, que tratou sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre três verbas trabalhistas que já foram fartamente analisadas pelo Judiciário, em especial o STJ, sendo que esse Tribunal já consolidou o entendimento que a referida contribuição não deveria onerar esses recebimentos. Aviso prévio indenizado O STJ decidiu no RESP nº 1.230.957/RS sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, que sobre o aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária, pois não lhe é possível conferir caráter remuneratório, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não...Leia mais
O Estado de São Paulo irá em breve publicar decreto autorizando parcelamentos de débitos do ICMS, inscritos ou não na dívida ativa, para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, com abatimentos que atingirão o montante de 75% nas multas e de até 60% nos juros. No pacote de medidas estão previstos parcelamentos da seguinte forma: - 12 meses com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros. - 13 a 30 meses com acréscimo financeiro de 0,8% ao mês, e redução de 50% nas multas e 40% nos juros....Leia mais
[caption id="attachment_8257" align="aligncenter" width="800"] Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011)[/caption] Após o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exigência é inconstitucional, os contribuintes têm se perguntado como se comportar diante da decisão e se desde já poderão deixar de incluir o ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS. A Receita Federal já foi instada a se...Leia mais