
Receita – Vale transporte pode ser pago com vale combustível sem incidência de contribuição previdenciária
A Receita Federal, respondeu na Solução de Consulta nº 313 – Cosit de 19 de dezembro de 2019, que o vale-transporte pode ser pago com vale combustível, sem que sobre esse valor incida contribuição previdenciária. O entendimento da Receita decorre do fato de que o STF e o STJ pacificaram










