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A distribuição de lucros com isenção, ao sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo sistema do Simples Nacional, encontra respaldo legal na Lei Complementar nº 123/2006, art. 14, e na Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte estabelece no seu artigo 14 e parágrafos: “Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou...Leia mais
O Sindicato da Indústria da Energia no Estado de São Paulo – SIESP impetrou mandado de segurança coletivo, com o objetivo de questionar a exigência do ICMS sobre o valor correspondente a subvenção econômica, instituída pela lei federal nº 10.604/02. A subvenção tem por finalidade contribuir para a modicidade da tarifa de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais. O Sindicato afirma que a subvenção tem caráter indenizatório, por força do art. 155, II, da CF e dos arts. 12, I, e 13, I, da LC 87/96, e que não deve integrar a base de cálculo do ICMS, por não...Leia mais
Com a finalidade de levar a conhecimento público a respeito dos tributos que impactam na formação do preço dos produtos e serviços, foi publicada, em 10/12/2012, a Lei n.º 12.741. A lei estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente destinado a consumidor final, deverá estar discriminado, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que recaem sobre a mercadoria ou serviço e que refletem a formação do preço do produto ou serviço. Essas informações são direito do consumidor. O montante dos tributos que recaem sobre o serviço ou mercadoria deverá ser relacionado individualmente, no que se refere a...Leia mais
A diferença entre os descontos condicionais e incondicionais, segundo a Receita, é a seguinte: “Os descontos incondicionais consideram-se parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos; esses descontos não se incluem na receita bruta da pessoa jurídica vendedora e, do ponto de vista da pessoa jurídica adquirente dos bens ou serviços, constituem redutor do custo de aquisição, não configurando receita. Os descontos condicionais são aqueles que dependem de evento posterior à emissão da nota fiscal, usualmente, do...Leia mais
Depois que foi proferida a decisão no RE nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida pelo STF, que firmou a tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”, a Receita Federal e a Fazenda Nacional, têm sido incansáveis no intuito de minorar a sua perda. Muito embora o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal tenha deixado claro que o ICMS tratado é o ICMS destacado nos documentos fiscais de saída dos contribuintes, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração no RE nº 574.706/PR para que o STF se manifeste...Leia mais
O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Com o advento da COVID19, aumentou sobremaneira acordos de remissão parcial de dívidas, pois muitos credores aceitaram receber seus créditos por valor menor (com descontos). Ocorre que, a fiscalização entende que, nesses casos, será devido o IRPJ,...Leia mais
Analisando os precedentes do Supremo Tribunal Federal verifica-se que a Corte entende: - Quando a Constituição menciona que cabe o ICMS ao Estado onde estiver o estabelecimento do destinatário da mercadoria, nada mais faz do que afirmar que o referido imposto é devido ao Estado em que se situe o estabelecimento importador; - O critério de entrada física da mercadoria, para definir o estado competente para exigir o ICMS na importação, perde significado se ela não ocorrer no estabelecimento destinatário da mercadoria, ou seja, no estabelecimento do importador; - A venda posterior da mercadoria importada, ainda que em operação triangular (mercadoria...Leia mais
Antes da nova Lei Complementar 175, de 23 de setembro de 2020, havia sido publicada a Lei Complementar 157/2016. Nos termos da LC 157/2016, alguns serviços cujo ISS era devido no local do estabelecimento prestador, passaram a ser devidos no domicílio do tomador dos serviços. São eles: – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária;...Leia mais
Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Ocorre que a Emenda Constitucional n°33/2001 acrescentou um § 2° ao art. 149, dispondo: “§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: I-não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; II-incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; III-poderão ter alíquotas:...Leia mais
Para fins tributários existe diferença nos efeitos decorrentes da renúncia de herança e na cessão de direitos hereditários. A renúncia é ato pelo qual o renunciante abdica do direito. O renunciante declara expressamente que não deseja receber a herança, sem apontar um beneficiário específico. Nessa hipótese não há aceitação da herança, o montante renunciado volta para o monte para ser dividido entre os demais herdeiros. Vale dizer, o sucessor que renuncia ao seu quinhão hereditário não tem a intenção de ser herdeiro. A renúncia retroage ao momento da abertura da sucessão de forma que o renunciante é considerado como se...Leia mais
Com o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins e com o reconhecimento do governo, por meio do Secretário da Receita Federal, de que a incidência de tributo sobre tributo significa tributação não transparente e eleva de forma indiretamente a carga tributária, novas teses têm ganhado força. Tanto é assim, que na proposta da criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), apresentada pelo governo, que pretende unificar o PIS e Cofins, está bem claro que nenhum tributo integrará a base...Leia mais
O STF julgou inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade ontem. Trata-se do RE 576967, tema72, com repercussão geral. Por por maioria, a Corte Suprema deu provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, prevista no art. Art. 28, §2º, e da parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91, nos termos do voto do Relator, Ministro Roberto Barroso. Votaram contra os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Essa decisão já era prevista, conforme noticiamos no post “STF...Leia mais