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O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (08 de outubro), que o ICMS não entra na base de cálculo da Cofins e do PIS (Recurso Extraordinário nº 240.785-2 MG). O processo julgado não é o que tem repercussão geral e somente beneficiará as partes envolvidas no processo. No caso julgado, sete dos onze ministros votaram a favor da exclusão: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Eros Grau e Gilmar Mendes julgaram a favor da União Federal. A questão é a seguinte: O PIS e a Cofins, quando da sua instituição...Leia mais
Como já era esperado, ontem, ao julgar as ADINs 4.628, 4713 e RE 680089, o STF decidiu pela inconstitucionalidade do protocolo 21 de 2011. Trata-se do seguinte. Como comentado em outro post, o ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação (venda) de mercadorias. Diversas vezes o ciclo de uma mercadoria começa em um Estado (onde está a indústria, importador, ou atacadista) e termina em outro Estado, que acaba vendendo ao consumidor final. Nessa hipótese, os dois Estados ficam com uma parte do ICMS que recai sobre aquela mercadoria, pois a venda é realizada em ambos. Com a...Leia mais
Existe uma discussão muito antiga sobre a incidência ou não do ICMS na importação por leasing. Os contribuintes sempre defenderam que o referido imposto não poderia incidir sobre essas operações. Os principais argumentos são os seguintes: - No “leasing” não ocorre operação sujeita ao ICMS, porque não há circulação de mercadoria (súmulas 573 do STF e 166 do STJ), pois o objeto do arrendamento mercantil retorna para o arrendador se não vier a ser adquirido pelo arrendatário findo o prazo contratual; - Na operação de leasing não ocorre transferência de titularidade do bem arrendado, pois simplesmente o arrendatário dele...Leia mais
Conforme comentei em um post publicado em 31/07/2013 (*) a norma que determina que do valor tributável do IPI não podem ser deduzidos os descontos incondicionais é inconstitucional. Naquele post e mencionei que: “O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto e não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Isso está disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, na redação da Lei 7.798/89. Essa norma que restringe a dedução...Leia mais
Os artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95 limitaram o direito dos contribuintes de compensar os prejuízos fiscais e a base negativa da CSLL. De fato, os dispositivos estabelecem que o prejuízo fiscal e a base negativa apurados poderão ser compensados com o lucro, observado o limite máximo para a compensação de 30% (trinta por cento) do referido lucro em cada ano base. Inconformados com estas normas, diversos contribuintes ajuizaram ações com o objetivo de afastar a limitação de 30%, alegando que: a) a Constituição Federal de 1988, por força do artigo 153, III e 195, I, outorgou à União...Leia mais
O STF, por seu ministro Luiz Fux, enfim proferiu ontem na ADIN 4.628 liminar para suspender o Protocolo 21 (para maiores detalhes ler post anterior). Isto significa que a partir de agora os estados destinatários da mercadoria vendida a consumidor final pela internet não podem exigir ICMS pela operação, como vinham fazendo.Transcrevo parte do belíssimo voto do Ministro: “De acordo com o modelo adotado pelo constituinte de 1988, optou-se por atribuir ao Estado de origem, via de regra, a competência para proceder à cobrança do ICMS. (...) Note-se que, segundo a Lei Fundamental de 1988 e diversamente do que fora...Leia mais
As entidades de assistência social obtiveram importante vitória junto ao STF. Em julgamento recente, a Suprema Corte decidiu que, caso a administração tributária pretenda afastar a imunidade dessas entidades, deve provar as razões da perda de imunidade. Vale dizer, segundo o STF, não é a entidade que deve provar que é imune, mas o fisco que deve provar a perda de imunidade. No caso analisado, o Distrito Federal pretendeu exigir do Serviço Social da Indústria SESI, entidade imune, IPTU sobre um imóvel desocupado e não edificado. O ente tributante exigiu IPTU alegando que, se o imóvel está desocupado não está tendo...Leia mais
O valor tributável pelo IPI, quanto aos produtos nacionais, é o valor total da operação de que decorrer a saída do produto e não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos, diferenças ou abatimentos, concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. Isso está disposto nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 4.502, na redação da Lei 7.798/89. Ocorre essa norma que restringe a dedução dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI é inconstitucional e viola o CTN. De fato, a CF/88 menciona no seu artigo 146, II, “a”, que cabe à lei...Leia mais
Em março deste ano, escrevi um post informando que o STF estava julgando duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 4357 e 4425, que tratam do regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. Um dos temas que seriam apreciados era compensação forçada trazida pela EC 62/2009, que introduziu os §§ 9º e 10 ao artigo 100 da Constituição Federal, autorizando que no momento da expedição dos precatórios, fosse compensado o valor dos débitos que o contribuinte tem com a Fazenda Pública devedora. Pois bem, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da compensação forçada, decisão que beneficiará inúmeros contribuintes. Ocorre...Leia mais
Conforme comentei em um post anterior (*), havia grande possibilidade do Supremo Tribunal Federal decidir que as receitas de exportação decorrentes de variação cambial positiva não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso se confirmou ontem, pois ao analisar o Recurso Extraordinário nº 627815, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, exatamente neste sentido. Trata-se do seguinte. A Constituição Federal beneficia com a imunidade (quando a Constituição impede a incidência de um tributo) todas as receitas provenientes da exportação. De fato, a Constituição Federal estabelece no artigo 149, § 2º, I, que as contribuições sociais...Leia mais
O artigo 1º da Lei nº 9.316/96 estabelece que o valor da contribuição social sobre o lucro - CSLL não poderá ser deduzida para efeito de determinação do lucro real, que é base de cálculo do imposto de renda - IRPJ, nem de sua própria base de cálculo. Ou seja a CSLL integra a sua própria base de cálculo e a base de cálculo do IRPJ. Diante disto, diversos contribuintes ajuizaram ações judiciais objetivando assegurar o direito de calcular e recolher o IRPJ devido e a CSLL, sem efetuar a adição do valor da CSLL nas bases de cálculo respectivas....Leia mais
Quando o assunto é tributação no Brasil, os valores impressionam. É comum que se noticie que serão julgadas causas bilionárias. Se considerarmos apenas 12 temas cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF nos últimos 5 (anos), os valores envolvidos ultrapassam 550 bilhões de reais (*). Para ter uma dimensão dos valores envolvidos nos processos, ressalto que na área tributária, atualmente, existem 127 temas cuja repercussão geral foi reconhecida e estão aguardando análise pelo STF (**). Estes números demonstram que o STF tem papel cada vez mais decisivo na política econômica do País e sinalizam um grande fortalecimento político desse tribunal....Leia mais