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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
A Segunda Turma do STJ tem jurisprudência no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica – TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS. São inúmeras as decisões nesse sentido. Contudo, em março de 2017, a Primeira Turma analisou o tema no REsp 1163020 e decidiu que é legal a exigência da TUSD nas contas de grandes consumidores que compram energia diretamente das empresas geradoras. Note-se que a decisão se referiu apenas à TUSD -Taxa de Uso...Leia mais
Existem várias hipóteses de presunção de dissolução irregular de sociedade, que leva à responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias. O STJ editou a Súmula 435 que estabelece “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). O STJ, em especial, a Segunda Turma, tem ampliado esse entendimento. Segundo a posição, se uma pessoa jurídica faz do distrato da sociedade, mas continua com dívida tributária, a execução fiscal pode ser redirecionada contra os sócios. De acordo com o STJ, o distrato...Leia mais
A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – ABIT, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade – ADI – 5952 para questionar o item 14.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2009, com a redação dada pela Lei Complementar 157/2016. A ação pretende que se declare que os serviços (com bens de terceiros) de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, costura e acabamento, ligados à indústria têxtil estão sujeitos ao ICMS e não ao ISS, se integrantes de um processo produtivo. Questão semelhante já foi discutida nas operações de industrialização por encomenda de embalagens personalizadas destinadas à integração ou...Leia mais
A Fazenda Nacional apresentou recurso extraordinário em um processo que trata de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins . A Fazenda teve o seguimento do seu recurso negado em vista da decisão proferida no Recurso Extraordinário 574706 com repercussão geral reconhecida. Por essa razão, apresentou agravo interno pleiteando no TRF3 o sobrestamento (suspensão) do processo até que o STF julgue os embargos declaratórios oferecidos no do STF no Recurso Extraordinário 574706. O órgão especial do TRF3 negou provimento ao agravo interno da Fazenda. Inconformada a Fazenda apresentou Reclamação junto ao STF porque o TRF3...Leia mais
O entendimento majoritário do Judiciário é no sentido de que, somente o depósito integral em dinheiro suspende a exigibilidade do crédito tributário e que o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária, não implica a suspensão da exigibilidade dos créditos fiscais. Segundo esse entendimento o art. 151 do Código Tributário Nacional é taxativo ao arrolar as hipóteses competentes para a suspensão da exigibilidade e o seguro garantia não consta do rol das hipóteses não sendo hábil à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Este entendimento é baseado no julgamento do REsp n. 1.156.668/DF, analisado sob a sistemática dos recursos repetitivos...Leia mais
O novo Código de Processo Civil foi concebido de modo a impedir a interposição de recursos protelatórios e que professam tese oposta ao entendimento firmado nos Tribunais Superiores. Dentre os mecanismos criados no NCPC, foi instituída a multa do artigo 1.021, § 4º, que tem o seguinte teor: “Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa". O termo “manifestamente inadmissível ou improcedente” tem sido entendido pelo STJ como: -...Leia mais
Quanto há sucessão empresarial e tributária, como no caso de incorporação, fusão, dentre outras, as execuções fiscais ajuizadas contra a empresa sucedida não podem seguir contra a sucessora tributária, quando a execução foi ajuizada depois da sucessão. De fato, a falta da indicação correta do devedor na constituição do crédito tributário atinge o título executivo, retirando-lhe a certeza, liquidez e exigibilidade que lhe são inerentes, nos termos dos arts. 202 e 203 do CTN. E isto porque a substituição do sujeito passivo no título executivo constituído (CDA) significa um novo lançamento sem que se dê oportunidade ao novo devedor de...Leia mais
O Estado de São Paulo há anos vem cobrando IPVA incidente sobre veículos licenciados em outros Estados. Em um post de 2013 já comentávamos essa prática ( http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2013/06/ipva/ ) Se o contribuinte informa na declaração de imposto de renda que o seu domicílio fica em São Paulo e, por outro lado, o DENATRAN informa que este mesmo contribuinte tem veículos registrados e licenciados em outro Estado, o fisco paulista lavra auto de infração exigindo IPVA do contribuinte. Ocorre que, com esta conduta indiscriminada, o fisco paulista acaba exigindo IPVA ilegalmente, pois o fato de constar nos arquivos da Receita Federal...Leia mais
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais proferiu importante decisão sobre os créditos de PIS e Cofins sobre embalagens para transporte e etiquetas. No que concerne a etiquetas, a decisão se reportou ao Parecer Normativo COSIT n. 4/2014 que trata do assunto e vincula a Receita Federal do Brasil. De se salientar que as etiquetas, a que se refere o Parecer, são aquelas feitas de metal, de plástico, de papel, de tecido, de couro, ou de qualquer outra matéria - aplicadas no produto fabricado para sua identificação ou prestação de informações das mais diversas ao cliente, atendendo ou...Leia mais
Há um ano, publicamos um post chamado “É Ilegal a Exigência da Difal das Empresas do Simples nas Compras de Mercadoria para Revenda/Industrialização”. Naquele post mencionamos que os decretos paulistas 52.104/2007 e 59.967/2013, que determinam a exigência da antecipação do pagamento do ICMS por empresa optante do SIMPLES nacional, correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas operações de compra interestaduais sem encerramento da tributação, pelo estado de SP é ilegal e inconstitucional e que as empresas que estão no Simples e pretendem se desonerar da exigência, podem discutir a questão em juízo, com excelente chance de êxito (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/07/difal-2/...Leia mais
O PIS-Importação e o Cofins-Importação incide sobre a importação de bens estrangeiros e serviços do exterior. Nesse post será tratada apenas a incidência sobre serviços do exterior. Pois bem, nos termos do artigo 1º, § 1º, II da Lei nº 10.865/2004 os serviços sobre os quais incidem o PIS e Cofins importação, são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses: (i) executados no País; ou (ii) executados no exterior, cujo resultado se verifique no País. A norma deixa claro que os serviços provenientes do exterior que constituem fato...Leia mais
A lei autoriza as pessoas físicas a transferiram às pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens (art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995). Por outro lado, a lei também autoriza que os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil (art. 22 da Lei nº 9.249, de 1995). Vale dizer, a lei utiliza o mesmo critério para integralização de capital social...Leia mais