Tag: PIS

TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS

O TJSP determinou a exclusão de tributos da base de cálculo do ISS. A decisão foi proferida em um agravo de instrumento oriundo de uma ação anulatória, na qual o contribuinte afirma que o Município de São Paulo está cobrando de forma indevida valores de ISSQN, pois o imposto municipal é exigido sobre sua própria base, e sobre o PIS, a COFINS, o IRPJ e a CSLL. Trata-se do seguinte. Nos termos da CF/88, artigo 156, III, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. Por sua vez,...Leia mais
Tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, IRPJ/CSLL volta a ser discutida

Tese da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins, IRPJ/CSLL volta a ser discutida

Existe uma discussão muito antiga sobre a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. A questão foi analisada pelas Cortes Superior e Suprema. A Primeira Seção do STJ, competente para julgar a questão quanto ao IRPJ e CSLL, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR publicado em 01/02/2018, firmou o entendimento no sentido de que não é possível a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL por representar interferência da União na política fiscal adotada por Estado-membro, configurando ofensa ao...Leia mais
STF pautou o julgamento dos Embargos de Declaração no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do julgado. Caso o Supremo Tribunal Federal entenda que deve haver compensação e restituição, que se autorize a União a instituir regras gerais para essa finalidade. Alega inda, que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago, e não o destacado na nota fiscal de saída. No meu entendimento, a modulação é incabível nesse caso. Já tratei disso em diversos post. Mesmo porque, o que a União Federal está fazendo é pretendendo mudar o julgado, alegando temas que jamais foram questionados na ação, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. Não há como prever o comportamento do STF, as pressões são imensas. O fisco não tem dinheiro, grita isso em alto e bom som. Em todos os recursos a Fazenda alega a perda de “bilhões”. Os principais argumentos da Fazenda Nacional não têm cunho jurídico, mas econômico. Tanto é assim, que em termos processuais o pedido de modulação é uma aberração jurídica. Isso está bem demonstrado no post: cujo link segue: http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2019/09/modulacao-do-re-574706-perspectivas/ . Mas, diante das últimas decisões do STF é difícil prever o resultado do julgamento.

STF pautou julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

O STF pautou o julgamento dos Embargos no processo que trata da exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins. Os embargos foram incluídos no calendário de julgamento no dia 29/04/2021. No caso que será analisado, a União apresentou embargos de declaração e, dentre outros pedidos, requereu a modulação dos efeitos da decisão alegando que haverá impacto financeiro e orçamentário, transferências aleatórias de riqueza social e dificuldades operacionais para a aplicação retroativa do entendimento. Requereu que a decisão somente produza efeitos após o julgamento dos Embargos de Declaração, que não seja autorizada a compensação/restituição de valores pagos anteriormente à data do...Leia mais
Pis e Cofins sobre créditos presumidos de ICMSs

STF define que é inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

É inconstitucional a exigência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS. Esse foi entendimento de seis dos onze ministros do STF ao julgar o RE 835818, tema 848, relatado pelo Ministro Marco Aurélio. O julgamento ainda não terminou, porque o Ministro Dias Toffoli não proferiu voto, pediu vista, mas já há votos suficientes para assegurar o ganho do contribuinte. O Ministro Relator, propôs a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.”...Leia mais
Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS-Cofins

A Receita criou equipe especial para auditar créditos referentes à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Trata-se de uma equipe nacional de auditoria de créditos, decorrentes dessas ações judiciais, informados em declarações de compensação. A criação se deu por meio da Portaria nº 10, de 19 de fevereiro de 2021. A equipe nacional será composta por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e analisará os documentos apresentados em processo ou transmitidos por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), definidos em ato da Codar. A equipe nacional fará a...Leia mais
ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins

STJ: ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins

No final do ano passado, a Segunda Turma do STJ decidiu que o ICMS-ST não pode ser excluído da base do PIS e da Cofins. Antes o STJ não julgava a matéria, pois entendia ter de índole constitucional. Contudo, o STF não reconheceu a repercussão geral da controvérsia relativa à exclusão do montante correspondente ao ICMS-ST destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Vale dizer, o STF entendeu que o tema tem índole infraconstitucional, o que implica que a matéria acabará...Leia mais
exclusão do ICMS da base da CPRB

Julgamento do STF que trata da exclusão do ICMS da base da CPRB poderá impactar a exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins

O STF está finalizando o julgamento que trata da exclusão do ICMS da base da CPRB com repercussão geral reconhecida (RE 1187264 - tema 1048). Essa tese é uma das teses chamadas teses filhotes, que decorrem da tese que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. De fato, a base de cálculo da CBPR é também a receita bruta e após a decisão do STF no RE 574.706/PR, o conceito de receita bruta não pode compreender o ICMS. O placar está da seguinte forma, - 3 votos entendendo que é inconstitucional a inclusão do...Leia mais
Aumento do PIS e Cofins sobre receitas financeiras

STF julga constitucional o aumento do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras

  Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.  As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar tributos. De acordo com os contribuintes o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, com as alterações promovidas pelo...Leia mais
Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018

Liminar suspende cobrança de PIS/Cofins exigido com base na Solução de Consulta Cosit 13/2018

Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando o reconhecimento de seu direito de não incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS. Em 15.03.2017, o Supremo Tribunal Federal julgou com repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 574.706/PR e reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS. No julgamento foi concluído que "O ICMS não compõe a base de cálculo das Contribuições PIS e COFINS". Referida decisão foi aplicada ao processo da empresa. Não satisfeita com a decisão do STF, a União Federal opôs Embargos de Declaração requerendo o...Leia mais
descontos condicionais imobiliaria blog

Receita: Descontos condicionais não integram a base dos tributos de empresa imobiliária

  A diferença entre os descontos condicionais e incondicionais, segundo a Receita, é a seguinte: “Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita. Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do...Leia mais
tributação do perdão de dívida pode ser questionado

A tributação do perdão de dívida pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins pode ser questionada

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Com o advento da COVID19, aumentou sobremaneira acordos de remissão parcial de dívidas, pois muitos credores aceitaram receber seus créditos por valor menor (com descontos). Ocorre que, a fiscalização entende que, nesses casos, será devido o IRPJ,...Leia mais
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins é matéria a ser decidida pelo STJ

STF: A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins é matéria a ser decidida pelo STJ

O STF não reconheceu a repercussão geral da tese que discute exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ao analisar se havia repercussão geral quanto a essa questão no RE 1.258.842 RS, a Corte Suprema entendeu que, para apreciar o tema, seria necessário examinar a causa à luz da legislação infraconstitucional, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Em vista disso, propôs a seguinte tese: “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...Leia mais