
O “habeas data” pode ser utilizado para ciência de informações sobre si, constantes na Receita? STF
O “habeas data” é um instrumento previsto na Constituição, que tem por objetivo assegurar às pessoas físicas, e também às jurídicas, o direito de ter ciência de informações a seu respeito constantes em quaisquer registros públicos e repartições públicas, ou particulares, acessíveis ao público. O artigo 5º, inciso LXXII, letra “a” da