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O CARF tem jurisprudência majoritária no sentido que um planejamento tributário, com o único propósito de reduzir a carga tributária, implica em abuso, mais especificamente, elisão abusiva. De acordo com esse entendimento, para que um planejamento tributário seja oponível ao fisco, não basta que o contribuinte, no exercício do direito de auto-organização, pratique atos ou negócios jurídicos antes dos fatos geradores e de acordo com as formalidades previstas na legislação societária e comercial. É necessário que haja um propósito negocial, de modo que o exercício do direito seja regular. Nosso colega, o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados...Leia mais
A aplicação da LINDB tem gerado diversas polêmicas. Os tribunais ainda não chegaram a um consenso quanto a sua aplicação e efeitos. Abaixo comento duas decisões recentes do CARF e do TJSP dando interpretações completamente divergentes à mesma norma. Em decisão publicada 15.10.2018 em sede de recurso especial, o CARF decidiu que o art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo. O relator citou o artigo 24 da LINDB, que...Leia mais
Estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, por sua vez, o ativo permanente, conforme disposto no art. 15, §1º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 9.429/95 é aquele mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos. Normalmente as empresas que têm atividade imobiliária de compra e venda de imóveis, mantém seus imóveis em estoque, pois esse é seu produto, mas podem manter no ativo permanente se não tem a intenção de comercializá-lo. Isso não tem apenas um aspecto contábil, mas interfere no montante tributável....Leia mais
A incidência monofásica ou concentrada do PIS e da Cofins se consubstancia na imputação da responsabilidade tributária ao fabricante ou importador de alguns produtos, dentre eles os veículos, medicamentos, cosméticos, autopeças, gasolina, álcool , óleo diesel, água, refrigerante, cerveja, de recolher o Pis/Cofins à uma alíquota especial e majorada, de modo a estabelecer um ônus tributário incidente sobre toda a cadeia produtiva e, por outro lado, a fixação de alíquota zero de Pis/Cofins sobre a receita auferida com a venda dos “produtos monofásicos” pelos demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas). Assemelha-se ao regime da substituição tributária. Logo, todos...Leia mais
Em um julgamento interessante, o CARF decidiu que a distribuição desproporcional de juros sobre o capital próprio – JSCP e de dividendos, não acarreta a incidência de contribuições previdenciárias por presunção de pagamento de pró-labore. Juros sobre o Capital Próprio – JSCP No que concerne aos JSCP, o agente fiscal que fez a autuação descaracterizou os pagamentos a maior realizados a título de JSCP pelo motivo dos valores terem sido sido distribuídos aos sócios em desrespeito à proporcionalidade da participação dos mesmos no capital social. Segundo a autoridade lançadora, o montante excedente ao que dispõe a legislação é considerado salário...Leia mais
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais proferiu importante decisão sobre os créditos de PIS e Cofins sobre embalagens para transporte e etiquetas. No que concerne a etiquetas, a decisão se reportou ao Parecer Normativo COSIT n. 4/2014 que trata do assunto e vincula a Receita Federal do Brasil. De se salientar que as etiquetas, a que se refere o Parecer, são aquelas feitas de metal, de plástico, de papel, de tecido, de couro, ou de qualquer outra matéria - aplicadas no produto fabricado para sua identificação ou prestação de informações das mais diversas ao cliente, atendendo ou...Leia mais
A lei autoriza as pessoas físicas a transferiram às pessoas jurídicas, a título de integralização de capital, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração de bens (art. 23 da Lei nº 9.249, de 1995). Por outro lado, a lei também autoriza que os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil (art. 22 da Lei nº 9.249, de 1995). Vale dizer, a lei utiliza o mesmo critério para integralização de capital social...Leia mais
Por quatro votos a dois, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do CARF, aplicou o critério da multa mais benéfica ao contribuinte em auto de infração sobre descumprimento da obrigação acessória (Processo nº 37311.002125/2007-55). O processo trata de multa por erro no preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), no qual foi imposta multa no valor de 100% do imposto devido, com base na Lei nº 9.528/1997. O contribuinte, Unilever, argumentou que a imposição desta cobrança é uma dupla penalidade, uma vez que já há a presença de multa na...Leia mais
O CARF já está cancelando autuações relacionadas à incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados, com base na Lei Complementar nº 160/2017, que no art. 9º, que incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou...Leia mais
Conforme comentamos em um post publicado no ano passado, o Poder Judiciário já está concedendo, em alguns casos, compensação tributária antes do trânsito em julgado da ação. Essas decisões, embora ainda não tão comuns, são concedidas quando há tese firmada em casos repetitivos ou em súmula vinculante, ou em teses julgadas com força de repercussão geral pelo Supremo Tribunal. Não se pode esquecer que o artigo 170-A do CTN estabelece que “É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial”. Contudo, na esfera judicial,...Leia mais
CARF decidiu que verbas recebidas pelos funcionários, como premiação de idéias não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária No caso analisado, uma empresa foi autuada por ter deixado de recolher contribuição previdenciária, sobre valores pagos aos seus funcionários a título de idéias. A empresa havia desenvolvido um programa de estímulo reconhecimento e recompensa de idéias de empregados, no qual participavam os próprios funcionários da empresa, os estagiários e empregados de empresas contratadas Era considerada "idéia" qualquer mudança que trouxesse benefício à organização e fosse implementável. Posteriormente era realizado um evento anual, por meio do qual as idéias eram...Leia mais
Alguns contribuintes discutem tanto na esfera judicial, como na esfera administrativa, o direito ao creditamento de PIS e COFINS não cumulativos, dos montantes, que na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. Embora essa questão não seja corriqueira, já foi apreciada pelo STJ e pelo CARF. Em um precedente do STJ, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma, não se permitiu o creditamento do ICMS/ST. Segundo o entendimento exarado na decisão: - Se o ICMS-ST fosse exigido na sistemática normal, sem substituição, seria um imposto devido na saída da...Leia mais