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O Secretário da Receita Federal e Vanessa Rahal Canado, apresentaram hoje os principais pontos da reforma tributária proposta pelo governo e entregue ao Congresso Nacional. A idéia é extinguir as contribuições ao PIS e a Cofins e substituir pela CBS - contribuição sobre bens e serviços. Os principais pontos da reforma são os seguintes: Tornar mais simples a apuração da nova contribuição – CBS. Haverá menos regimes diferenciados de apuração. O PIS e Cofins têm inúmeros regimes diferenciados que tornam complexa a tributação. A CBS será não cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre todas as...Leia mais
Existem acórdãos proferidos pelos TRFs, em especial o TRF4, que entendem que a tese jurídica advinda do julgamento do RE 574.706, que decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, não se aplica aos pagamentos efetuados sob a égide da Lei 12.973/2014, uma vez que o referido precedente tomou por base substrato normativo diverso (“caput” do art. 3º da Lei 9.718/98). Essas decisões acabam limitando a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal aos pagamentos realizados até 31 de dezembro de 2014, visto que em 2015 começou a vigorar a Lei 12.973/2014....Leia mais
Não é somente o ICMS que pode ser calculado e exigido sob a sistemática da substituição tributária, o PIS e a Cofins igualmente têm sistema de apuração semelhante. Quanto ao PIS e Cofins, existem determinados produtos, tais como, veículos e cigarros, dentre outros, que se sujeitam ao regime de substituição tributária, pela qual a lei atribui responsabilidade tributária, a um terceiro para pagar a contribuição devida por quem seria o contribuinte de fato. Em outras palavras, a substituição tributária ocorre nos casos em que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições ao PIS e Cofins é da empresa de onde se...Leia mais
A Portaria ME nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada hoje, prorrogou o prazo de pagamento dos seguintes tributos: Os pagamentos das contribuições (i) à Cofins, (ii) ao PIS, (iii) do PIS sobre a folha, (iv) do PIS das instituições financeiras e (v) da Cofins das instituições financeiras; relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020. Os pagamentos das contribuições previdenciárias: (i) a cargo da empresa, (ii) devida pela agroindústria, (iii) do empregador rural pessoa física, (iv) devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se...Leia mais
O fisco federal exige IRPJ e CSLL sobre os juros SELIC recebidos na repetição de indébito tributário e no levantamento de depósito judicial. Aliás essa tributação é questionada pelos contribuintes já tendo sido reconhecida a repercussão geral pelo STF no RE 1063187 RG, Relator: Min. Dias Toffoli. Mas enquanto o STF não decide pelo afastamento da exigência, o fisco segue exigindo a exação que deve ser paga no trânsito em julgado da ação da sentença judicial que reconhece o direito ao contribuinte. Ocorre que, nos processos que versaram sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para...Leia mais
O ICMS-ST não deve integrar a base de cálculo do Pis e da Cofins. Conforme mencionamos no post “Porque o ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-COFINS”, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo...Leia mais
O Secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, afirmou que a data da entrega da declaração de imposto de renda da pessoa física, será alterada para 30 de junho, por conta da dificuldade de obtenção de documentos em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus. Além disso, serão adiados os pagamentos do PIS, Cofins e contribuição previdenciária patronal. Esses tributos que seriam devidos em abril e maio, passam a ser exigidos apenas a partir de agosto e outubro. Essa medida já estava sendo esperada e era um pleito dos empresários. Além disso, haverá desoneração do IOF incidente sobre operações de...Leia mais
A Quarta Turma do TRF3 já está reconhecendo o direito dos contribuintes de excluírem o PIS e Cofins de sua própria base. Os acórdãos são interessantes e se fundamentam no seguinte: - Tributos não podem integrar a base de cálculo de outros tributos; - O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS pode compor sua própria base no julgamento do RE n. 582461, pois há autorização da Constituição Federal, ao contrários dos demais tributos que não tem essa autorização. - O cálculo por dentro do PIS e Cofins contraria o conceito de faturamento (tributos não são receitas) e, portanto, fere...Leia mais
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST, pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada. De fato, a substituição tributária caracteriza-se pelo fato de...Leia mais
A União Federal tem se insurgido contra levantamento de depósitos judiciais realizados em processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, sob o velho argumento de que o STF ainda não modulou o RE RE 574706. Ao analisar essa questão em sede de agravo, o TRF 4 negou provimento ao recurso da União Federal (TRF4, ag 5050254-73.2019.4.04.0000, Primeira Turma, Relator Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 02/12/2019) De acordo com o Tribunal, os depósitos judiciais nos processos tributários devem ser liberados ao particular ou convertidos em renda da União conforme a...Leia mais
O STF julgou que a inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo é constitucional. Essa orientação foi fixada no julgamento do RE 212.209/RS, segundo a qual, a quantia relativa ao ICMS faz parte do conjunto que representa a viabilização jurídica da operação e, por isso, integra a sua própria base de cálculo. Por conta desse julgado do STF, algumas decisões judiciais têm entendido que o chamado “cálculo por dentro”, decorre de disciplina legal que encontra respaldo no texto constitucional e foi chancelada pela Suprema Corte que proclamou a constitucionalidade da...Leia mais
O TRF3 formou sólida jurisprudência no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o da nota fiscal. Existem decisões tanto da 3ª como da 4ª Turma nesse sentido. Note-se que a maioria das decisões mencionadas foram proferidas após a publicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro de 2019 e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que indicaram que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição ao PIS e à Cofins é o valor mensal do ICMS pago (a recolher)....Leia mais