Categoria: Direito Tributário

STF proferiu dois votos contra a cobrança antecipada de ICMS em operações interestaduais

Um dos assuntos mais aguardados na área tributária é o julgamento pelo STF do tema que envolve a cobrança antecipada de ICMS no ingresso de mercadorias adquiridas em outro ente da federação. Trata-se do seguinte. Nas operações interestaduais, a exigência antecipada de ICMS, mesmo sem substituição tributária é muito corriqueira. Isto acontece principalmente nas operações em que o comerciante adquire mercadorias em outros Estados, sem a retenção antecipada do ICMS, por inexistir convênio ou protocolo interestadual que aplique ao remetente a condição de substituto tributário. Os Estados geralmente obrigam o contribuinte a recolher o ICMS das operações subseqüentes, quando a...Leia mais
icms e icms-st

Breves considerações sobre ICMS e ICMS-ST

ICMS O ICMS é um imposto não cumulativo que tem como pressuposto o sistema de crédito e débito. Esse sistema autoriza que haja compensação do imposto, isto é, assegura ao comerciante adquirente das mercadorias o direito de se creditar do ICMS que foi anteriormente cobrado quando da entrada de mercadorias no seu estabelecimento. Dentro da contabilidade, este sistema funciona pelo regime de débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar. Exemplo: uma empresa compra mercadorias para...Leia mais
Não incide ICMS sobre demanda contratada

STF define em repercussão geral que não incide ICMS sobre a demanda contratada

O Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira passada em repercussão geral (RE 593824 – Relator Ricardo Lewandowski), que a demanda em potência elétrica por si só não é passível de tributação pelo ICMS e que o imposto estadual recai sobre o efetivo consumo. O STF fixou a seguinte tese: “A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.” Trata-se do seguinte: Empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente...Leia mais
Projeto de lei que cria tributos sobre grandes fortunas é prioritário no Senado

Projeto de lei que cria tributos sobre grandes fortunas é prioritário no Senado e tem inconstitucionalidades

A ideia sobre a criação de um imposto sobre grandes fortunas – IGF -voltou a tomar força em época de coronavírus. O imposto sobre grandes fortunas é previsto no artigo 153, VII da CF, que enuncia competir à União instituir impostos sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar. Segundo defensores de sua criação, esse imposto daria fôlego e ajudaria o país a equilibrar as contas. Após a pandemia foram apresentados dois projetos de lei prevendo a criação do IGF. Antes, já existiam dois projetos. Os projetos são o PLP 50/2020, da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o PLP 183/2019, do senador Plínio Valério...Leia mais
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Decisão judicial suspende protesto de CDA

Muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, que o protesto de CDA é constitucional, em algumas situações abusivas, o Judiciário têm suspendido o protesto de CDA. Esse é o caso da decisão proferida no Processo 1002411-77.2019.8.26.0472, que tramita perante a 2ª Vara - Foro de Porto Ferreira, conduzido pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes. A empresa ajuizou ação pleiteando tutela antecipada, pois o valor na CDA protestada pela Fazenda Estadual exigia  multa exorbitante equivalente a 1000% do débito, além de...Leia mais
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Entenda a Reforma Tributária que tramita no Congresso – IBS

A reforma tributária é o assunto do momento. Existem várias propostas, mas a que tem atualmente maior destaque é aquela elaborada pelo CCiF, que está no Congresso. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição nº 45-A, de 2019, do Srº Baleia Rossi (PEC 45/2019). Já tratei desse tema em vídeo, em especial sobre a reforma que tramita no Congresso Nacional. Para quem prefere esse formato, segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=LXIl9nesWFA&t=289s . Contudo para aqueles que preferem ler a respeito, transcrevo abaixo a Justificativa da PEC 45/2019, que trata de forma detalhada e numa linguagem simples, sobre as razões da reforma, alterações...Leia mais
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STJ define provas que devem ser juntadas em MS para compensação

O STJ consolidou o entendimento através da Súmula 460 no sentido de que “é incabível mandado de segurança para convalidar compensação tributária realizada pelo contribuinte”. Contudo, o mesmo STJ entende que mandado de segurança pode ser utilizado para a declaração do direito à compensação dos tributos pagos indevidamente. Isto está consolidado na Súmula 213 do seguinte teor: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. Muito embora as Súmulas pareçam contraditórias, na verdade não são. A Corte Superior entende que o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à compensação ou...Leia mais
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Mudanças na substituição tributária do ICMS a partir do dia 01.07

Desde o dia 1º de julho, entrou em vigor o Convênio ICMS nº 38.2019 que altera o Convênio 142.2018, que trata da substituição tributária do ICMS. Uma das principais alterações será na forma de ressarcimento do ICMS. O Convênio dispôs que as operações interestaduais com bens e mercadorias já alcançados pelo regime de substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior poderá, a critério da unidade federada do contribuinte que tiver direito ao ressarcimento, ser efetuado mediante emissão de NF-e exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário. Esse ressarcimento foi implementado,...Leia mais

Empresa Simples de Crédito – ESC – Principais regras e sua tributação

Para tentar driblar e oferecer alternativa à concentração bancária no Brasil, a Lei Complementar 167 de 24 de abril de 2019 criou um novo tipo de empresa para facilitar o crédito a micro e pequenos empreendedores municipais ou distrital. Vale dizer, essas empresas poderão atuar apenas no Município de sua sede e em Municípios limítrofes, ou, quando for o caso, no Distrito Federal e em Municípios limítrofes. No caso, a mesma pessoa não poderá participar de mais de uma empresa, ainda que localizadas em Municípios distintos ou sob a forma de filial. Trata-se da Empresa Simples de Crédito (ESC) criada...Leia mais

O ICMS-ST Integra ou não sua própria base de cálculo?

Uma importante questão ainda não tem definição na jurisprudência, se o ICMS-ST deve integrar ou não sua própria base de cálculo e se o fisco estadual pode exigir ou não o ICMS-ST, da mesma forma que exige o ICMS normal (sobre o montante do próprio imposto). O assunto seria enfrentado pela 1ª Seção do STJ nos embargos de divergência - EAREsp  1.078.194/RJ - Relatora Ministra Regina Helena Costa, contudo a ministra, decidiu em fevereiro de 2019 que não seria o caso de conhecimento dos embargos de divergência. O ponto principal da discussão envolve a interpretação da Lei Complementar 87/96. De...Leia mais
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Tributação do ganho de capital na venda de imóveis por optante do Simples

A Receita Federal tratou da tributação do ganho de capital das empresas optantes do Simples Nacional em algumas soluções de consultas. Das respostas fornecidas, depreende-se que a tributação deve se dar da forma a seguir exposta. O ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de imóveis (ativos não circulantes classificados como investimento, imobilizado ou intangível, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda), corresponderá à diferença positiva entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil (IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 14). Para fins de...Leia mais
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STJ afasta coisa julgada sem necessidade de ação rescisória

Um contribuinte tinha em seu favor coisa julgada que impedia a cobrança de ISS sobre serviços notariais, sustentando que a exigência era inconstitucional. De fato, o contribuinte havia impetrado mandado de segurança para deixar de pagar o imposto municipal, tendo obtido êxito ao final da ação. Ocorre que, posteriormente ao resultado do mando de segurança mencionado, o STF decidiu, na ADI n. 3.089/DF, pela constitucionalidade da tributação de ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Em vista da decisão do STF, o Município voltou a exigir ISS do contribuinte, ajuizando execução fiscal contra o mesmo, sob o...Leia mais