Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

STJ admite créditos de PIS/COFINS monofásico para distribuidores e varejistas

A incidência monofásica ou concentrada se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, dentre outros, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos os demais...Leia mais

TRF4 decide: ICMS não integra base do IRPJ e da CSLL das empresas que optaram pelo lucro presumido

Em um mandado de segurança impetrado que tinha por objetivo excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na forma de lucro presumido e buscando também a compensação das exações cobradas a maior, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu favoravelmente ao contribuinte. O tribunal lembrou que base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando há opção pelo lucro presumido, é a receita bruta, assim entendida como "o produto da venda de bens nas operações de conta própria", nos termos do art. 31 da Lei 8.981/95. Destacou que o Plenário do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 574706,...Leia mais

Receita e o software de prateleira, personalizado, customizado e SaaS para fins de IRRF-CIDE exterior

Antes de tratar diretamente da tributação do IRRF e da CIDE do software nas remessas ao exterior, faremos alguns esclarecimentos iniciais para compreensão da matéria. Até alguns poucos anos a tributação do software era tratada de duas formas distintas havia o software produzido sob encomenda, definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário e havia o programa de computador produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas. Software personalizado e Software de...Leia mais

TRFs não aplicam decisão de RESP Repetitivo e julgam que ISS não integra a base do PIS Cofins

Assim como existe a tese de que o ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento e receita, existe a tese no sentido de que o ISS também não integra a base de cálculo dessas contribuições pelas mesmas razões. O STF, ao apreciar o tema quanto ao ICMS, sob a sistemática de repercussão geral no julgamento do RE n. 574.706 decidiu no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da...Leia mais

Solução Cosit trata da incidência de contribuições previdenciárias julgadas indevidas pelo STJ

Em 27/03/2017, foi publicada a Solução de Consulta COSIT Nº 99014, que tratou sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre três verbas trabalhistas que já foram fartamente analisadas pelo Judiciário, em especial o STJ, sendo que esse Tribunal já consolidou o entendimento que a referida contribuição não deveria onerar esses recebimentos. Aviso prévio indenizado O STJ decidiu no RESP nº 1.230.957/RS sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, que sobre o aviso prévio indenizado não incide contribuição previdenciária, pois não lhe é possível conferir caráter remuneratório, porque a verba seria um meio de reparação de um dano e não...Leia mais

Receita exige o que o ICMS integre base do PIS-Cofins, mesmo após decisão do STF. O que fazer?

[caption id="attachment_8257" align="aligncenter" width="800"] Arco-íris ao entardecer visto da Estátua da Justiça. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF (06/10/2011)[/caption]   Após o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins e que referida exigência é inconstitucional, os contribuintes têm se perguntado como se comportar diante da decisão e se desde já poderão deixar de incluir o ICMS na base de cálculo para recolhimento do PIS e da COFINS. A Receita Federal já foi instada a se...Leia mais

STF analisará a constitucionalidade da norma que estabelece incidência de IR sobre depósitos bancários de origem não comprovada

A tributação baseada em depósitos bancários é tratada pelo artigo 42 da Lei 9.430.96, que criou a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, quando o contribuinte, após intimação, não comprova a origem dos recursos depositados com base em documentação hábil e inidônea. Eis o teor do caput do artigo 42: “Art. 42. Caracterizam-se também omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de  investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados...Leia mais

STF irá analisar a inconstitucionalidade do INCRA e SEBRAE – repercussão geral

Em acórdão publicado em 24.05.2013, RE 635682, sob o sistema de repercussão geral, o STF decidiu que a contribuição ao SEBRAE, destinada ao apoio da pequena e média empresa e calculada sobre a folha de salários, tem natureza  jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE. Por outro lado, o INCRA é cobrado como um adicional de 0,2% da contribuição previdenciária das empresas, a qual incide sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, ou seja, também sobre a folha de salários. Quanto ao INCRA, a Primeira Seção...Leia mais

Não incide ISS sobre a atividade de produção, gravação e distribuição de filmes

As   atividades  de “elaboração de filmes publicitários pelas produtoras cinematográficas” e “gravação de filmes cinematográficos, de videoteipes e assemelhados” estavam previstas no projeto de lei que trata do ISS (LC 116/2003), no item 13.01 da Lista de Serviços. Ocorre  que o Presidente da República vetou este dispositivo, razão pela qual o item 13.01 foi excluído da relação  de serviços tributáveis. Desta forma, estes serviços estão fora do campo de incidência do ISS. Contudo, diversos municípios  entendem que as produtoras e as gravadoras devem pagar ISS, o que é temerário e ilegal, porque desconsideram o veto do presidencial. Tanto é assim, que o...Leia mais

PIS/Cofins sobre receitas financeiras, STF reconheceu a repercussão geral e o STJ está julgando o tema

Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.  As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar tributos. De acordo com os contribuintes o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, com as alterações promovidas pelo Decreto...Leia mais

TJSP suspende protesto de CDA após decisão do STF entendendo pela constitucionalidade da medida

Em novembro de 2016 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, por maioria do seu plenário, entendeu que a utilização do protesto pela Fazenda Pública para promover a cobrança extrajudicial de CDAs e acelerar a recuperação de créditos tributários é constitucional e legítima. Ocorre, que mesmo com a decisão do STF, se a CDA tiver exigência descabida, o protesto deve ser sustado. Esse foi o entendimento unânime proferido no Agravo de Instrumento nº 2183393-35.2016.8.26.0000, interposto pelo advogado Augusto Fauvel de Moraies,  e julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça...Leia mais

Incidem juros nos RPVs e precatórios – STF

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 579431, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os juros de mora incidem sobre obrigações de RPV e precatórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição relativa a pagamento de débito de pequeno valor. A decisão afetará milhares de processo. Em 2015 já se estimava que existiam aproximadamente 23.000 aguardando o julgamento do STF. No recurso, o credor alegou que o parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional 62/2009, assegura a incidência de juros simples. A norma constitucional dispõe que “a partir da...Leia mais