Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

TJSP afasta ICMS sobre operações com software por transferência eletrônica

Com base no Convênio ICMS nº 106/17, que tratou dos procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, o Estado de São Paulo baixou o Decreto nº 63.099/17 determinando que a partir de 1º de abril, o ICMS será exigido sobre as operações com software realizadas por meio de transferência eletrônica de dados, sobre o valor total da operação, incluindo o valor do programa, do suporte informático e quaisquer outros valores cobrados do seu adquirente. Além disso, o Decreto nº 63.099/17 mencionado definiu como o local de...Leia mais

Justiça Federal extingue execução com base em prescrição intercorrente

O juiz da 13ª Vara das Execuções Fiscais da Capital decretou a prescrição intercorrente em uma execução. Trata-se da execução fiscal nº 0027051-79.1999.403.6182. No processo não se conseguiu citar a executada, o que levou à inclusão do sócio no pólo passivo. Contudo, também não se logrou citar o representante legal da executada, motivo pelo qual foi determinada a suspensão do feito, nos termos do § 2º do art. 40 da Lei 6.830/80, que estabelece: “Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos”. Os...Leia mais

TJSP – É inconstitucional a norma paulista que impede o ressarcimento do ICMS recolhido a maior na substituição tributária dos produtos com base na MVA

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a maior por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real. Assim, se o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução. O caso foi julgado em 19.10.2016 no Recurso Extraordinário - RE 593849, sob o sistema da repercussão. No julgamento foi fixada a seguinte tese jurídica da sistemática da repercussão geral: “É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias...Leia mais

Nova lei traz modificações que afetarão profundamente as discussões tributárias administrativas e judiciais

Foi publicada a Lei 13.655 de 25 de abril 2018 que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - novos artigos visando assegurar a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Apesar de terem sido criadas diversas normas, este post irá analisar o conteúdo dos artigos 23 e 24, que têm o seguinte teor: “Art. 23. A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá...Leia mais

STF: o termo inicial do prazo prescricional tributário é a data da declaração de inconstitucionalidade pelo STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, em 12.06.2018, julgou um processo importantíssimo e que poderá trazer repercussões imensas na esfera tributária. Por maioria,  decidiu que nos casos de tributos declarados inconstitucionais pelo STF, o prazo prescricional teria início com a decisão da Corte Suprema que reconheceu a invalidade da exação (ARE 951533 - Recurso Extraordinário com Agravo), nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Edson Fachin. De se salientar que esse entendimento já havia sido adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, e depois alterado. O acórdão do TRF da Segunda Região...Leia mais

Instituições financeiras são vencidas em três discussões bilionárias no STF

As instituições financeiras tiveram derrota no STF em três teses distintas, que estão sendo discutidas há mais de uma década. Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional, os três casos representariam um impacto de R$35,823 bilhões para União. De certa forma, o resultado já era esperado, já havia sinalização nesse sentido. Num dos casos (RE 599309) as instituições financeiras discutiam o direito de pagar as contribuições sociais ao INSS de que trata a Lei nº 8.212/91, calculadas com base na mesma alíquota aplicável às pessoas jurídicas em geral e não mediante a aplicação da alíquota adicional de 2,5%. Alegavam que a...Leia mais

Receita esclarece aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre máquinas e equipamentos

As normas que tratam dos créditos do PIS e Cofins não cumulativos autorizam que, opcionalmente, o contribuinte calcule o crédito  sobre encargos de depreciação de máquinas equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplicação, a cada mês, das alíquotas sobre o valor correspondente a 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem (§ 14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003). Contudo, na Receita Federal, até 2016 não havia unanimidade quanto ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins  sobre máquinas e equipamentos, à razão...Leia mais

Quem perde com as novas medidas tributárias?

Para viabilizar o desconto de 0,46 por litro de diesel, foram tomadas diversas medidas, dentre elas, algumas que irão aumentar a carga tributária de alguns setores. Abaixo, discorreremos sobre os benefícios e setores atingidos, e ao que se destinavam. Exportadores O crescimento das exportações é prioridade para o desenvolvimento do País. Em vista disso, os produtos nacionais destinados ao exterior não devem ser onerados por tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo. Por esta razão a CF/88 estabeleceu que não pode recair  sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a),...Leia mais

TIT analisa cumprimento das obrigações acessórias nos casos de isenção, imunidade e não incidência

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADIN 1.600-8  afastou a incidência de ICMS sobre a prestação de serviço de transporte aéreo de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional e sobre o transporte aéreo internacional de cargas. Desta forma, a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros não está sujeita à incidência do ICMS. Contudo, não há consenso quanto à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais em relação a um tributo, na hipótese de declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Existe entendimento no sentido que as obrigações acessórias são autônomas das obrigações principais, razão pela qual, a não-incidência de ICMS...Leia mais
STF e exclusao do ICMS da CPRB

STJ – Penhora deferida mas não efetivada. Impossibilidade de concretização após parcelamento

Existe uma situação muito comum que ocorre, em especial, quando são criados programas especiais de regularização tributária como o REFIS e o PERT, que permitem o parcelamento vantajoso dos débitos tributários. A situação é a seguinte, já existe execução fiscal em desfavor da empresa com pedido de penhora deferido pelo Judiciário, mas não efetivada e, nesse ínterim, a empresa adere ao parcelamento. Algumas decisões judiciais mantém a penhora, mesmo com a adesão ao programa, sob o argumento de que a constrição já havia sido deferida. Eu tive acesso a algumas decisões do TRF3 nesse sentido, que com o devido respeito,...Leia mais

CARF afasta IRPJ e CSLL exigidos sobre benefícios de ICMS

O CARF já está cancelando autuações relacionadas à incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados, com base na  Lei Complementar nº 160/2017, que no art. 9º, que incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou...Leia mais

Justiça Federal afasta incidência do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre perdão de dívida (PERT)

O perdão de dívida, também chamado de remissão, é a desistência de crédito gratuita e sem qualquer condição pelo credor, em benefício do devedor. Vale dizer, o credor desiste de seu crédito sem qualquer contrapartida. A remissão tem como consequência a extinção da obrigação e se equipara ao pagamento ou a própria quitação do débito, por ter o efeito de desobrigar o devedor. Pois bem, a Receita Federal entende que o perdão de dívida importa para o devedor (remitido) acréscimo patrimonial (receita operacional diversa da receita financeira), por ser uma insubsistência do passivo, cujo fato imponível se concretiza no momento...Leia mais