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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
A tributação baseada em depósitos bancários é tratada pelo artigo 42 da Lei 9.430.96, que criou a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, quando o contribuinte, após intimação, não comprova a origem dos recursos depositados com base em documentação hábil e inidônea. Eis o teor do caput do artigo 42: “Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados...Leia mais
Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Por outro lado, o INCRA é cobrado como um adicional de 0,2% da contribuição previdenciária das empresas, a qual incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, ou seja, também sobre a folha de salários. Quanto ao INCRA, a Primeira Seção...Leia mais
As atividades de “elaboração de filmes publicitários pelas produtoras cinematográficas” e “gravação de filmes cinematográficos, de videoteipes e assemelhados” estavam previstas no projeto de lei que trata do ISS (LC 116/2003), no item 13.01 da Lista de Serviços. Ocorre que o Presidente da República vetou este dispositivo, razão pela qual o item 13.01 foi excluído da relação de serviços tributáveis. Desta forma, estes serviços estão fora do campo de incidência do ISS. Contudo, diversos municípios entendem que as produtoras e as gravadoras devem pagar ISS, o que é temerário e ilegal, porque desconsideram o veto do presidencial. Tanto é assim, que o...Leia mais
Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar tributos. De acordo com os contribuintes o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, com as alterações promovidas pelo Decreto...Leia mais
Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Ocorre, que mesmo com a decisão do STF, se a CDA tiver exigência descabida, o protesto deve ser sustado. Esse foi o entendimento unânime proferido no Agravo de Instrumento nº 2183393-35.2016.8.26.0000, interposto pelo advogado Augusto Fauvel de Moraies, e julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça...Leia mais
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor. A decisão afetará milhares de processo. Em 2015 já se estimava que existiam aproximadamente 23.000 aguardando o julgamento do STF. No recurso, o credor alegou que o parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, assegura a incidência de juros simples. A norma constitucional dispõe que “a partir da...Leia mais
O STJ está julgando a forma de contagem de prazo prescricional quinquenal na seguinte hipótese: quando há mandado de segurança com liminar concedida para suspender exigibilidade do crédito tributário e, posteriormente, é denegada a ordem por sentença. No caso, está em pauta decidir se o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário reiniciou da decisão que revogou a suspensão da exigência do tributo (sentença) ou do trânsito em julgado da ação. De se salientar que apelação no mandado de segurança tem efeito meramente devolutivo. O julgamento está ocorrendo nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial nº 407.940-RS....Leia mais
Neste post serão abordadas duas Soluções de Divergência recentes, que se adequam a diversos contribuintes e que demonstram o entendimento atualizado da Receita Federal quanto à possibilidade de créditos no que concerne ao PIS e Cofins não-cumulativos. Não obstante existam diversas decisões contrárias no âmbito do CARF e do Judiciário, a Receita Federal continua a manter o entendimento de que apenas se consideram insumos, para fins de apuração de crédito da não cumulatividade da Contribuição para o PIS e da Cofins, os bens e serviços diretamente utilizados na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a...Leia mais
Os importadores que não ajuizaram ação para discutir a exclusão do ICMS bem como do PIS/Pasep e da Cofins da base de cálculo do PIS/Cofins incidente sobre a importação, podem obter de volta os valores ainda não prescritos sem a necessidade de ação judicial. A Receita publicou no dia 04 de abril o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 1, de 31 de março de 2017 estabelecendo as regra para se obter a restituição do indébito. Lembro que o Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 20 de março de 2013, no julgamento do Recurso Extraordinário 559937 decidiu que é inconstitucional a...Leia mais
Em um recente julgado, o CARF analisou a incidência de PIS e Cofins nas operações de perdão de dívida e na dação em pagamento. Segue abaixo o caso analisado e as razões da decisão do CARF. Uma empresa holding que detinha participação societária um banco tomou recursos junto ao Fundo Garantidor de Crédito – FGC no valor de R$3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões), para aporte no Banco e regularizar a situação da referida instituição financeira, que estava descumprindo o Patrimônio de Referência Exigido. Isto acarretou uma dívida da empresa holding com o FGC no valor de R$3.800.000.000,00. Após isto, a...Leia mais
Na entrada de mercadoria em estabelecimento paulista optante do Simples Nacional, destinada à industrialização ou à comercialização, a uso ou consumo ou a integração ao ativo permanente, remetida por contribuinte localizado em outra Unidade da Federação, o adquirente integrante do Simples deve recolher o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, quando a alíquota interestadual for inferior à interna. Contudo, a exigência do diferencial de alíquotas de empresas optantes do Simples é questionável, e os contribuintes insatisfeitos devem submeter a questão ao Judiciário. E isto porque, os argumentos para afastar a...Leia mais
Para sanear as contas do governo, estão sendo tomadas diversas medidas, dentre elas, o fim de alguns incentivos fiscais. De acordo com anúncio do governo, no mês de julho somente as empresas de comunicação, transporte rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros, construção civil e obras de infraestrutura poderão continuar a pagar a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), que representava entre 2,5% e 4,5% do faturamento bruto. Os demais setores beneficiados, terão que voltar a pagar 20% sobre o valor da folha de pagamento. Para implementar a extinção da CPRB para os diversos setores será editada medida provisória, que...Leia mais