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Decisões do Judiciário: sobre a aplicação do FAP (TRF4) e sobre o ISS leasing (STJ)

Conforme comentei no post “Discussões sobre o ISS incidente sobre leasing”, o STF decidiu que sobre o leasing financeiro incide imposto sobre serviços - ISS (RE 547245). Falei também, que a disputa mais relevante em relação à questão iria ser resolvida pelo STJ, pois grande parte das empresas de leasing já recolhia ISS sobre as suas atividades, mesmo antes da decisão do STF. O ponto que o STJ deveria decidir residia em estabelecer qual o Município competente para exigir o ISS, se aquele onde está localizado o estabelecimento da sociedade de leasing, ou se o local onde reside o contratante...Leia mais

É possível afastar autuações relativas aos créditos de importadores paulistas que utilizavam o Fundap

Existem diversas empresas situadas no Estado de São Paulo que se dedicam a compra e venda de mercadorias e, dentre os seus fornecedores, encontram-se empresas importadoras de mercadorias localizadas no Espírito Santo beneficiárias do FUNDAP.  Estas operações caracterizam-se como interestaduais sujeitas à incidência do ICMS à alíquota de 12% (doze por cento). Ocorre que, por meio da Portaria CAT nº 85 de 1993 o Coordenador da Administração Tributária paulista determinou que na entrada, em estabelecimento situado em território paulista, de mercadoria estrangeira em decorrência de remessa interestadual realizada por estabelecimento localizado no Estado do Espírito Santo, o crédito do ICMS...Leia mais

O “habeas data” pode ser utilizado para ciência de informações sobre si, constantes na Receita? STF

O “habeas data” é um instrumento previsto na Constituição, que tem por objetivo assegurar às pessoas físicas, e também às jurídicas, o direito de ter ciência de informações a seu respeito constantes em quaisquer registros públicos e repartições públicas, ou particulares, acessíveis ao público. O artigo 5º, inciso LXXII, letra “a” da CF/88 menciona que “conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. Em 1997 foi editada a lei nº 9.507 regulando o direito ao acesso de informações e disciplinando o rito processual...Leia mais

STF decide que o PIS e a Cofins incidem sobre vendas inadimplidas

No post “Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF” de 09/2011, comentei que havia uma tese que tratava da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas, quando o contribuinte reconhece as receitas pelo regime de competência. No dia 21/06, na mesa de debates de estudos e casos do IBDT sob a presidência do Dr. Ricardo Mariz de Oliveira, reunião que acontece todas as quintas feiras,  discutiu-se o Acórdão do Plenário do STF - RE nº 586.482, trazido pelo Dr. João Francisco...Leia mais

Critérios para identificar a incidência do ISS ou do ICMS na industrialização sob encomenda – STF

Resumo: O post trata do entendimento do STF de que o ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois é caso de incidência do ICMS. Aquele que for autuado com a exigência de ISS deve se defender e quem quiser assegurar o procedimento pode entrar com uma ação judicial A CF/88 destinou a cada ente político competência para exigir impostos com base nos seguintes critérios:  industrial (União Federal), comercial (Estados e Distrito Federal) e prestação de serviços (Municípios e Distrito...Leia mais

Discussões sobre o ISS incidente sobre leasing

O STF por seu Tribunal Pleno, decidiu em meados de 2009, que sobre o leasing financeiro incide o ISS (RE 547245). Contudo, a grande disputa em relação à questão será resolvida pelo STJ. Em verdade, a grande maioria das empresas de leasing já recolhia ISS sobre as suas atividades, mesmo antes da decisão do STF. No entanto, o cerne da controvérsia reside em saber qual o Município competente para exigir o ISS, se aquele onde está localizado o estabelecimento das sociedades de leasing, ou se o local onde reside o contratante do leasing (arrendatário). Esta discussão começou a ganhar corpo...Leia mais

O ICMS na importação e o Estado competente para exigi-lo – Posição do STF

Segundo o artigo 155, IX, “a”, da CF/88, o ICMS incidirá “sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, (...) cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria,  ...” A Lei Complementar nº 87/96, por sua vez dispõe no artigo 11, I, d, que o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física” A expressão “estabelecimento destinatário da mercadoria” vem sendo interpretada pela doutrina e pela jurisprudência como...Leia mais

STF: Estado não deve restituir o ICMS pago a maior na substituição tributária

Existem inúmeras ações que objetivam o ressarcimento de ICMS pago antecipadamente, em decorrência de substituição tributária para frente, nas hipóteses em que o valor da operação foi menor que o valor presumido. Os contribuintes argumentam que têm direito a imediata e preferencial restituição do ICMS pago a maior. Muito já se discutiu a respeito da questão, que já foi inclusive objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da ADIn 1.851-4/AL em 08 de maio de 2002. No referido julgamento, o STF entendeu pela impossibilidade da restituição do ICMS pago a maior, nos casos em que a base...Leia mais

Não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias – boas perspectivas junto ao STF

Existe muita controvérsia quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. A CF/88 menciona no art. 7º, XVII, que são direitos dos trabalhadores XVII o “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”. Este dispositivo constitucional, ora tem sido interpretado como se (i) o conceito de remuneração abrangesse tanto para os valores das férias propriamente ditas, como do terço constitucional, ora no sentido de que (ii) apenas as férias teriam a natureza de remuneração e o terço constitucional teria caráter indenizatório. Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal...Leia mais

Modulação dos efeitos de decisão do STF

Existem diversas teses jurídicas que questionam a constitucionalidade de exigências tributárias. Em vista disso, muitos contribuintes acreditam que é mais seguro esperar uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal favorável ao contribuinte, para somente depois interpor uma ação judicial objetivando a devolução dos valores que foram pagos indevidamente, pois assim não haveria o risco de “perder” a causa. Ocorre que nos dias de hoje, este raciocínio não se sustenta mais. Foi editada a Lei nº 9.868/99, estabelecendo que “ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social,...Leia mais

STF julgará o aumento de alíquota da COFINS das instituições financeiras

A Emenda Constitucional nº 20/98 introduziu o § 9º, ao artigo 195, da CF, que estabelece que as contribuições sociais previstas no inciso I do caput, dentre elas a COFINS, poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica. Com base nessa norma, foi editada a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 determinando a elevação de 3% para 4% da alíquota da COFINS devida pelas sociedades relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91, quais sejam: os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades...Leia mais

Estados não concedem benefícios de ICMS a importados similares aos nacionais

GATT/OMC é um acordo geral sobre tarifas e comércio firmado entre diversos países integrantes da OMC, que trata do comércio de bens e tem por finalidade acabar com a discriminação, reduzir tarifas e outras barreiras ao comércio internacional de bens. No referido acordo ficou convencionado, que não pode haver diferença de tratamento tributário entre produtos nacionais e estrangeiros quando estes últimos forem originários de país signatário do GATT/OMC. Com efeito, dispõe o GATT em seu artigo III, item 2 que “os produtos originários de qualquer parte contratante importados nos territórios de qualquer outra parte contratante gozarão de tratamento não menos...Leia mais