Categoria: Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e Informações Tributárias

SISCOSERV – Nova obrigação acessória

A Lei nº 12.546/2011 autorizou a criação de uma nova obrigação acessória aos contribuintes. Trata-se do SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio). Este sistema foi instituído seguindo orientações constantes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O Siscoserv nada mais é do que um sistema informatizado instituído pelo Governo Federal, pelo qual são fornecidas informações por meio eletrônico ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, sobre as operações efetuadas entre residentes no País e residentes no exterior que englobem...Leia mais

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)  II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.  Por outro lado, dispõe o artigo 35 do Código Tributário Nacional: “Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou...Leia mais

Não incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário previsto no artigo 60, Seção V – “Dos Benefícios”, Subseção V, da Lei nº 8.213/91, da seguinte forma: “Art. 60 - O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  (...) § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.” (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)...Leia mais

Receita Federal define receita bruta para fins das contribuições previdenciárias sobre o faturamento

Estabelece o artigo 8º da Lei nº 12.546/2011 que a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a receita corresponde à receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Não obstante a definição esteja na lei, alguns contribuintes manifestaram incertezas sobre a forma de apuração da base de cálculo das referidas contribuições. A maior dúvida dos contribuintes reside no alcance do termo “vendas canceladas” e se neste conceito entrariam as devoluções de mercadorias vendidas que ocorrem nos meses subsequentes à saída do bem. Em resposta à consulta nº 121/2012 de 26/06/2012, a Superintendência Regional da Receita...Leia mais

É inconstitucional a limitação da dedução das despesas com educação do IR: TRF3

  O TRF 3ª decidiu, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº0005067-86.2002.4.03.6100/SP, Relator Desembargador Federal Mairan Maia, ser inconstitucional o art. 8º, II, "b", da Lei nº 9.250/95, que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física até o limite anual individual de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Esclareço que o limite de R$1.700,00 mencionado no acórdão vigorou no ano calendário 2006. A Constituição enuncia...Leia mais

Alterações na apuração das contribuições previdenciárias

A Constituição Federal no artigo 195 estabelece que a seguridade social será financiada, dentre outras hipóteses, pelas contribuições sociais do empregador incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício e, da empresa ou entidade a ela equiparada incidente sobre a receita ou o faturamento e o lucro. Com base na autorização constitucional foram criadas: a contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salário ou remuneração; a Cofins incidente sobre a receita e o faturamento e a Contribuição Social sobre o...Leia mais

Securitização de créditos imobiliários – Momento do reconhecimento da receita

Recebíveis imobiliários consistem em créditos oriundos de transações imobiliárias, tais como operações de venda e compra, promessa de venda e compra a prazo, arrendamento, renda decorrente de locação, prestações de financiamento de imóveis, prestações de empréstimo no qual um bem imóvel foi hipotecado ou alienado em garantia, dentre outras. Os recebíveis imobiliários podem ser securitizados através de operação chamada “securitização de recebíveis”. Com efeito, as atividades, como as acima mencionadas, dão origem a créditos futuros, que podem servir de lastro para angariar recursos financeiros. Segundo Ricardo Lacaz Martins, “a securitização de recebíveis constitui atualmente um processo de transformação de ativos...Leia mais

Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS

No post de 12/04/2012 comentei a tese que discute a “Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS nas operações internas”. Essa discussão levou a uma outra discussão judicial, qual seja, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Relembrando, o PIS e a Cofins quando da sua instituição incidiam apenas sobre o faturamento. Atualmente, para aquelas empresas que recolhem PIS e Cofins no sistema cumulativo (Lei nº 9.715/98, LC nº 70/91, Lei nº 9.718/98) continuam a incidir sobre o faturamento, já para aquelas empresas que apuraram essas contribuições na sistemática...Leia mais

Operações “back to back” – Tributação

No âmbito do comércio exterior existem operações que são cada vez mais utilizadas pelas empresas. Dentre elas, a operação “back to back”, que consiste numa operação triangular de comercialização de produtos estrangeiros. Geralmente uma empresa num país determinado país, por exemplo, no Brasil, compra no exterior uma mercadoria e a revende para país também no exterior, sem que ocorra o trânsito da mercadoria no território brasileiro. Como não há nenhuma lei que regulamente este tipo de negócio, acabam surgindo algumas dúvidas quanto a sua natureza jurídica, mais especificamente, se se trata de operação de importação e exportação, com as consequências...Leia mais

A impossibilidade de aplicação de multas continuadas aos ilícitos tributários

[caption id="attachment_2816" align="aligncenter" width="400"] imagem pt.forwallpaper[/caption] É muito comum os contribuintes sofrerem autuações pelo desatendimento de obrigações formais, com a imposição de diversas multas sobre o mesmo fato. Por exemplo, deixar de apresentar DCTF, DACON, DIRF ou DES, dentre outras. Ao invés de impor uma multa, a fiscalização comina diversas penas, uma para cada período em que a obrigação foi descumprida. No entanto, este procedimento não é o mais correto, pois quando há várias condutas violadoras do mesmo valor jurídico, com o mesmo fundamento fático, apenas uma penalidade pode ser aplicada. Trata-se de continuidade de um mesmo comportamento, o que...Leia mais

Receita Federal: Se for editada lei nova aplicando pena pecuniária mais leve, prevalece a nova lei

No dia 08 de agosto de 2012 foi publicada a Solução de Consulta Interna Cosit nº 14 da Secretaria da Receita Federal do Brasil consolidando o entendimento de que “lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplicasse a acordos celebrados antes de sua edição”. Este assunto não é novo e a Receita Federal somente corroborou o entendimento que há muito tempo está consolidado pelo Poder Judiciário. A jurisprudência do STJ entende que o art. 106 do CTN confere ao contribuinte o direito de se beneficiar da incidência da lei posterior...Leia mais

Tributação de Sociedade de Economia Mista

Foi amplamente noticiado que no dia 28/12/2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 600867, que trata de imunidade tributária recíproca de sociedade de economia mista, nos termos do previsto no artigo 150, VI, "a" da CF/88. Por se tratar de tema atual, publico parte de uma consulta recente que nos foi feita por uma sociedade de economia mista sobre a tributação de suas atividades. Apesar de tratar de caso específico, o tema abordado aproveita boa parte das empresas de economia mista. Sem dúvida a questão é complexa, pois este tipo...Leia mais