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TJDFT: Arguição de Inconstitucionalidade: É imune ao ITBI a integralização de capital de empresas, no ramo imobiliário

TJDFT: Arguição de Inconstitucionalidade: É imune ao ITBI a integralização de capital de empresas, no ramo imobiliário. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), através de seu Conselho Especial, ao julgar o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº 0705115-03.2021.8.07.0018, firmou o entendimento de que a imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) relativa à integralização de capital social alcança também as operações de transferência de imóveis para integralização de capital, mesmo quando a empresa adquirente tem como atividade principal a compra e venda, locação ou arrendamento de bens imóveis. Segundo o TJDFT,...Leia mais
CIDE

STF pode retomar o julgamento da CIDE

STF pode retomar o julgamento da CIDE. A pauta dos ministros para junho de 2025 inclui a retomada da discussão sobre a incidência da CIDE-Royalties sobre remessas ao exterior para pagamento de tecnologia, com um impacto estimado de R$ 19,6 bilhões. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia iniciado a discussão sobre a constitucionalidade da cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) sobre remessas de royalties e outras formas de transferência de tecnologia para o exterior, contudo o julgamento foi suspenso. A questão está sendo discutida no Recurso Extraordinário nº 928.943/SP (Tema 914), que trata da validade da...Leia mais
multa

STF julgará nesta quinta o limite de multa relativa a obrigações acessórias

Na próxima quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento sobre o limite para a aplicação de multa relativa a obrigações acessórias. Trata-se do RE 640.452, tema 487, com repercussão geral. O relator do Recurso Extraordinário é o Ministro Luís Roberto Barroso. A questão envolve o caráter confiscatório de multas isoladas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias decorrentes de deveres instrumentais, especialmente quando não há um valor de tributo ou crédito diretamente vinculado à obrigação acessória. No processo que será julgado, a Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) discute uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de...Leia mais
ITCMD

STF: Pode haver partilha sem pagamento do ITCMD

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional a norma do Código de Processo Civil (CPC) que estabelece a possibilidade de expedição de sentença de homologação de partilha e expedição do formal de partilha, sem a comprovação da quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), no rito do arrolamento sumário judicial. O Distrito Federal havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra essa norma do Código de Processo Civil (CPC), que trata do ITCMD. Na ação direta, o DF alegava: - violação à isonomia tributária, (artigo 150, inciso...Leia mais
exportação

STJ: É isento de ICMS transporte intermunicipal destinado à exportação

O STJ voltou a enfrentar a questão sobre a isenção do ICMS no transporte destinado à exportação, só que agora tratou do transporte intermunicipal. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 710.260/RO, firmou entendimento de que a isenção prevista no art. 3º, II, da LC n. 87/1996 (Lei Kandir) não é limitada às operações que destinam mercadorias diretamente ao exterior, mas abrange também todas as etapas do processo de exportação, incluindo o transporte interestadual. Foi firmada a Súmula n. 649 que tem o seguinte teor: “Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao...Leia mais
ISS

STF: Não incide ISS sobre industrialização por encomenda

O STF definiu ontem que não incide ISS sobre industrialização por encomenda. Definiu também que as multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. Trata-se do seguinte, o STF julgou ontem o tema relacionado a incidência de ISS na industrialização por encomenda, no subitem 14.5 da lista anexa à lei complementar nº 116/2003, bem como se multa fiscal moratória deve atender limites. O Recurso Extraordinário é o RE 882461 RG, tema 816. O subitem 14.4 tem o seguinte teor: 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,...Leia mais
ICMS-ST

ICMS -ST é exigido na transferência interestadual entre estabelecimentos do mesmo titular

O ICMS-ST e o ICMS antecipado são mantidos na transferência interestadual entre estabelecimento do mesmo titular.  Esse é o entendimento da consultoria tributária do Estado de São Paulo ao responder à Consulta 29852/2024, de 12 de junho de 2024. Cumpre lembra que o STF, no julgamento da ADC 49, deixou claro que nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, não há a incidência do ICMS a partir de 01/01/2024. De acordo com a resposta à consulta, na transferência de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, remetidas por estabelecimento localizado em outro Estado,...Leia mais
terço constitucional

Terço constitucional pode ter modulação alterada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a contribuição previdenciária das empresas será cobrada sobre o terço constitucional de férias, apenas a partir de 15/9/2020, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485, tema 985. Por outro lado, decidiu que as contribuições pagas sobre o terço constitucional e que não foram questionadas judicialmente até a mesma data não serão devolvidas pela União. Ocorre que em 14.10.2024, a Fazenda Nacional apresentou embargos de declaração para tentar modificação da modulação do julgado da tese do terço constitucional de férias. A Fazenda Nacional alega: - quando o...Leia mais
multa

STF: Multa qualificada não pode ultrapassar 100% do débito tributário

O STF decidiu ontem que a multa qualificada não pode ultrapassar 100% do débito tributário. Trata-se do Recurso Extraordinário 736090, tema 863 da repercussão geral, Relator Ministro Dias Toffoli. No Recurso se discutia a razoabilidade da aplicação da multa fiscal qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio, fixada no percentual de 150% sobre a totalidade ou diferença do imposto ou contribuição não paga, não recolhida, não declarada ou declarada de forma inexata (atual § 1º c/c o inciso I do caput do art. 44 da Lei 9.430/1996), tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório prevista no art....Leia mais
ISS

STF: A exclusão do ISS da base do PIS e Cofins já tem 4 votos favoráreis

O julgamento teve início em 08.2020, e o antigo Ministro Relator, Celso de Mello (atualmente aposentado), votou no sentido de que a inclusão do ISS na base do PIS e da Cofins é inconstitucional e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita , sem qualquer caráter de definitividade , pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘ b ’, da Constituição da...Leia mais
créditos presumidos

TRF3 e TRF4 – Decisões excluem os créditos presumidos do ICMS da base do PIS e Cofins

créditos presumidos O STF reconheceu a repercussão geral quanto a questão da exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e da Cofins (RE 835818 RG). Enquanto o STF não decide, a jurisprudência oscila quanto a esse tema nos tribunais inferiores. Contudo, existem decisões favoráveis aos contribuintes, tanto no TRF3 quanto no TRF4. As decisões favoráveis pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS e Cofins, geralmente se baseiam na questão da violação ao princípio federativo, pois se a violação se aplica ao IRPJ e CSLL, também se aplicaria ao PIS e ao Cofins. Seguem...Leia mais
STF

STF diverge quanto à incidência de IR no adiantamento de legítima

STF O STF diverge quanto à incidência de IR no adiantamento de legítima. A Segunda Turma da Corte, analisou um caso em que uma mulher recebeu, como herança bens, alguns avaliados a valor de mercado pagando ITCMD. Posteriormente, essa mulher doou parte de seus bens para uma de suas filhas, como adiantamento de legítima, sendo os bens avaliados a valor de mercado. Sobre a doação igualmente incidiu o ITCMD. O ITCMD, nessas duas ocasiões, abarcou a diferença entre o valor de mercado e o valor registrado nas declarações do de cujus ou da doadora. Ocorre que a Receita Federal entende...Leia mais