TJSP – Na partilha amigável ou adjudicação deve ser expedido formal de partilha sem recolhimento de tributos

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que, nos termos do  artigo 659 do novo CPC, nos casos de arrolamento, a partilha amigável deverá ser homologada e os bens, adjudicados ao herdeiro único, sem a obrigatoriedade de recolhimento de quaisquer tributos e sem a necessidade de concordância da Fazenda Pública. De acordo com o julgado, eventual fiscalização deve ocorrer fora dos autos do processo, em momento posterior, através de  intimação da Fazenda Pública, após entrega dos bens aos sucessores, para que efetue o lançamento tributário. E isso porque, o Novo CPC tratou da questão de forma...Leia mais

Tese diferente que discute a exigência de 10% do FGTS foi aceita pelo TRF5

A Lei Complementar nº 110/2001 instituiu no artigo 1º, a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas. Sob o entendimento de que a exigência era inconstitucional, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Partido Social Liberal (PSL) ajuizaram duas ADINs (nºs 2.556-2 e 2.568-5 respectivamente) objetivando afastar a contribuição. Nessas ações os autores alegaram que a contribuição criada pela LC...Leia mais

Receita Federal cria novas regras de responsabilização tributária

No fim do ano de 2018 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1862, de 27 de dezembro de 2018, de suma importância e que dispôs sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Referido diploma ampliou as hipóteses que autorizam a Receita Federal a apontar responsáveis por dívidas tributárias cobradas de terceiros. A IN prevê a que a responsabilidade tributária pode ocorrer não somente no lançamento de ofício, mas também,  no despacho decisório que não homologou Declaração de Compensação; durante o processo administrativo fiscal, desde que seja antes do julgamento em primeira instância; depois...Leia mais

Novas decisões posteriores à Solução de Consulta Cosit 13 que asseguram a exclusão do ICMS destacado nas notas fiscais

Esse post se destina a apontar mais jurisprudência do Poder Judiciário, recentíssima, posterior a Solução de Consulta Interna Cosit 13, de 18 de outubro de 2018, que destaca expressamente que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado nos documentos fiscais de saída. Apesar de no meu entendimento ser absolutamente clara a decisão do STF nesse sentido, sabemos que a Solução de Consulta tem causada muita dor de cabeça aos contribuintes que foram vencedores nesses processos, pois temem ter seu crédito reduzido. Assim, toda vez que chegar ao meu conhecimento decisões...Leia mais

STJ – Fraude à execução fiscal ocorre, mesmo que o adquirente tenha boa-fé

A fraude à execução na área tributária é disciplinada pelo art. 185 do CTN, que teve sua redação alterada pela Lei Complementar n. 118/2005, in verbis: “Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.” Da leitura da norma se verifica que as condições para que se configure a fraude à execução fiscal são diferentes das condições para que se configure a fraude em outras áreas. De fato, nos termos do art. 185 do Código Tributário Nacional, presume-se...Leia mais

STJ: roubo de mercadoria após sua saída não enseja incidência de IPI

O STJ decidiu em sede de embargos de divergência em acórdão publicado hoje, dia 21.11.2018, que não é devido IPI pelo fabricante, quando a mercadoria é roubada após sair do estabelecimento do industrial, antes de chegar no estabelecimento do comprador. E isso porque, segundo o entendimento da Corte Superior, o fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado, esse momento seria apenas o aspecto temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material seria a operação que transfere a propriedade ou posse de produtos industrializados. De acordo com esse pensamento, a saída...Leia mais

TJ SP – Ação ordinária não suspende a prescrição para o ajuizamento de execução fiscal

O TJSP, ao analisar a alegação de prescrição do direito do Município de exigir IPTU, decidiu que  não há interrupção ou suspensão do prazo prescricional quando o contribuinte propõe uma ação ordinária  para discutir o IPTU. Segundo o TJSP o ajuizamento de ação relativo ao mesmo crédito relativo à execução não obsta cobrança nem suspende eventual execução fiscal já iniciada (artigo 784, § 1º, do Código de Processo Civil). Segundo o Relator do acórdão, Desembargador Geraldo Xavier, “o impedimento da propositura da cobrança depende de causa suspensiva da exigibilidade dos créditos”.  E no caso analisado isso não teria ocorrido. Segue...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Judiciário: o ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída

  O ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída. Conforme divulgado recentemente, a Receita Federal  emitiu a Solução de Consulta Interna  nº  13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento das decisões que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Na Solução de consulta, há conclusão de que o montante a ser excluído das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, ao invés do ICMS destacado na nota fiscal de saída. Já escrevemos alguns posts...Leia mais

Receita emite Solução de Consulta e contraria STF na exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

Considerando as milhares de decisões judiciais transitadas em julgado, que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Receita Federal  emitiu a Solução de Consulta Interna  nº  13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento de decisões. Na Solução de consulta, há conclusão de que “o montante a ser excluído da(s) base(s) de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal;” Para justificar a conclusão, a Receita Federal transcreve voto dos...Leia mais

CARF- LINDB não se aplica ao contencioso administrativo. TJSP – LINDB prevalece sobre decisão do STF em repercussão geral

A aplicação da LINDB tem gerado diversas polêmicas. Os tribunais ainda não chegaram a um consenso quanto a sua aplicação e efeitos. Abaixo comento duas decisões recentes do CARF e do TJSP dando interpretações completamente divergentes à mesma norma. Em decisão publicada 15.10.2018 em sede de recurso especial, o CARF decidiu que o art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo. O relator citou o artigo 24 da LINDB, que...Leia mais

TJ SP – A isenção de IPVA e ICMS a deficiente deve ser concedida mesmo que o veículo tenha outro condutor

No que se refere à isenção relativa ao IPVA, a legislação de regência, qual seja a Lei Estadual nº 13.296/2008, dispõe em seu artigo 13, inciso III que “é isenta do IPVA a propriedade de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física”. Quanto ao ICMS, o Convênio ICMS 03/07 assim dispõe: “Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI -, nos...Leia mais

TJSP – A base do ITBI é o valor da transação ou o valor venal do IPTU (não o valor venal do ITBI)

O Município de São Paulo, utiliza  como base de cálculo do IPTU o valor venal apurado de acordo com a Lei nº 10.235 de 1986 que aprovou a Planta Genérica de Valores. Por outro lado, para fins de ITBI, utiliza como base de cálculo valor venal diferente, constante no Decreto Municipal 55.196/14 (que comumente é maior do que a do IPTU) e Lei Municipal 11.154/91. Vale dizer, o Município criou critérios diferenciados para apurar o valor venal. Em um mandado de segurança o contribuinte, uma pessoa que recebeu imóveis em herança que ainda não haviam sido registrados, pleiteou o recolhimento...Leia mais