
STJ – descontos incondicionais e bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST
Algumas empresas, verificando a necessidade de manter o mercado ou aumentar as vendas concedem descontos incondicionais e/ou bonificações. Ocorre que alguns contribuintes entendem que somente as bonificações ou descontos concedidos sob condição integram a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária, porque: – O artigo 8°, II,










