Tributário nos Bastidores

Tributário nos Bastidores

Mudanças na substituição tributária do ICMS a partir do dia 01.07

tributários blog notícias

Desde o dia 1º de julho, entrou em vigor o Convênio ICMS nº 38.2019 que altera o Convênio 142.2018, que trata da substituição tributária do ICMS.

Uma das principais alterações será na forma de ressarcimento do ICMS. O Convênio dispôs que as operações interestaduais com bens e mercadorias já alcançados pelo regime de substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior poderá, a critério da unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento, ser efetuado mediante emissão de NF-e exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário.

Esse ressarcimento foi implementado, porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a maior por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real. Assim, se o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução.

O caso foi julgado em 19.10.2016 no Recurso Extraordinário – RE 593849, sob o sistema da repercussão. No julgamento foi fixada a seguinte tese jurídica da sistemática da repercussão geral: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.

Para implementar o ressarcimento mediante a emissão de NF-e exclusiva para esse fim, os Estados deverão editar normas internas autorizando a mudança. De fato, o ressarcimento deverá ser previamente autorizado pela administração tributária em cuja circunscrição se localizar o contribuinte.

Além disso, foram introduzidas modificações em produtos dos setores,  farmacêutico, de alimentação, higiene pessoal e eletrônica.

Publicidade

5 mais lidas do mês

Newsletter

Leia também

tributário
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.