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Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e informações tributárias.

Tributação de entidade sem fins lucrativos

A tributação das entidades sem fins lucrativos é tema árido objeto de inúmeras controvérsias. Não está pacificado ainda no âmbito do Judiciário, qual a lei que deve ser aplicada quando se trata de imunidade, se o CTN, ou as leis ordinárias. O CTN exige alguns requisitos para que uma entidade goze de imunidade, porém as leis ordinárias estabelecem condições muito maiores e mais difíceis de cumprir. Lembro que fisco exige que as empresas cumpram os requisitos das leis ordinárias. Assim, abaixo serão tratados os requisitos das duas espécies de diplomas (CTN e leis ordinárias). Imunidade e Isenção Imunidade é uma...Leia mais

SP continua a exigir juros e multas já declarados inconstitucionais – Possibilidade de questionamento.

A Lei Estadual Paulista nº 13.918/2009  determinou que a taxa de juros de mora seria de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, majorando a taxa de juros anterior. Após a edição da Lei Estadual nº 13.918/2009 a taxa de juros sofreu alterações, mas sempre em patamares acima da Selic. Inconformados alguns contribuintes alegaram no âmbito do Poder Judiciário, que a taxa de juros estadual deve ser igual ou inferior ao teto fixado em lei federal.  Por sua vez, a Corte Especial do Tribunal de Justiça São Paulo (TJ-SP) apreciou a questão na Arguição de Inconstitucionalidade n° 0170909-61.2012.8.26.0000 e acabou...Leia mais

Análise dos Pedidos de Restituição de Tributos não podem ultrapassar 360 dias

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, inserido por meio da Emenda Constitucional nº 45, determina que: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” Por sua vez, a Lei 11.457/2007, determina no  art. 24, a obrigatoriedade de decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte. De fato, o excesso de prazo, quando exclusivamente imputável à administração pública, é condição anômala que compromete a efetividade do processo,...Leia mais

Sentença anula julgamento proferido com base em voto de qualidade pelo CARF

  O lançamento tributário, para ser válido, exige a prova da ocorrência do fato gerador do tributo. Em vista disso, é obrigação da fiscalização realizar as investigações necessárias com a finalidade de apurar elementos que levem à certeza do crédito tributário. Quando há dúvida sobre a exatidão e certeza do crédito tributário, o mesmo não pode prevalecer, por força do disposto no art. 112 do CTN que enuncia: “A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: I - à capitulação legal do fato; II - à...Leia mais

Em novo julgado CARF decide que é lícita a segregação de uma empresa em duas para reduzir carga tributária

  O CARF tem o entendimento de que a mudança da estrutura de uma empresa, que separa em duas pessoas jurídicas atividades diversas com a finalidade de reduzir carga tributária, não se consubstancia em conduta abusiva, nem em dissimulação e tampouco permite o tratamento conjunto de duas ou mais empresas como se fosse uma só, a pretexto de configuração de unidade econômica. Isto inclusive já foi abordado em outros posts sobre o tema, neste blog (*). Com a nova formação do CARF no ano de 2015, que alterou grande parte dos seus conselheiros, havia expectativa de possíveis mudanças em entendimentos...Leia mais

Crédito de PIS/Cofins – comissões de representantes – CARF reconhece direito ao crédito em algumas hipóteses

As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 que tratam do regime não-cumulativo do PIS e da COFINS, respectivamente, especificam as operações que geram direito ao crédito, dentre elas, bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes (artigo 3º, II, § 3º, I). Contudo as mencionadas leis não definiram a palavra “insumo”, razão pela qual surgiram diversas discussões a respeito. Hoje em dia, no âmbito do CARF, prevalece o entendimento no sentido de que devem ser considerados insumos...Leia mais

Mercadorias sujeitas à substituição tributária podem ficar fora do regime em operações internas em SP

O instituto da substituição tributária foi autorizado pela Constituição Federal, através do § 7º do artigo 150. Posteriormente, a Lei Complementar 87/96, de âmbito nacional, nos seus artigos 6° a 10 disciplinou a substituição tributária na esfera do ICMS, em especial em relação a operações subseqüentes. Desde que a sistemática foi implementada os Estados e o Distrito Federal tinham livre arbítrio para especificar produtos no regime da substituição tributária, desde que atendidos alguns requisitos. Em agosto de 2015 sobreveio o Convênio ICMS 92/2015, posteriormente alterado pelo Convênio ICMS 146/2015 uniformizando a identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos...Leia mais

Planejamento no Agronegócio: Parceria Rural X Arrendamento Rural

Parceria rural é um tipo contratual que foi criado com o objetivo de assegurar que os pequenos produtores, muitas vezes hipossuficientes, obtenham recursos para cultivar ou empreender a terra. A lei previu um contrato que conjuga esforços entre produtores rurais, ao permitir um negócio no qual o dono de terra rural, se associa a outro produtor com o objetivo de explorar a área para fins agrícolas, extrativistas ou para exploração de pecuária e agro-indústria. Pelo contrato as partes assumem os riscos e os custos da produção em parceira, bem como compartilham recursos, maquinários, mão-de-obra e o resultado da produção rural,...Leia mais

TRF1 condena contribuinte e profissional por falsos recibos para reduzir o IR

Os contribuintes que deduzem despesas indevidas na declaração do imposto de renda, além de ficarem sujeitos a pagar o imposto devido, com multas qualificadas, ficam sujeitos à condenação em processo criminal. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região ao analisar recurso no qual se pedia, dentre outros itens, a absolvição de duas pessoas acusadas de sonegação fiscal que lhes acarretou condenações individuais, reduziu a pena aplicada em primeira instância, mas manteve a condenação. No caso, o primeiro acusado utilizou recibos de despesas de fonoaudiologia falsos para fins de dedução de despesas no Imposto de Renda da Pessoa Física, emitidos pela...Leia mais

Tributação de forma a incentivar a preservação do meio ambiente

Em geral, ainda causa surpresa quando se afirma que os tributos podem ser utilizados de modo a proteger o meio ambiente. Contudo, isso não somente é possível, como deveria ser mais explorado, pois certamente trará resultados muito positivos. O Direito Tributário Ambiental tem por finalidade estudar formas de utilizar os tributos com o fim de garantir ou preservar o meio ambiente. Atualmente utiliza-se muito o recurso da punição pecuniária contra os poluidores, pela aplicação de multas pesadas para aqueles que danificam o meio ambiente, mas esta tática não tem produzido os benefícios esperados. De certa forma, as multas podem ser...Leia mais

Receita reconhece que aumento das alíquotas sobre o ganho de capital valem a partir de 2017

No post “Aumento do IR sobre o ganho de capital e sua aplicação somente a partir de 2017” (link ao final),  de 27 de março, noticiamos que  não poderia entrar em vigor ainda esse ano a norma da Lei a Lei nº 13.259/2016  que aumentou progressivamente o Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital nas faixas de : (i) 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$5.000.000,00; (ii) 17,5%  sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$10.000.000,00; (iii) 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$10.000.000,00 e não ultrapassar R$30.000.000,00; e...Leia mais

CARF diverge sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre plano de saúde diferenciado concedido a empregados e diretores

  Nos termos da alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, não integra o salário de contribuição “o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”. Da dicção da norma se extrai que o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, não integrará o salário-de-contribuição, se...Leia mais