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Planejamento fiscal por meio locação – Entendimento do CARF

É possível firmar contrato de aluguel ou arrendamento entre empresas de um mesmo grupo, pois não existe na legislação brasileira qualquer impedimento para que empresas ligadas realizem negócios entre si. Evidentemente o negócio deve ser realizado com valores adequados (de mercado) e sem favorecimentos que possam implicar em transferência ilegal de lucro tributável. Muitas empresas do mesmo grupo fazem entre si esse tipo de transação que em geral, traz vantagens, pois a empresa locadora, geralmente optante do lucro presumido (ou outra forma de tributação favorecida), recolhe os tributos com uma carga menor. Por sua vez, a empresa locatária, optante pelo...Leia mais

Planejamento tributário para gerar créditos de PIS e COFINS

  Uma sociedade fez um planejamento tributário, reestruturando a sua operação de modo a gerar créditos de PIS e COFINS não-cumulativos. No caso, uma empresa contribuinte que realizava todo o processo produtivo dos seus produtos, em um determinado momento decidiu desmembrar a operação de maneira que o acondicionamento dos seus produtos foi delegado a uma empresa terceirizada. Com isto, a empresa contribuinte passou a se creditar de PIS e COFINS decorrente da contratação de mão de obra terceirizada para processo de industrialização (art 3º, II, da Lei nº 10.637 de 2002 e do art. 3º, II, da Lei nº 10.833...Leia mais

Decisão do CARF entende que os diretores estatutários podem receber Participação nos Lucros e Resultados – PLR

A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “participação nos lucros ou resultados” - PLR, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa conforme definido em lei, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei” Desta forma, a Constituição deixou claro que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros, ou nos resultados, não se...Leia mais

A falta de retenção do IRRF por antecipação e a exclusão da responsabilidade da fonte pagadora – CARF

Existem dois regimes de retenção do IRRF: - retenção exclusiva, hipótese na qual a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto cabe exclusivamente a fonte pagadora; e - retenção do imposto por antecipação pela qual se atribui à fonte pagadora a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte, mas a legislação determina que a apuração definitiva do imposto de renda seja efetuada pelo contribuinte, pessoa física, na declaração de ajuste anual, e, pessoa jurídica, na data prevista para o encerramento do período de apuração em que o rendimento for tributado, seja trimestral, mensal estimado ou anual. Na segunda...Leia mais

CARF – Gastos com transportes entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica autoriza crédito de PIS e COFINS

Existe uma interessante decisão do CARF sobre créditos de PIS e Cofins relacionados a gastos com transportes. Trata-se do Processo 11080.723095/200953, Acórdão nº 3402002.357. O caso analisado trata de uma empresa que possui diversas atividades, tais como, abatedouro, industrialização, compra e venda, importação e exportação, distribuição e transporte rodoviário de cargas em geral, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. A fiscalização glosou diversos créditos, dentre eles, os gastos de: (i) Despesas relativas a veículos de transporte (frota própria); (ii) Gastos com pneus dos referidos veículos; (iii) Gastos com manutenção dos sistemas automotivos; (iv) Combustíveis; (v) Peças; (vi) Pedágios; (vii) Cargas; (viii)...Leia mais

CARF decide que é lícito planejamento tributário que separa atividades de uma empresa em duas pessoas jurídicas distintas

As contribuições para o PIS/Cofins têm duas sistemáticas de apuração, a cumulativa e a não cumulativa. Não obstante isso, alguns produtos estão obrigados a uma modalidade diferenciada de cálculo denominada “incidência monofásica”. A incidência monofásica aplica-se a produtos tais como, gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação, nafta petroquímica; biodiesel, álcool, inclusive para fins carburantes, veículos, máquinas, autopeças, pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha, medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal e bebidas frias. Este regime se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante/importador dos produtos mencionados, de recolher o Pis/Cofins...Leia mais

CARF decide que sociedade optante do lucro presumido deve pagar contribuição previdenciária sobre lucro distribuído a maior

As sociedades que optam pelo regime de tributação com base no lucro presumido devem manter escrituração contábil, exceto se, no decorrer do ano-calendário mantiverem livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. A imensa maioria das empresas que optam pelo lucro presumido escolhem manter o livro caixa. Ocorre que, esta hipótese implica em desvantagem, pois, quando não há escrituração contábil, as sociedades ficam limitadas a distribuir lucros sem a incidência do IRRF e da contribuição previdenciária, apenas até o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que...Leia mais

Bonificações não integram a base do PIS e da Cofins não-cumulativos – CARF

O CARF decidiu que não incide PIS e Cofins sobre as bonificações e descontos comerciais, visto que não possuem natureza jurídica de receita, devendo ser tratados como redutores de custos. A matéria ainda não está pacificada no âmbito do CARF, mas o julgado mencionado (Acórdão 3402002.092) é um importante precedente sobre a questão. A decisão, que se reportou a outros precedentes do CARF, consignou que nas operações com produtos bonificados, o fornecedor entrega ao adquirente uma quantidade de produto maior do que a quantidade contratada, sem acréscimo do preço total. Por esta razão, a bonificação tem a mesma natureza de...Leia mais

O CARF pode sofrer esvaziamento de julgamentos relevantes, com a fuga dos contribuintes ao Judiciário

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF - é um tribunal administrativo integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Grande parte da atividade do CARF consiste em julgar em fase de recurso as defesas apresentadas pelos contribuintes contra autos de infração lavrados pela fiscalização referentes a tributos administrados pela Receita Federal. Muito embora seja ligado ao Ministério da Fazenda, é um órgão paritário, pois metade dos conselheiros integrantes do CARF é constituída de representantes da Fazenda Nacional e a outra metade, de representantes dos contribuintes, indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas de nível nacional e pelas centrais sindicais....Leia mais

Crédito de PIS/Cofins sobre Frete – Jurisprudência do Poder Judiciário e do CARF

O tema relativo à possibilidade de aproveitamento das despesas de frete como crédito dedutível na apuração da base de cálculo das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é muito controvertido e, por este breve artigo, pretende-se apenas mostrar como caminha a jurisprudência em relação a esta questão. Pois bem, em qualquer hipótese, o crédito decorrente de despesas com frete somente é admitido na operação, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Além disso, a questão se subdivide em três possibilidades principais: (i) fretes sobre transferências de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e serviços realizados...Leia mais

Dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com exigibilidade suspensa: CARF

Existe uma questão tributária que abrange inúmeros contribuintes e que ainda não está pacifica no âmbito do CARF. Trata-se da dedutibilidade dos juros de mora sobre tributos com a exigibilidade suspensa. A controvérsia reside no seguinte. O art. 8° da Lei 8.541/92 mencionava expressamente que seriam tratadas como redução indevida do lucro real as importâncias contabilizadas como custo ou despesa, relativas a tributos ou contribuições, sua respectiva atualização monetária e as multas, juros e outros encargos, cuja exigibilidade esteja suspensa, com ou sem depósito judicial em garantia. Assim, não havia dúvida de que os juros deveriam ser deduzidos do lucro...Leia mais

A trava de 30% para compensação de prejuízos é aplicável na incorporação: CARF

A Lei n° 9.065/95 estabelece que a compensação de prejuízo fiscal deve ser limitada a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado. Isto quer dizer que atualmente o imposto de renda deve ser pago sobre, no mínimo, 70% (setenta por cento) do resultado positivo de cada período de apuração. Este é o teor do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, que trata do tema: “Art. 15. O prejuízo fiscal apurado a partir do encerramento do ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro líquido ajustado pelas...Leia mais