This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.
A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
Muito embora o STF, ao julgar os REs 439.796-RG/PR e 474.267/RS (Tema 171 da repercussão geral), firmou entendimento no sentido de que, após a EC 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, no estado de São Paulo o TJSP tem afastado a exigência nessas hipóteses. E isto porque, conforme mencionei em post anteriores, no Estado de São Paulo, a incidência do ICMS sobre operações de importação realizadas por não contribuintes foi estabelecida pela Lei Estadual nº 11.001, de...Leia mais
Foi publicado hoje o acórdão que trata da sistemática para contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal prevista no art. 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (lei n. 6.830/80).Trata-se de decisão proferida no REsp 1340553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, cujo entendimento foi firmado em recurso especial repetitivo. A ementa do julgado resume de forma claríssima o que foi decidido pelo STJ. Dessa forma, transcrevo os termos da ementa que são esclarecedores quanto à forma de contagem de prazos e interpretação da lei. Segue: “1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80...Leia mais
A aplicação da LINDB tem gerado diversas polêmicas. Os tribunais ainda não chegaram a um consenso quanto a sua aplicação e efeitos. Abaixo comento duas decisões recentes do CARF e do TJSP dando interpretações completamente divergentes à mesma norma. Em decisão publicada 15.10.2018 em sede de recurso especial, o CARF decidiu que o art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo. O relator citou o artigo 24 da LINDB, que...Leia mais
Uma empresa impetrou mandado de segurança para afastar a exigência de IRPJ e CSLL sobre as quantias recebidas correspondentes à SELIC nas repetições de indébitos tributários pleiteando a suspensão da exigibilidade dos valores. O juiz da 13ª Vara Federal deferiu a liminar. Considerando que a Selic é composta de correção monetária e juros de mora, a decisão destacou: a) Quanto aos juros moratórios que são “uma imposição de pena ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação, constituindo-se em uma prestação acessória devida ao credor como recompensa pela privação temporária de seu capital. Desta forma, se a taxa Selic...Leia mais
Uma sociedade empresária, optante do lucro presumido tem como atividade principal a participação em outras sociedades. Por outro lado, os investimentos são avaliados pelo método de equivalência patrimonial, que sofrem ajustes decorrente dessa avaliação, a crédito ou a débito, a depender da variação do patrimônio líquido da investida. Estes resultados são reconhecidos na conta contábil denominada “Resultado de Equivalência Patrimonial”. Pretendia esclarecer se as receitas obtidas na avaliação dos investimentos estão sujeitas ao limite legal para opção ou manutenção do regime pelo lucro presumido, uma vez que estas receitas não são tributáveis. Em resposta a Cosit entendeu que o conceito...Leia mais
No que se refere à isenção relativa ao IPVA, a legislação de regência, qual seja a Lei Estadual nº 13.296/2008, dispõe em seu artigo 13, inciso III que “é isenta do IPVA a propriedade de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física”. Quanto ao ICMS, o Convênio ICMS 03/07 assim dispõe: “Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI -, nos...Leia mais
O agravo interno (antigo agravo regimental) é um recurso oposto contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator, que é julgado pelo órgão colegiado competente para o julgamento da ação originária ou do recurso, no qual foi proferido o provimento monocrático impugnado. Tal recurso é muito utilizado na esfera tributária. Pois bem, o Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/15, na busca de maior agilidade processual e, buscando reduzir o número de recursos a serem apreciados pelos tribunais, criou algumas inovações na normatização das medidas recursais, dentre elas a multa na interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível ou improcedente...Leia mais
Sob a premissa de que é dever dos órgãos de fiscalização tributária comunicar eventual prática de crime e consequentemente encaminhar para o Ministério Público, depois de proferida a decisão final na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente (art. 83, da Lei n. 9.430/96), a Quinta Turma do STJ ao julgar o AgRg no REsp 1601127/SP, Relator para acórdão Ministro Felix Fischer, decidiu que é lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal, dos dados bancários por ela obtidos com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em...Leia mais
Recentemente foi divulgado que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para as empresas optantes do lucro presumido. De acordo com notícias publicadas nos jornais, o STJ entendeu que se o contribuinte quiser deduzir os tributos pagos, deverá optar pelo regime de tributação com base no lucro real. As notícias comentam que a Fazenda Nacional sustenta que o contribuinte não pode aproveitar as vantagens dos dois regimes, a saber, lucro real e lucro presumido, para criar um terceiro regime não previsto em lei. Ou seja,...Leia mais
Estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, por sua vez, o ativo permanente, conforme disposto no art. 15, §1º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.429/95 é aquele mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos. Normalmente as empresas que têm atividade imobiliária de compra e venda de imóveis, mantém seus imóveis em estoque, pois esse é seu produto, mas podem manter no ativo permanente se não tem a intenção de comercializá-lo. Isso não tem apenas um aspecto contábil, mas interfere no montante tributável....Leia mais
A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos...Leia mais
Em um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa locadora de veículos, conduzido pelo nosso escritório, foi assegurado o direito da empresa de recolher o IPVA dos seus veículos à alíquota de 2% ao invés de 4%. No Estado de São Paulo, as pessoas jurídicas cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta são beneficiadas com a redução de alíquota de IPVA de 4% (quatro por cento) para 2% (dois por cento), por força do artigo 9º, parágrafo primeiro, da Lei nº 13.296/2008. A empresa atendia esses pressupostos, qual seja, mais...Leia mais