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Crédito de PIS e Cofins – Embalagens para transporte e Etiquetas – CARF

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais proferiu importante decisão sobre os créditos de PIS e Cofins  sobre embalagens para transporte e etiquetas. No que concerne a etiquetas, a decisão se reportou ao Parecer Normativo COSIT n. 4/2014 que trata do assunto e vincula a Receita Federal do Brasil. De se salientar que as etiquetas, a que se refere o Parecer, são  aquelas feitas de metal, de plástico, de papel, de tecido, de couro, ou de qualquer outra matéria - aplicadas no produto fabricado para sua identificação ou prestação de informações das mais diversas ao cliente, atendendo ou...Leia mais