Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

STF suspende principais cláusulas do Convênio 52/2017 que trata do ICMS-ST

No final de dezembro de 2017, uma liminar proferida pela Ministra Carmem Lúcia do STF, na ADI 5866, suspendeu diversas cláusulas do Convênio Confaz 52/2017. Referido convênio dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal. Foram suspensas pela decisão as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio ICMS n. 52/2017. Tais cláusulas tratam sobre: a responsabilidade do sujeito passivo por substituição tributária...Leia mais

Tributação da indenização por dano patrimonial pelo IRPJ, CSLL, PIS/Cofins – Receita Federal

A Cosit apreciou o tratamento tributário a ser dado aos valores recebidos em ação judicial, decorrente de perdas e danos ocasionados por acidente em que a ré foi condenada a pagar  importâncias destinadas à reparação dos danos causados, bem como ao ressarcimento bens que ser perderam. Segundo a resposta à consulta, duas situações claras podem ocorrer na recomposição do dano patrimonial: a primeira é a indenização pela reparação do dano ser superior ao valor do próprio dano e a segunda é a despesa de reparação do dano ou da baixa pela perda do bem ter sido deduzida na apuração do...Leia mais

Segunda Turma do STF julga válida lei paulista sobre ICMS na importação por pessoa física, causando insegurança jurídica

Nos termos da redação original do inciso IX, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto na importação de bem por pessoa física. De acordo com o STF, não sendo comerciante, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. (RE 203075, Relator: Min. Ilmar Galvão, Relator p/ Acórdão: Min. Maurício Corrêa, Primeira Turma, julgado em 05/08/1998, DJ 29-10-1999, pp-00018). Após a Emenda Constitucional 33 de 11 de dezembro de 2001 o texto constitucional foi alterado...Leia mais

Empresa pode optar pela alíquota do SAT no eSocial – Justiça Federal SP

As pessoas jurídicas que têm empregados estão sujeitas ao recolhimento do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), para o financiamento dos benefícios decorrentes do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIILRAT), incidente sobre o sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, da seguinte forma: - 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; - 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; - 3%...Leia mais

Receita publica norma sobre a incidência do IRRF na licença para comercialização de software

Foi publicado o ADI RFB nº 07/2017 que normatiza o entendimento relativo ao IRRF sobre licença para comercialização de software pago a domiciliado no exterior. A Solução de Divergência nº 27, editada em 30 de maio de 2008, havia consolidado o entendimento pela não sujeição ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), das importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou  domiciliado no exterior pela aquisição ou pela licença de  direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas (“software de prateleira”). Posteriormente, por meio...Leia mais

Boas Festas e agradecimentos

Aos meus leitores, por quem tenho muito carinho, desejo que o Natal seja repleto de bênçãos e 2018 seja um ano cheio de prosperidade. Esse ano tivemos 850.000 acessos. Como é bom e recompensador saber que o blog pode atingir e auxiliar a tantos. São vocês que me incentivam a escrever e continuar. Todas as vezes que algum de vocês fala comigo e me agradece pelo blog e pelos posts, eu lembro que eu que lhes devo agradecer, por me ajudar a tornar uma pessoa melhor.

TRF1 reconhece direito de crédito de PIS e Cofins sobre direito autoral/royalties

A Receita Federal entende que os valores pagos em decorrência de cessão contratual de direitos autorais, por ausência de previsão legal, não geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins. Esse entendimento foi pacificado na Solução De Divergência COSIT nº 14, de 2011. Contudo, recentemente, uma empresa conseguiu importante precedente na Justiça para utilizar os créditos de PIS e Cofins sobre os pagamentos efetuados a título de direitos autorais/royalties. O juiz acolheu o pedido da empresa com base ao princípio da não-cumulatividade das contribuições do PIS e da COFINS elencados no artigo 3º da lei 10.637/02 e...Leia mais

Publicado o Convênio 190/17 perdoando dívidas de ICMS decorrentes de benefícios fiscais inconstitucionais

É comum os Estados e Distrito Federal concederem incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas sem a autorização dos demais estados. Os entes federativos agem dessa forma com a finalidade de atrair empresas para o seu território, o que acarreta desenvolvimento. Isso é conhecido como "guerra fiscal. O STF, quando acionado para deliberar sobre esses incentivos, comumente decide  que a concessão unilateral de benefício fiscal no âmbito do ICMS sem a aprovação dos demais estados é inconstitucional. Isso acarreta o risco de um passivo tributário enorme para as empresas que se beneficiam dos favores tributários considerados inconstitucionais, pois, correm sérios...Leia mais

TIT desconsidera benefício fiscal concedido por outro estado, mas decisão pode ser anulada pelo Judiciário.

O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Esse imposto é a maior fonte de receitas dos Estados. Como existem inúmeras operações interestaduais (comércio de mercadorias que transitam por diversos estados até chegar ao consumidor final), a Constituição Federal prevê com antecedência as regras gerais relativas a estas operações. Vale dizer, a CF estabelece as diretrizes para repartir a arrecadação do ICMS interestadual entre os Estados considerando vários aspectos, como por exemplo, divisão deste imposto entre Estados produtores e os Estados não produtores, regras para criação de benefícios fiscais. E isto é assim, porque...Leia mais

Tributação do bitcoin

O bitcoin é a moeda virtual criptografada (criptomoeda), que tem como vantagem a realização de operações on-line, tais como, pagamentos e transferências pela internet, sem a intermediação de uma instituição financeira. Essa moeda extrapola as limitações territoriais dos países e escapa de suas regulamentações. Os usuários são anônimos e não há registro da fonte de pagamento, o que a torna atraente para muitos. O registro das transações é realizado por meio do blockchain, registro público e único. Por gerar impacto financeiro, o bitcoin não escapa da tributação. Nesse aspecto, a Receita Federal tem tratado a moeda virtual como um ativo...Leia mais

Judiciário aceita caução em bem imóvel para expedição de CND

O Judiciário tem proferido decisões autorizando expedição de CND de empresa com débito de tributos quando a empresa oferece imóvel em caução. Em tempos de crise é uma boa alternativa para empresas devedoras. De fato, existe a possibilidade do devedor tributário antes de ajuizada a execução fiscal, propor ação cautelar de caução com vistas à obtenção de certidão de regularidade fiscal prevista no artigo 206 do Código Tributário Nacional. O escritório Fauvel de Moraes conduziu uma ação cautelar com esse objetivo. Na inicial destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, havendo...Leia mais

Excesso de meação sem contraprestação na separação judicial enseja incidência do ITCMD – TJSP

Nos casos de separação judicial, sobre a meação não incide tributos, visto que a rigor, cada cônjuge já era proprietário de antemão dos bens partilhados. Contudo, quando  ocorre excesso de meação com diferença de quinhões a título gratuito, ou seja, sem qualquer compensação pecuniária, reposição ou onerosidade, está configurada a hipótese de incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, pois se trata de doação. Saliento que mesmo quando se tratar de bem imóvel, a distribuição desigual do patrimônio a título gratuito não enseja a incidência do ITBI, pois não há a...Leia mais