
TJSP – ITBI não incide sobre integralização de capital de imóvel nos 3 primeiros anos da constituição da empresa
ITBI não incide sobre integralização de capital de imóvel nos 3 primeiros anos Isto está previsto no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal, que estabelece que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. A atividade preponderante é caracterizada quando mais de...Leia mais