Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Confaz reduz ICMS nas operações com softwares, programas, jogos

Em outubro de 2015 publicamos um post (*) mencionando que havia sido editado o Decreto nº 61.522, em SP, que entraria em vigor em 01.01.2016, determinando que a base de cálculo nas operações com programas de computador passaria a ser o valor da operação, que inclui o valor do programa, do suporte informático e outros valores cobrados do adquirente. Antes, o Decreto nº 51.619, de 27.02.2007 do Estado de SP determinava que na operação realizada com programa para computador (“software”), personalizado ou não, o ICMS seria calculado sobre uma base de cálculo que corresponderia ao dobro do valor de mercado...Leia mais

Ajuizada ADI para afastar exigência do imposto de renda sobre pensão alimentícia

  O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM – ajuizou dia 25/11/2015, Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5422 – perante o Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas que determinam a tributação das verbas alimentícias, em especial, o artigo 3º, § 1º, da Lei nº. 7.713/1988, que enuncia: “Art. 3º O imposto incidirá sobre o rendimento bruto, sem qualquer dedução, ressalvado o disposto nos arts. 9º a 14 desta Lei. 1º Constituem rendimento bruto todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro,...Leia mais

PIS e Cofins sobre receitas de exportação mantidas no exterior é questionável

É zero a alíquota das contribuições para o PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras decorrentes de variações monetárias, em função da taxa de câmbio, de operações de exportação de bens e serviços para o exterior, desde 01/07/2014 (conforme inclusão do § 3º ao art. 1º do Decreto nº 8.426/2015, pelo Decreto nº 8.451/2015). Contudo, a Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo RFB (ADI RFB) nº 8, de 16 de novembro de 2015 dispondo sobre o tema. De acordo com o ato declaratório interpretativo, a alíquota zero somente incide até a data do recebimento pelo exportador dos recursos decorrentes...Leia mais

O ICMS decorrente de lançamento fiscal pode ser deduzido do lucro real se não recuperável – Solução de Cosit

  A regra geral é que o ICMS recuperável na escrita fiscal por meio de crédito não compõe o custo da mercadoria adquirida destinada aos estoques. De fato, o imposto estadual é não cumulativo. Por ser recuperável no momento da venda, seu valor  deve  ser  destacado  do  estoque sempre que a mercadoria for destinada ao comércio ou indústria. Nas hipóteses que o ICMS não é recuperável, como por exemplo, quando se destinar a consumo próprio, o montante do imposto passa as ser um ônus do adquirente e, portanto, passa a integrar o seu custo. E isto é assim, porque se o imposto que...Leia mais

A revogação da isenção de dividendos repassados diretamente a cotistas de fundos é discutível

  Fundo de investimento é constituído por um conjunto de investidores que unem recursos com a finalidade de auferir vantagens financeiras por meio da formação de uma carteira constituída por diversas modalidades de investimentos chamados de ativos.  É organizado sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica própria (mas com registro no CNPJ), e oferece aos seus componentes, chamados, investidores ou cotistas, iguais direitos. A administração e a gestão do fundo são realizadas por terceiros, em geral, especialistas. O administrador é o responsável pelo funcionamento do fundo de investimento e o gestor pela administração do patrimônio do fundo de investimento....Leia mais

Exemplos simples e eficazes para reduzir carga tributária com a criação de nova empresa

  Primeiro exemplo: Uma empresa que tenha duas atividades distintas, uma com uma margem de lucro baixa, por exemplo, atividade de industrialização, e outra com uma margem de lucro mais alta, como manutenção. Nesse caso, pode ser  interessante segregar a área industrial, que optaria pelo lucro real, que é vantajoso para segmentos com lucratividade baixa, da área de manutenção, que optaria pelo presumido, regime melhor para empresas mais lucrativas. Isto resultaria numa carga tributária menor. Segundo exemplo: Uma empresa que adota  lucro presumido e está próxima de estourar o limite de receita bruta anual de R$ 78.000.000. Nesse caso é...Leia mais

Imóvel recebido por herança e ganho de capital

A tributação dos imóveis recebidos em herança para fins de imposto de renda, sempre causa dúvidas. A sucessão hereditária ocorre no instante da morte do “de cujus” (falecido). Com a abertura da sucessão os herdeiros, legítimos ou testamentários, passam a ser proprietários e possuidores dos bens que integram o acervo hereditário, sem necessidade de realizar qualquer ato.  Pelo processo de inventário judicial ou por escritura pública extrajudicial, se apuram os bens deixados, para fins de partilha entre os sucessores. Ao término do inventário, deve ser preenchida a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio na qual será...Leia mais

Firmado acordo para troca de informações entre Brasil e Suíça

O assunto evasão fiscal está na ordem do dia há algum tempo. Trata-se de tema global que interessa a praticamente todos os países. A busca da transparência fiscal está no foco da comunidade internacional nos últimos anos. Mais recentemente, em vista da crise econômica e da busca da melhora de arrecadação no âmbito nacional e internacional, o assunto se intensificou. Os acordos internacionais destinados a combater a evasão fiscal estão cada vez mais frequentes. O intercâmbio automático de informações fiscais tem sido considerado uma das armas mais eficazes contra as fraudes. O Brasil tem aderido a essa prática. No início...Leia mais

Caráter confiscatório da multa de 150% aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal irá decidir em repercussão geral (Recurso Extraordinário 736090) se a multa de 150% prevista no artigo 44, I, § 1º da Lei 9.430/199 e aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio, tem caráter confiscatório. O STF já enfrentou matéria parecida no julgamento proferido na ADI 551-1/RJ, DJ 14.02.2003. Naquele julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 57 do ADCT da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que previa que as multas decorrentes do não recolhimento dos impostos e taxas estaduais, não poderiam ser inferiores a duas vezes o seu valor,...Leia mais

ICMS nas operações interestaduais para consumidor final e implicações no Simples – Convênio 93/2015

  O ICMS um imposto estadual que incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias (art. 155, II da CF/88), o pressuposto do regime é o ciclo de comercialização da mercadoria que se estende desde o industrial/importador, passando pelo distribuidor/atadista, varejista, até o consumidor final. Via de regra o ciclo da mercadoria inicia no Estado onde está instalada a indústria, e posteriormente é remetida para um comerciante, que pode estar localizado em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nesta hipótese, o nosso ordenamento jurídico previa que “em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a...Leia mais

Breves considerações sobre o RET – Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias

A Lei 10.931/04 instituiu a possibilidade de as incorporadoras optarem pelo regime de Patrimônio de Afetação, mantendo seus empreendimentos separados dos demais bens e direitos de seu patrimônio. A referida lei tem por escopo aumentar segurança das partes interessadas no negócio de incorporação imobiliária, em especial os adquirentes de imóveis, criando sistemas de proteção do negócio. Nesse regime, o terreno e as acessões objeto da incorporação imobiliária, bem como os bens e direitos a eles vinculados, ficam apartados do patrimônio do incorporador. Nesta hipótese o incorporador se obriga a conservar escrituração contábil separada para cada incorporação submetida ao regime. As...Leia mais

Sociedade por conta de participação – Tributação e utilização em contratos de parceria

A sociedade em conta de participação - SCP - é uma espécie societária tratada no arts. 991 a 996 do Código Civil. Trata-se deu uma sociedade não personificada, vale dizer, não tem personalidade jurídica própria e tampouco autonomia patrimonial, firma ou denominação. Nos termos do artigo 991 "na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes". O sócio ostensivo é o único que “aparece” e se obriga perante terceiros. Os demais sócios, denominados, participantes...Leia mais