Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Divergência de Classificação Fiscal não Enseja Retenção de Mercadoria Importada – Judiciário

Muito embora a retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos seja atitude ilegal e repelida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos das Súmulas 70, 323 e 547/STF, o fisco continua impondo a prática. É comum o fisco reter mercadorias importadas para recolhimento de diferença de tributos, sob a alegação de necessidade de retificação da declaração (classificação fiscal), ou prestação de garantia. Ocorre que, tal procedimento tem sido rechaçado pelo Judiciário que tem jurisprudência consolidada no sentido de que é ilegal o ato de reter bens como condição de pagamento de...Leia mais

TJSP anula auto de infração que glosou crédito decorrente de NF inidônea

O STJ já tem entendimento consolidado no sentido de que o adquirente  de boa-fé tem o direito de creditar o imposto oriundo de nota fiscal posteriormente declarada inidônea. Assim, neste sentido, o comerciante  de  boa-fé  que adquire mercadoria, cuja nota fiscal (emitida   pela  empresa  vendedora)  foi  posteriormente  declarada inidônea  pelo  fisco, pode engendrar o aproveitamento do crédito do ICMS  pelo  princípio  da  não-cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade  da  compra  e  venda efetuada (Nesse sentido: EDcl  nos  EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Ministra Denise   Arruda,   Primeira   Turma,   julgado  em  11.03.2008,  DJe 10.04.2008;  REsp  737.135/MG,  Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma,...Leia mais

Diferença entre antecipação do ICMS e substituição tributária das operações subsequentes

  A  antecipação tributária do ICMS, como a própria expressão já enuncia, implica no pagamento antecipado do ICMS, antes que ocorra o fato gerador da obrigação tributária, qual seja circulação jurídica da mercadoria (alienação da mercadoria). Isso remete imediatamente à sistemática de substituição tributária em relação às operações subsequentes. E isso porque, nessa espécie de substituição tributária, a lei estabelece que um contribuinte, geralmente (mas não necessariamente) do início da cadeia comercial, recolha o imposto incidente em operações futuras, que ainda não ocorreram de fato. Na substituição tributária em relação às operações subsequentes, o contribuinte substituto (ou sujeito passivo por...Leia mais

CARF afasta incidência do IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais concedidos pelos Estados

Conforme já abordei anteriormente nesse blog, a Lei Complementar nº 160/2017 no art. 9º incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. §5º. O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e...Leia mais

Benefício da alíquota reduzida sobre os serviços ligados à saúde

Dispõe a Lei nº 9.249/95, que aqueles que prestam serviços em geral estarão sujeitos a uma base de cálculo de 32% para fins de recolhimento de IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido, exceto alguns serviços ali citados, para os quais fixa que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) respectivamente sobre a receita bruta auferida mensalmente. Dentre as atividades compreendidas pelo recolhimento de IRPJ à alíquota de 8%, e de CSLL ao percentual de 12%, estão...Leia mais

Negociação de Dívida na Execução Fiscal

A Portaria PGFN n° 742 publicada em 28.12.2018 regulamentou a celebração de negócio jurídico processual (“NJP”) no âmbito da execução fiscal. A portaria proíbe que o NJP reduza o montante dos créditos inscritos ou implique renuncia às garantias e privilégios do crédito tributário, mas há um grande estímulo ao devedor, qual seja, existe a possibilidade de negociar a garantia. Como se sabe, nas execuções fiscais a garantia tem sido dinheiro ou seguro garantia (que tem um custo elevado) e o Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União poderá versar sobre aceitação, avaliação, substituição e...Leia mais

TJSP – Não incide ITCMD quando o falecido ou doador residir no exterior

A Constituição Federal estabelece no, III, do § 1º do seu artigo 155 que o ITCMD  terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; e b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Ocorre que, até hoje não foi editada lei complementar tratando do tema. Em vista disso, pela falta da referida lei e com base no princípio da legalidade tributária, não é devido o ITCMD nas hipóteses mencionadas (doação por residente no exterior e falecido residente no...Leia mais

STJ decide sobre a prova a ser produzida no MS que pede compensação

O STJ tem jurisprudência consolidada no sentido de que o mandado de segurança pode ser utilizado para a declaração do direito à compensação dos tributos pagos indevidamente. Isto está definido na Súmula 213 do seguinte teor: “O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária”. De fato, a Corte Superior entende que o mandado de segurança é ação competente para a declaração do direito à compensação ou restituição, desde que a apuração dos créditos a serem compensados seja realizada no âmbito administrativo, ou em liquidação de sentença e não no próprio mandado de segurança que não...Leia mais

STJ decide recurso cabível em julgamento sobre prescrição ou decadência – Apelação ou Agravo de instrumento

No dia 19.02.2019 o STJ decidiu questão processual que impacta milhares de processos tributários. No REsp nº 1778237 / RS se discutiu qual seria o recurso competente para impugnar decisões que tratam de prescrição e decadência. A discussão se deu porque o artigo 1.015 do CPC estabelece que cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre mérito do processo. Por outro lado, o artigo  487, II, do CPC determina que haverá resolução de mérito quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição. Vale dizer, o CPC definiu que prescrição...Leia mais

Sentença recente afasta exigência de IPI na revenda de importados

Diversos importadores ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados. Segundo os importadores, a incidência do IPI somente pode ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro (importação), não sendo possível ocorrer outra incidência do mesmo imposto na saída do estabelecimento para comercialização no mercado interno, já que não há outra industrialização. Ao analisar a questão no EREsp 1403532/SC, o STJ firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e que há uma nova incidência de IPI na operação...Leia mais

STJ – Penhora em execução fiscal não suspende o crédito tributário

O STJ analisou uma questão interessante, que afeta os devedores que sofrem processos de execução fiscal. Segundo o acórdão relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves, a penhora em execução fiscal não configura hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,  mas tão somente da hipótese de suspensão da execução fiscal. Em outras palavras, a efetivação da penhora é uma garantia da execução fiscal e pressuposto para o ajuizamento dos embargos pelo executado. Além disso, autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa (artigo 206, do CTN), no que concerne aos débitos pertinentes. Por outro lado, a atribuição de efeito...Leia mais

Juiz determina a restituição do ICMS importação pago por pessoa física em SP

Conforme já abordei algumas vezes  nesse blog, muito embora se admita a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica que não se dedica habitualmente ao comércio, para fazer valer a  incidência, na esfera dos Estados é necessário a edição de lei local posterior à edição da EC 33/2011 e também da LC 114/02 (conforme RE nº 439.796/PR, julgado com força de repercussão geral). Contudo, no estado de São Paulo não foi editada lei local posterior e, portanto, a exigência é indevida. Por essa razão diversas pessoas têm conseguido afastar a exigência por meio de...Leia mais