Tributário nos Bastidores

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Solução COSIT aceita planejamento aplicável à prestação de serviços

A Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal,  emitiu a Solução de Consultanº 80 – Cosit de 31 de março de 2014, aceitando um planejamento fiscal no setor de serviços muito interessante. A consulta trata de um planejamento feito por salão de beleza, e que pode ser aplicado a diversos

Acordo internacional permite troca de informações com mais de 90 países

A conexão comercial, política e econômica e as transações internacionais, cada vez mais estreitas entre empresas, pessoas e países, criou o fenômeno da globalização.  Isso aproximou os governos de diversos países. A necessidade de fazer acordos internacionais aumentou sobremaneira. Nesse contexto, foi firmada a “Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em

PIS e Cofins sobre receitas financeiras – Jurisprudência

A partir de 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força

Regime Especial “Ex Officio” de ICMS de SP é contra a CF/88

A Secretaria da Fazenda de São Paulo vem aplicando o Regime Especial “Ex Officio” de Apuração e Recolhimento do ICMS, com o objetivo de atingir contribuintes inadimplentes no Estado. A operação abrange devedores de ICMS, nestes incluídos os que pedem para pagar os valores devidos ao fisco estadual com precatórios,

Software de prateleira e personalizado – Diferenças no lucro presumido

A tributação do “software” é tratada de forma diferente quando se trata de “software” produzido sob encomenda “personalizado”, ou “software” de prateleira: (i) o primeiro é definido pela doutrina e pela jurisprudência pátria como “programa de computador produzido sob encomenda para atender a necessidade específica de determinado usuário”; (ii) o

Embalagens para transporte e produtos de higiene – crédito de PIS e Cofins – CARF

Um julgado recente do CARF admitiu que, pode ser considerado como insumo para fins de creditamento das contribuições sociais ao PIS e Cofins não-cumulativas, embalagens para transporte dos produtos fabricados por uma empresa agroindustrial. E isto porque, segundo o julgado, esses itens são insumos destinados ao processo produtivo, pois a

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