
CARF- LINDB não se aplica ao contencioso administrativo. TJSP – LINDB prevalece sobre decisão do STF em repercussão geral
A aplicação da LINDB tem gerado diversas polêmicas. Os tribunais ainda não chegaram a um consenso quanto a sua aplicação e efeitos. Abaixo comento duas decisões recentes do CARF e do TJSP dando interpretações completamente divergentes à mesma norma. Em decisão publicada 15.10.2018 em sede de recurso especial, o CARF decidiu que o art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo. O relator citou o artigo 24 da LINDB, que...Leia mais