Categoria: Jurisprudência Administrativa

Contrato de conta corrente entre holding e controlada não é mútuo, razão pela qual não incide o IOF

Existe uma espécie de contrato denominado contrato de conta corrente contábil, celebrado entre duas partes que não são instituições financeiras. Referido contrato é similar àqueles que são firmados entre uma instituição financeira e seu cliente. Os contratos de conta corrente contábeis, admitidos no nosso país, são os pactos firmados entre duas pessoas, que resolvem fazer remessas entre si de valores (bens, títulos ou dinheiro), registrando os créditos em uma conta para futura análise do saldo exigível. É necessário fazer escrituração especial e anotação em livro próprio. Caracterizam-se como diversas movimentações financeiras, nas quais ocorre o registro de operações de crédito...Leia mais

Algumas empresas optantes pelo Simples podem recolher a CPRB – Solução de Consulta da Receita

Existe uma discussão no sentido de saber se os optantes pelo Simples Nacional podem aplicar as regras de desoneração da folha de pagamento previstas nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/11 e, assim, adotar o recolhimento a CPRB. Havia um entendimento na Receita Federal no sentido que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não eram abrangidos pelo regime, porque seria incompatível a sua aplicação simultânea com a opção pelo regime do Simples Nacional. Neste sentido a Receita Federal emitiu a solução de consulta nº 70 de 27 de Junho de 2012 – DISIT 6 - informando que não...Leia mais

Investimento Estrangeiro. Cessão de “know how” para integralização de capital – Não Incidência do IRRF, IRPJ, CSLL, CIDE e PIS/COFINS importação

O capital social é formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens capazes de ser avaliados em dinheiro (artigo 7º da Lei das S.A. – 6.404/76). Muito embora, em regra os sócios/acionistas contribuam com dinheiro e outros bens tangíveis, cada vez mais têm sido utilizados bens intangíves, ou bens imaterais, em especial o “know how”. Interessante notar que, no direito brasileiro não há definição de “know how”, razão pela qual, não existe uma perfeita delimitação deste instituto jurídico e tampouco a sua forma de avaliação. Em vista disso, muitos juristas da área do direito comercial têm a...Leia mais

Não incide PIS-Cofins sobre o frete internacional e comissões de intermediadores estrangeiros

O Carf decidiu que não incide PIS e Cofins Importação sobre valores pagos por empresa nacional referentes a fretes internacionais e comissões a agentes internacionais intermediadores de vendas em operações de exportação de mercadorias. A decisão foi proferida pela 3ª Câmara da 2ª Turma Ordinária da 3ª Seção. Trata-se do seguinte. O PIS e Cofins incidem tanto na importação de bens, como na importação de serviços. Quanto à importação de serviços, o artigo 1º, § 1º, I e II da Lei nº 10.865/2004, deixa claro que os serviços provenientes do exterior que constituem fato gerador do PIS e da Cofins...Leia mais

Crédito de PIS/Cofins sobre Frete – Jurisprudência do Poder Judiciário e do CARF

O tema relativo à possibilidade de aproveitamento das despesas de frete como crédito dedutível na apuração da base de cálculo das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é muito controvertido e, por este breve artigo, pretende-se apenas mostrar como caminha a jurisprudência em relação a esta questão. Pois bem, em qualquer hipótese, o crédito decorrente de despesas com frete somente é admitido na operação, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Além disso, a questão se subdivide em três possibilidades principais: (i) fretes sobre transferências de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e serviços realizados...Leia mais

Planejamento fiscal com terceirização

Uma das práticas mais comum de planejamento fiscal é a chamada terceirização ou outsourcing. Segundo o DIEESE terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa.  Nesse processo, a empresa que terceiriza é chamada “empresa-mãe ou contratante” e a empresa que executa a atividade terceirizada é chamada de “empresa terceira ou contratada”. Inicialmente a terceirização foi implementada nas atividades acessórias, tais como  limpeza,  segurança, alimentação. Com o tempo a prática se expandiu e atingiu outros segmentos, dentre eles, departamento de pessoal, informática, contabilidade, manutenção...Leia mais

Receita Federal define receita bruta para fins das contribuições previdenciárias sobre o faturamento

Estabelece o artigo 8º da Lei nº 12.546/2011 que a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita corresponde à receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Não obstante a definição esteja na lei, alguns contribuintes manifestaram incertezas sobre a forma de apuração da base de cálculo das referidas contribuições. A maior dúvida dos contribuintes reside no alcance do termo “vendas canceladas” e se neste conceito entrariam as devoluções de mercadorias vendidas que ocorrem nos meses subsequentes à saída do bem. Em resposta à consulta nº 121/2012 de 26/06/2012, a Superintendência Regional da Receita...Leia mais

Dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com exigibilidade suspensa: CARF

Existe uma questão tributária que abrange inúmeros contribuintes e que ainda não está pacifica no âmbito do CARF. Trata-se da dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com a exigibilidade suspensa. A controvérsia reside no seguinte. O art. 8° da Lei 8.541/92 mencionava expressamente que seriam tratadas como redução indevida do lucro real as importâncias contabilizadas como custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa, com ou sem depósito judicial em garantia. Assim, não havia dúvida de que os juros deveriam ser deduzidos do lucro...Leia mais

A trava de 30% para compensação de prejuízos é aplicável na incorporação: CARF

A Lei n° 9.065/95 estabelece que a compensação de prejuízo fiscal deve ser limitada a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado. Isto quer dizer que atualmente o imposto de renda deve ser pago sobre, no mínimo, 70% (setenta por cento) do resultado positivo de cada período de apuração. Este é o teor do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, que trata do tema: “Art. 15. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas...Leia mais

CARF diverge quanto o transfer pricing sobre mútuos com pessoa vinculada

O termo “preço de transferência” designa o preço pelo qual uma empresa transfere bens corpóreos ou incorpóreos ou fornece serviços a uma empresa vinculada sediada em outra jurisdição tributária ou em paraíso fiscal. Tem por finalidade garantir que os valores das operações entre sociedades vinculadas sejam semelhantes aos utilizados entre sociedades que não têm quaisquer vínculos entre si. Além disso, assegura que os proveitos colhidos sejam equitativos impedindo remessas ilegais de resultados do país para o exterior. A Receita Federal também controla os juros decorrentes de contratos de mútuos celebrados entre sociedades vinculadas. As regras sobre preço de transferência constam...Leia mais

Responsabilidade pela apuração de preços de transferência na importação por encomenda

Preço de transferência é o preço praticado em operações internacionais de compra e venda (transferência) de bens, direitos e serviços entre pessoas vinculadas. O controle fiscal dos preços de transferência é feito pelo fisco em função da necessidade de se evitar a perda de receitas fiscais (subfaturamento ou superfaturamento), em razão de situações atípicas, muito comuns nas operações realizadas entre pessoas relacionadas (empresas vinculadas). Este controle é feito para que o preço não seja artificialmente arbitrado e, conseqüentemente, seja muito diferente do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas. Ocorre que há muita divergência sobre a responsabilidade...Leia mais

Incidência da CIDE sobre exploração de direitos autorais

Os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais são classificados como "royalties" pela Lei 4.506/64 (art. 22, d). Ocorre que, a Lei Ordinária nº 10168/2000, que institui contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE /Royalties, estabeleceu que o tributo incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações derivadas de contratos que tenham por objeto a remessa de “royalties”, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Por sua vez, o Decreto nº 4.195/2002, que regulamentou a matéria, estabeleceu no...Leia mais