Categoria: Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e Informações Tributárias

A alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas e a guerra dos portos

A partir de 01.01.2013, entrará em vigor a Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal (publicada no DOU de 26.04.12), que estabelece alíquota de 4% do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Por meio desta Resolução o Senado tem por objetivo acabar com a "Guerra dos Portos". A questão é a seguinte, nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) o vendedor calcula e recolhe ICMS incidente às alíquotas de (i) 7% nas saídas das unidades da federação das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), destinadas às regiões...Leia mais

Decisões do Judiciário: sobre a aplicação do FAP (TRF4) e sobre o ISS leasing (STJ)

Conforme comentei no post “Discussões sobre o ISS incidente sobre leasing”, o STF decidiu que sobre o leasing financeiro incide imposto sobre serviços - ISS (RE 547245). Falei também, que a disputa mais relevante em relação à questão iria ser resolvida pelo STJ, pois grande parte das empresas de leasing já recolhia ISS sobre as suas atividades, mesmo antes da decisão do STF. O ponto que o STJ deveria decidir residia em estabelecer qual o Município competente para exigir o ISS, se aquele onde está localizado o estabelecimento da sociedade de leasing, ou se o local onde reside o contratante...Leia mais

Planejamento fiscal com terceirização

Uma das práticas mais comum de planejamento fiscal é a chamada terceirização ou outsourcing. Segundo o DIEESE terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por trabalhadores diretamente contratados e as transfere para outra empresa.  Nesse processo, a empresa que terceiriza é chamada “empresa-mãe ou contratante” e a empresa que executa a atividade terceirizada é chamada de “empresa terceira ou contratada”. Inicialmente a terceirização foi implementada nas atividades acessórias, tais como  limpeza,  segurança, alimentação. Com o tempo a prática se expandiu e atingiu outros segmentos, dentre eles, departamento de pessoal, informática, contabilidade, manutenção...Leia mais

Existem muitas execuções fiscais cujos créditos tributários estão prescritos

  É muito grande o número de execuções fiscais prescritas que tramitam no Poder Judiciário. A verdade é que os contribuintes nem sabem que os créditos tributários não podem mais ser exigidos. Muitos sequer têm advogados constituídos nos processos. Além disso, apesar da prescrição ser matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida “ex officio” (reconhecida pelo juiz sem que as partes precisem alegá-la), mesmo assim não é comum que os juízes identifiquem a prescrição e a decretem sem que as partes requeiram expressamente. Aliás, quando está prescrito um crédito, o próprio fisco deveria reconhecê-lo e desistir da ação....Leia mais

Parecer Normativo da RF analisa a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Foi publicado hoje no DOU o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita - CPRB. No Parecer, a Receita Federal conclui que: “a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços em geral; e o resultado auferido nas operações de conta alheia; b) podem ser excluídos da...Leia mais

A CPRB incide sobre a receita da venda de bens e serviços

Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário, por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 42/2003). Para atender a determinação constitucional foi editada a Lei nº 12.546/2011, que criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB - para alguns setores da economia, tais como hoteleiro, moveleiro, aéreo, plástico, dentre outros. Alguns contribuintes, com dúvidas quanto a amplitude da base de cálculo da nova...Leia mais

INSS – GILRAT/SAT e FAP – STF julgará a constitucionalidade

As alíquotas da contribuição destinada ao custeio do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho – GILRAT, antigo Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, conforme a Lei 8.212/91 é de 1% para o grau de risco leve, 2% para o médio e 3% para o grave, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso. Com o advento da Lei nº 10.666/03, criou-se a possibilidade de aumentar em até 100% e reduzir em até 50% as alíquotas de 1%, 2%...Leia mais

As normas relativas aos preços de transferência não são adequadas as operações “back to back”

Operação “back to back” consiste numa operação triangular de comercialização de produtos estrangeiros, conforme já havia comentado no post “Operações ´back to back´ – Tributação”. Geralmente uma empresa num país determinado país, por exemplo, no Brasil, compra no exterior uma mercadoria e a revende para país também no exterior, sem que ocorra o trânsito da mercadoria no território brasileiro. Também comentei anteriormente, que a Receita Federal já declarou diversas vezes que a operação “back to back” não é operação de importação e tampouco de exportação, porque os bens não transitam no país. Ocorre que a Solução de Consulta nº 9...Leia mais

A Solução de Consulta COSIT nº 8/2012 trouxe regras para o Rateio de despesas

Foi publicada em 08/11 a Solução de Consulta COSIT Nº 8 pela qual a Coordenação Geral de Tributação – COSIT manifesta seu entendimento quanto ao rateio de despesas no âmbito do imposto de renda e CSLL. Na Solução de consulta se tratou dos requisitos que devem ser observados para que as despesas administrativas possam ser rateadas. Nela está consignado que são dedutíveis as despesas administrativas rateadas se atenderem cinco requisitos, mencionados abaixo. I - “Comprovadamente corresponderem a bens e serviços efetivamente pagos e recebidos”.   Vale dizer, as empresas devem guardar os documentos idôneos devidamente escriturados que comprovam o pagamento...Leia mais

É possível afastar autuações relativas aos créditos de importadores paulistas que utilizavam o Fundap

Existem diversas empresas situadas no Estado de São Paulo que se dedicam a compra e venda de mercadorias e, dentre os seus fornecedores, encontram-se empresas importadoras de mercadorias localizadas no Espírito Santo beneficiárias do FUNDAP.  Estas operações caracterizam-se como interestaduais sujeitas à incidência do ICMS à alíquota de 12% (doze por cento). Ocorre que, por meio da Portaria CAT nº 85 de 1993 o Coordenador da Administração Tributária paulista determinou que na entrada, em estabelecimento situado em território paulista, de mercadoria estrangeira em decorrência de remessa interestadual realizada por estabelecimento localizado no Estado do Espírito Santo, o crédito do ICMS...Leia mais

O “habeas data” pode ser utilizado para ciência de informações sobre si, constantes na Receita? STF

O “habeas data” é um instrumento previsto na Constituição, que tem por objetivo assegurar às pessoas físicas, e também às jurídicas, o direito de ter ciência de informações a seu respeito constantes em quaisquer registros públicos e repartições públicas, ou particulares, acessíveis ao público. O artigo 5º, inciso LXXII, letra “a” da CF/88 menciona que “conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. Em 1997 foi editada a lei nº 9.507 regulando o direito ao acesso de informações e disciplinando o rito processual...Leia mais

O ISS não pode ser exigido em pauta fiscal e o “habite-se” não pode ser condicionado ao pagamento do ISS

Conforme já comentei em vários post, as normas constitucionais são hierarquicamente superiores porque trazem as regras fundamentais da nação, além de regular os direitos dos indivíduos e cidadãos. Ademais, a Constituição Federal submete todos os órgãos do Estado aos seus comandos. Celso Ribeiro Bastos sintetizou em poucas palavras o objetivo da Constituição mencionando: “se perguntarmo-nos qual o objeto fundamental com que se defronta uma constituição vamos encontrar uma só resposta: a regulação jurídica do poder” (Comentários à constituição do Brasil, Ed. Saraiva, 1988, v. 1, fls. 132 – co-autoria Ives Granda Martins). Vale dizer, a Constituição regulamenta o “poder” subordinando-o...Leia mais