Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

PIS e da Cofins sobre receitas financeiras e a possibilidade de êxito no STF

O nosso entendimento, sempre foi no sentido de que a tese que discute o restabelecimento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras não seria vencedora junto aos tribunais. Logo que a questão surgiu no início do ano de 2015, publicamos um post chamado “É possível discutir PIS e Cofins sobre as receitas financeiras?” (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2015/04/rfin/ ) Naquele post dissemos que entendíamos que a tese não vingaria junto ao Poder Judiciário pelas seguintes razões. A Emenda Constitucional nº 20, na letra “b” do inciso I do art. 195 passou a prever a incidência das contribuições sobre “a receita ou o faturamento”. Antes...Leia mais

Liminar autoriza compensação de saldo negativo de IRPJ antes da entrega da ECF

A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do IRPJ, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas. Em 31 de dezembro de cada ano deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou de compensação. Tais regras se aplicam igualmente à CSLL. Em outras palavras, o saldo negativo de IRPJ...Leia mais

Decisões do Judiciário estão modulando indevidamente as ações que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

Algumas decisões do Judiciário têm decidido que a decisão do STF no RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, somente teria eficácia após o julgamento daquela Corte Suprema, dando eficácia “ex nunc” (a partir da decisão para o futuro) aos julgados. Contudo esse entendimento está equivocado. Declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, em regra, a decisão terá  efeito “ex tunc” (retroativo). Vale dizer, o ato declarado inconstitucional é nulo desde a sua origem e atinge todas as circunstâncias passadas que dele decorreram. E isto porque, sendo nula a norma...Leia mais

Juiz Federal determina desbloqueio do PGDAS-D e retorno do contribuinte ao Simples por violação ao direito de defesa

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional são declarados, mensalmente, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D, que é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições. A apuração no PGDAS-D deve ser realizada e transmitida mensalmente. Ocorre que desde outubro de 2017,...Leia mais

TRF3 concede tutela de evidência para CPEN, excluir nome do CADIN, suspender créditos e reverter exclusão do Simples

A Secretaria da Fazenda Nacional, comumente publica no Diário Oficial da União Ato Declaratório Executivo de Exclusão, intimando pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional para, no prazo de 30 (trinta) dias efetuar a regularização dos débitos ou apresentar impugnação, por escrito, sob pena de a exclusão do Simples Nacional tornar-se definitiva. Ocorre que, a Constituição Federal assegura o direito de defesa das pessoas, inclusive na esfera administrativa. Vale dizer, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da CF, na seara administrativa o princípio do devido processo também se realiza através da garantia do contraditório e da ampla defesa. As normas...Leia mais

Decisões da Receita e do Judiciário sobre a tributação das operações “back to back”

“Back to back” é uma transação triangular pela qual um produto é adquirido no exterior por uma pessoa domiciliada no país e vendido, também no exterior, sem transitar fisicamente pelo território nacional. A operação é interessante, por exemplo, quando o adquirente final no exterior não necessita de grande volume de produtos, ou quando não obtém crédito com o produtor dos bens. A operação lhe possibilita adquirir os produtos por meio de terceiro. O negócio é vantajoso também para quem compra e vende os produtos, pois: (i) há redução de custos logísticos e tributários; (ii) as operações de câmbio são feitas...Leia mais

Lei autoriza a Fazenda a bloquear bens sem ordem judicial. Essa lei é inconstitucional

No dia 10 de janeiro foi publicada Lei 13.606/2018, que traz um polêmico artigo e de duvidosa constitucionalidade. Trata-se do artigo 25, que introduziu o artigo 20-B e parágrafos à Lei 10.522 de 19 de julho de 2002 (referida lei trata do CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais). A norma em questão informa que, inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados.  Estabelece ainda que, não pago o...Leia mais

STF suspende principais cláusulas do Convênio 52/2017 que trata do ICMS-ST

No final de dezembro de 2017, uma liminar proferida pela Ministra Carmem Lúcia do STF, na ADI 5866, suspendeu diversas cláusulas do Convênio Confaz 52/2017. Referido convênio dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. Foram suspensas pela decisão as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS n. 52/2017. Tais cláusulas tratam sobre: a responsabilidade do sujeito passivo por substituição tributária...Leia mais

Tributação da indenização por dano patrimonial pelo IRPJ, CSLL, PIS/Cofins – Receita Federal

A Cosit apreciou o tratamento tributário a ser dado aos valores recebidos em ação judicial, decorrente de perdas e danos ocasionados por acidente em que a ré foi condenada a pagar  importâncias destinadas à reparação dos danos causados, bem como ao ressarcimento bens que ser perderam. Segundo a resposta à consulta, duas situações claras podem ocorrer na recomposição do dano patrimonial: a primeira é a indenização pela reparação do dano ser superior ao valor do próprio dano e a segunda é a despesa de reparação do dano ou da baixa pela perda do bem ter sido deduzida na apuração do...Leia mais

Segunda Turma do STF julga válida lei paulista sobre ICMS na importação por pessoa física, causando insegurança jurídica

Nos termos da redação original do inciso IX, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto na importação de bem por pessoa física. De acordo com o STF, não sendo comerciante, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. (RE 203075, Relator: Min. Ilmar Galvão, Relator p/ Acórdão: Min. Maurício Corrêa, Primeira Turma, julgado em 05/08/1998, DJ 29-10-1999, pp-00018). Após a Emenda Constitucional 33 de 11 de dezembro de 2001 o texto constitucional foi alterado...Leia mais

Empresa pode optar pela alíquota do SAT no eSocial – Justiça Federal SP

As pessoas jurídicas que têm empregados estão sujeitas ao recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para o financiamento dos benefícios decorrentes do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIILRAT), incidente sobre o sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, da seguinte forma: - 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; - 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; - 3%...Leia mais

Receita publica norma sobre a incidência do IRRF na licença para comercialização de software

Foi publicado o ADI RFB nº 07/2017 que normatiza o entendimento relativo ao IRRF sobre licença para comercialização de software pago a domiciliado no exterior. A Solução de Divergência nº 27, editada em 30 de maio de 2008, havia consolidado o entendimento pela não sujeição ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou  domiciliado no exterior pela aquisição ou pela licença de  direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas (“software de prateleira”). Posteriormente, por meio...Leia mais