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tributação da distribuição de lucros e dividendos

Projeto de lei urgente prevê a tributação da distribuição dos lucros e dividendos retroativos a 2019

A tributação de lucros e dividendos é objeto do Projeto de Lei nº 766, de 2020, do Senador Randolfe Rodrigues, e está prevista no mesmo projeto destinado a financiar a Covid-19. Isso significa, que terá tramitação rápida. Referido projeto institui o Sistema Solidário de Proteção à Renda, ampliando os benefícios aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no CadÚnico durante a pandemia de covid-19. Enquanto os empresários estão sufocados com a paralização da economia por conta do coronavírus, enquanto se estima que o número de falências e pedidos de recuperação judicial irá aumentar tremendamente, alguns somente conseguem vislumbrar...Leia mais

A revogação da isenção de dividendos repassados diretamente a cotistas de fundos é discutível

  Fundo de investimento é constituído por um conjunto de investidores que unem recursos com a finalidade de auferir vantagens financeiras por meio da formação de uma carteira constituída por diversas modalidades de investimentos chamados de ativos.  É organizado sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica própria (mas com registro no CNPJ), e oferece aos seus componentes, chamados, investidores ou cotistas, iguais direitos. A administração e a gestão do fundo são realizadas por terceiros, em geral, especialistas. O administrador é o responsável pelo funcionamento do fundo de investimento e o gestor pela administração do patrimônio do fundo de investimento....Leia mais

Quando o pagamento de Juros sobre o capital próprio é mais vantajoso do que a distribuição de lucro ou dividendos

Resumo: O post demonstra quando o pagamento dos juros sobre o capital próprio é possível e de que forma pode diminuir o lucro tributável pelo IRPJ para as empresas que apuram lucro real. Existe uma forma perfeitamente legal para diminuir o lucro tributável e pagar menos IRPJ para as empresas que apuram lucro real. Vamos entender um pouco como funciona: O art. 9o da Lei nº 9.249/95 diz que a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio (JCP), calculados sobre...Leia mais

Tributação de Dividendos é Isenta – Ilegalidade e Inconstitucionalidade da IN RFB Nº 1.397/2013

No Brasil existe a obrigação das sociedades por ações de capital aberto ou fechado de publicar a suas demonstrações financeiras, observadas algumas exceções. E isto é assim, porque é necessário que os investidores atuais e potenciais tenham acesso a informações sobre a situação econômica e financeira das sociedades, para analisar com clareza o valor e eventuais riscos que estão sujeitos ao investir no negócio. Ocorre que, atualmente, grande parte dos investidores são estrangeiros. Vivemos numa época globalizada e um dos aspectos mais importantes deste período é a grande movimentação internacional de recursos, o que leva o mercado de capitais a...Leia mais

A redução da TJLP afetará as companhias que pagam Juros sobre o Capital Próprio

O direito de participar dos lucros sociais é considerado um dos direitos mais importantes de natureza patrimonial e decorre do fato de que o acionista ou sócio, tendo colaborado com sua parcela de capital com o objetivo de que a pessoa jurídica venha a ter lucros deve também receber periodicamente parte deles. As legislações que tratam das sociedades asseguram o direito de o acionista/sócio participar dos lucros sociais. A Lei n 6.404/76 (Lei da SA) estabelece no seu artigo 109, I, que “nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de participar dos lucros sociais”....Leia mais

STJ: Pessoas jurídicas em débito não garantido para com a União não podem distribuir lucros

O Projeto de Lei que criou a Lei nº 4.357/64 pretendeu proibir, no seu artigo 32, a distribuição de dividendos e bonificações para as pessoas jurídicas que estivessem em débito não garantido com a União Federal e a Previdência Social. Ocorre que, o Presidente da República, manteve a bonificação, mas vetou a restrição quanto aos dividendos, mencionado na fundamentação do veto: “A ingerência do Fisco em assunto da economia interna das empresas deve ficar restrita a casos excepcionais, evitando-se que os poderes de controle destinados a garantir a pontualidade no pagamento dos tributos e contribuições sejam transformados em elementos de...Leia mais