
Nova lei pode levar a não aplicação dos julgados do STF decididos sob o regime de repercussão geral
Conforme tenho comentado em posts anteriores foi publicada a Lei 13.655, de 25 de abril 2018 que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – novos artigos visando assegurar a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Nessa lei existe um dispositivo, o artigo 24, que em outras palavras estabelece que as decisões judiciais e administrativas que revisem atos anteriores devem considerar as orientações gerais da época, em especial a jurisprudência. Essa norma foi editada para que, dentre outras coisas, as pessoas...Leia mais