Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

TJSP – O ICMS não pode ser exigido na importação por pessoa física em SP

Nos termos da redação original do inciso IX, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto na importação de bem por pessoa física. De acordo com o STF, não sendo comerciante, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. (RE 203075, Relator: Min. Ilmar Galvão, Relator p/ Acórdão: Min. Maurício Corrêa, Primeira Turma, julgado em 05/08/1998, DJ 29-10-1999, pp-00018). Após a Emenda Constitucional 33 de 11 de dezembro de 2001 o texto constitucional foi alterado...Leia mais

A compensação imediata dos valores pagos de PIS/Cofins sobre o ICMS por meio de Tutela Antecipada de Evidência – Judiciário

Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Direito evidente é aquele que pode ser comprovado de plano, sem deixar incertezas ao julgador, muito similar ao direito líquido e certo do mandado de segurança. A sua evidência e probabilidade é enorme e, por essa razão, não faz sentido deixar que o autor espere o final do processo para...Leia mais

TIT anula lançamento com base em informações de administradora de cartões de crédito

A Lei 6.374/1989 estabelece no artigo 75, X,  que as empresas administradoras de cartões de crédito ou débito, mediante notificação escrita, são obrigadas a exibir os impressos, os documentos, os livros, os programas e os arquivos magnéticos relacionados com o imposto e a prestar informações solicitadas pelo fisco, relativamente às operações ou prestações de serviço realizadas por contribuinte do imposto Por outro lado, a Portaria CAT-87 determina que a empresa administradora de cartões de crédito ou débito deve entregar à Secretaria da Fazenda, até o dia 20 de cada mês, informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas,...Leia mais

A partir de quando a decisão do STF no RE 574706 produzirá efeitos?

A publicação do acórdão do STF proferido no Recurso Extraordinário 574706, no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a pergunta mais frequente é: Quando a decisão publicada começará a produzir efeitos? A decisão do Pleno do STF com repercussão geral deve ser aplicada a todos os processos que discutem a questão desde já. Além disso, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem é obrigado a negar seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem, se...Leia mais

O ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins não é o ICMS “pago” ou “recolhido”, mas o ICMS da fatura (STF – RE 574.706)

Enfim foi publicado o acordão relativo ao Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições  apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída. A Procuradoria da Fazenda estava arguindo nas suas peças processuais, que não deveria ser reconhecido ao contribuinte o direito de abater da base de cálculo...Leia mais

Ementa da decisão que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins

Disponibilizada hoje no DJE para publicação no dia 02.10.2017 a ementa da decisão do STF que decidiu pela exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O acórdão ainda não está disponível. Assim que for publicado, comentaremos. Segue ementa: EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITURAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO. Inviável a apuração do ICMS tomando-se cada mercadoria ou serviço e a correspondente cadeia, adota-se o sistema de apuração contábil. O montante de ICMS a recolher é apurado mês...Leia mais

Não incidem tributos no reembolso de despesas para empresa do grupo no exterior

Em empresas ou grupos multinacionais que possuem empresas afiliadas ou subsidiárias no exterior e no Brasil é corriqueiro a vinda de administradores e outros funcionários, como  técnicos (expatriados) para trabalhar na empresa do Brasil. Nessas situações pode ocorrer que a remuneração dos expatriados vindos do exterior: seja paga parte no Brasil e parte no exterior; ou totalmente no exterior e depois reembolsada pela empresa brasileira ao exterior. Em vista dessa situação a Cosit analisou: a) se haveria incidência ou não de PIS/PASEP- Importação e COFINS/Importação, IRRF e Cide quando do reembolso dessas despesas e b) se o reembolso de despesas...Leia mais

Teses que ganharam força com o julgamento da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. Prevaleceu o entendimento que o ICMS não é receita...Leia mais

STF analisará a incidência de IRPJ e CSLL sobre SELIC na repetição de indébito – Repercussão Geral

Existe uma discussão antiga para  afastar a incidência do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC recebida pelo contribuinte na repetição de indébito. A Fazenda Nacional interpôs recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que entendeu que a exigência é inconstitucional. O TRF4 decidiu que em relação aos juros de mora, embutidos na taxa SELIC, não pode incidir o IRPJ e CSLL dada a sua natureza indenizatória. No tocante à correção monetária, também incluída na taxa SELIC, o TRF4 decidiu que esta...Leia mais

CARF: Podem ser apresentadas provas no momento do recurso voluntário

No processo administrativo federal não há consenso quanto ao momento em que a prova pode ser produzida. O processo administrativo é regido pelo princípio da verdade material. Referido princípio tem por finalidade a busca da realidade dos fatos, desconsiderando-se as presunções. Vale dizer ainda, que a administração deve realizar de ofício as investigações necessárias ao esclarecimento da verdade material com o objetivo de alcançar uma decisão justa. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, a verdade material “consiste em que a administração, ao invés de ficar adstrita ao que as partes demonstrem no procedimento, deve buscar aquilo que é realmente verdade,...Leia mais

STJ decide que o aumento de PIS/COFINS sobre receitas financeiras é legal

 Primeira Turma do STJ decidiu ontem, dia 19.07, por maioria de votos (3 X 2), que é legal a o aumento do PIS e Cofins sobre receitas financeiras por meio de decreto (REsp 1586950/RS). Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.  As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio...Leia mais

Justiça: É ilegal retenção de mercadoria importada por armazém como exigência de pagamento da armazenagem

É muito comum uma importadora sofrer ação de fiscalização o que acarreta atraso na liberação da mercadoria vinda do exterior. Durante esse período os bens importados ficam armazenados. O serviço se armazenagem normalmente é muito alto e, via de regra, os armazéns retêm a mercadoria enquanto não pago integralmente o valor. Pois bem, em uma situação semelhante em que o armazém reteve  mercadoria, uma empresa representada pelo escritório Fauvel de Moraes, ajuizou ação requerendo a concessão de medida liminar para que o armazém liberasse imediatamente os bens importados, independente da retenção, pois existem outros meios  para pleitear os valores exigidos...Leia mais