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frete Os créditos de PIS e Cofins sobre frete, sofrem muita controvérsia. Nos termos das Leis ns° 10.833/2003 e 10.637/2002, a pessoa jurídica sujeita ao regime não cumulativo poderá se creditar da contribuição para o PIS e da Cofins, nos percentuais de 1,65% e de 7,6%, respectivamente, nas aquisições de bens para revenda, bens utilizados como insumo na produção de bens destinados a venda, bem como em relação à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Como se vê, as normas legais admitem expressamente o creditamento referente aos fretes na operação...Leia mais
CARF CARF tem entendimento firmado sobre deduções controversas na declaração de imposto de renda, relacionadas a despesa médica, instrução, pensão alimentícia e dependentes. Dedução de despesa médica Nos termos da Súmula CARF 180, “para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais”. Para a comprovação dos dos pagamentos sugere-se: cópias de cheques fornecidas pela instituição bancária, comprovantes de depósitos na conta do prestador dos serviços, comprovantes de transferências eletrônicas de fundos, transferências interbancárias, comprovantes de transmissão de ordens de pagamentos, e, no caso de pagamentos efetuados em dinheiro,...Leia mais
JCP A dedutibilidade dos JCP (juros sobre o capital próprio) relativos a exercícios anteriores é controversa. O art. 9o da Lei nº 9.249/95 enuncia que a pessoa jurídica poderá deduzir para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP. O efetivo pagamento ou crédito dos JCP fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados...Leia mais
Monofásico Sociedades que comercializam produtos sujeitos ao regime monofásico têm direito ao crédito de PIS e Cofins em algumas hipóteses. De fato, a incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins, nada mais é do que atribuição da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de produtos específicos, tais como: veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool, óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de calcular e recolher as referidas contribuições à uma alíquota especial e bem elevada, de maneira a criar um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de...Leia mais
A Receita Federal entende que o locador pode deduzir as despesas de condomínio dos aluguéis para fins de IRPF. Na Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10004, de 22 de fevereiro de 2023, a Receita se posicionou no sentido de que as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, incluída a despesa para constituição de fundo de reserva (constante da alínea "g" do parágrafo único do art. 22 da Lei nº 8.245, de 1991), constituem dedução dos aluguéis recebidos, desde que o ônus tenha sido do locador. Aliás, a possibilidade de dedução de despesas de condomínio dos aluguéis recebidos está prevista expressamente no...Leia mais
“Stock options” são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas companhias de capital aberto para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se ao empregado o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso de o empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência), ou se atender certas condições. Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações de empresa do grupo para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande...Leia mais
O CARF desconsidera acordo de PLR e exige contribuição previdenciária em diversas ocasiões. Algumas delas serão citadas abaixo. A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa conforme definido em lei, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei”. Desta forma, a Constituição deixou claro que os valores...Leia mais
CSRF - CARF afasta responsabilidade dos devedores solidários. No caso analisado (Processo nº 13819.723481/201466, Relatora Vanessa Marini Cecconello), ocorreu fraude consistente na criação de 21 empresas fantasmas cuja finalidade seria a de emitir documentos falsos, criandose créditos e despesas fictícias em favor de uma empresa. O acórdão que julgou o recurso voluntários admitiu a fraude, porém não atribuiu solidariedade aos responsáveis solidários, razão pela qual a Fazenda apresentou recurso para o CSRF. Quando do Julgamento, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não haveria a responsabilidade solidária, porque para fins de tipificação da responsabilidade solidária...Leia mais
CARF – CSRF muda entendimento e admite crédito sobre frete de produtos acabados. De fato, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mudou sua posição anterior e decidiu quando do julgamento do Processo 11080.005380/2007-27, que integra a base de cálculo para o crédito previsto para o PIS e Cofins não cumulativos, o custo referente ao frete pago pelo transporte de produtos entre estabelecimentos da mesma, sendo possível o seu creditamento. No caso analisado, o contribuinte calculou créditos sobre valores de fretes referentes à transferência de produtos acabados entre diversos estabelecimentos da empresa e para...Leia mais
CARF e CSRF aceitam planejamento fiscal de franquias. Trata-se do seguinte. No lucro presumido, a base de cálculo do imposto, em cada mês, é determinada mediante a aplicação do percentual sobre a receita bruta auferida mensalmente, da seguinte forma: 8% (oito por cento) sobre venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis), serviços hospitalares, atividade Rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços); 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento), para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo,...Leia mais
CSRF diverge quanto à necessidade de retificação de declarações (DACON-EFD-DCTF) na apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins De fato, existe interessante discussão no CARF sobre a possibilidade de tomada de crédito extemporâneo decorrente da nãocumulatividade do PIS e da Cofins sem necessidade de prévia retificação da DACON e DCTF Segundo os contribuintes, a legislação fiscal garante o direito à apropriação extemporânea de créditos de PIS e Cofins, não estabelecendo quaisquer condições para a sua fruição. Ademais, a não retificação das obrigações acessórias das competências relacionadas aos créditos aproveitados extemporaneamente não causa lesão ao Erário. Dessa forma, mesmo que...Leia mais
Nova norma do IPI põe fim a discussões sobre planejamento fiscal dos industriais. O CTN dispõe no artigo 47, II,” a”, e “b” que a base de cálculo do IPI é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria e na falta do valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. O valor da operação é conceituado no RIPI/2010 no art. 190, § 1º é composto o preço do produto, acrescido do valor do frete e das demais despesas acessórias cobradas, pelo contribuinte, do destinatário. Por outro lado, com...Leia mais