
Receita reconhece que aumento das alíquotas sobre o ganho de capital valem a partir de 2017
No post “Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017” (link ao final), de 27 de março, noticiamos que não poderia entrar em vigor ainda esse ano a norma da Lei a Lei nº 13.259/2016 que aumentou progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital nas faixas de : (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00; (ii) 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 e não ultrapassar R$30.000.000,00; e...Leia mais