Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

Publicada a nova tabela de alíquotas do IPI – TIPI

Em 15 de dezembro de 2016 foi publicada a Resolução Camex nº 125, modificando a NCM para adequação às alterações do Sistema Harmonizado 2017 (SH-2017), desenvolvido e atualizado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). A OMA é uma organização internacional intergovernamental que cuida das condutas aduaneiras referentes ao comércio entre os países, inclusive quanto ao desenvolvimento e administração da nomenclatura internacional de mercadorias, chamada de Sistema Harmonizado - SH, que possibilita a identificação pelo mesmo código de produtos no mundo. O Sistema Harmonizado é uma espécie de língua do comércio exterior mundial, e que é utilizada como base para a...Leia mais

TIT e transferência de mercadorias com mesmo titular – erro na eleição do estabelecimento infrator

O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo – TIT,  proferiu uma decisão interessante sobre transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. Contudo, antes de tratar especificamente do processo julgado, cumpre destacar que as operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, a rigor, não devem ser tributadas por não configurarem circulação econômica de mercadorias. O fato gerador do ICMS é a operação relativa à “circulação de mercadorias” ou a “prestação de serviços de transporte ou de comunicação”. Só incide o imposto, no caso de mercadorias, na hipótese de ocorrer a sua efetiva circulação econômica. Em outras palavras,...Leia mais

TJSP aceita precatório como caução para sustar protesto de CDA

O Tribunal de Justiça deferiu liminar para determinar a sustação de protesto de CDAs, cujo credor é o Estado de São Paulo com base em caução consistente em precatórios de originados em ações ordinárias em que o Estado de São Paulo é devedor. No caso,  a empresa protestada adquiriu por meio de contratos de cessão  precatórios  de terceiros, tornando-se, credora do Estado de São Paulo. O Desembargador  Relator do recurso Kleber Leyser de Aquino da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, entendeu que não há coerência na recusa do Estado de São Paulo em aceitar o próprio...Leia mais

TIT e a responsabilidade supletiva de substituído

A mercadoria tem um ciclo econômico que comumente inicia na saída do estabelecimento industrial ou do importador, passando pelo atacadista, varejista, até finalmente ser adquirida pelo consumidor final. A substituição tributária para frente do ICMS tem por característica a atribuição, a um contribuinte da cadeia da mercadoria, a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto de todo o ciclo econômico, ou seja, das operações subsequentes. Geralmente esse contribuinte, também chamado substituto ou sujeito passivo por substituição, é o primeiro contribuinte da cadeia (fabricante ou importador). Resumindo, nessa sistemática é eleito um contribuinte, chamado substituto, para realizar o pagamento antecipado do...Leia mais

A 1ª e a 2ª Turma do STJ divergem quanto à incidência do IRPJ e CSLL sobre créditos presumidos de ICMS

Créditos presumidos de ICMS são créditos fictícios lançados na escrita fiscal que não decorrem das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS. São incentivos fiscais concedidos pelos Estados para atrair investimentos e afetam a carga do imposto estadual reduzindo-o. Ocorre que é muito comum esses créditos sobrarem na escrita fiscal dos contribuintes. A Receita Federal não admite a dedutibilidade desses créditos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, ou seja, o fisco entende que sobre esses créditos incide IRPJ e a CSLL. Contudo, diversos contribuintes não aceitam a exigência e a questão chegou ao...Leia mais

CARF – Incide PIS/Cofins cumulativo no Perdão de Dívida do Perdoado

O CARF analisou o perdão de dívida contraído por uma empresa, com a sua matriz e outras subsidiárias no exterior. No caso analisado, a autuada ofereceu valores perdoados à tributação do IRPJ/CSLL, contudo, não ofereceu à tributação do PIS/Cofins. A autuação envolvia dois períodos distintos, no primeiro a autuada estava no regime cumulativo do PIS e Cofins. No segundo a autuada estava submetida ao regime não cumulativo. Ainda em primeira instância administrativa, a Delegacia de Julgamento entendeu que no período cumulativo, a exigência de PIS e Cofins não deveria prosperar por força da  declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal,...Leia mais

Tributação da operação de permuta – pessoa física

Permuta é um contrato através do qual as partes se obrigam reciprocamente a dar uma coisa em troca de outra, que não seja dinheiro. Há, assim, uma transferência do domínio sobre a coisa permutada, pois as partes, ao mesmo tempo adquirem, uma da outra, o(s) bem(ns) permutado(s) alienam o(s) que pertencia(m) ao seu domínio. É considerada uma forma de alienação, tanto é assim que o Código Civil trata da matéria em seu artigo 533, no qual estabelece que aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda. Na esfera tributária, por sua vez, estão sujeitas à apuração de ganho...Leia mais

Receita decide que o PIS e Cofins cumulativos incidem sobre receitas financeiras, em algumas hipóteses

A Cosit julgou importante solução de consulta para as empresas que adotam o lucro presumido, trata-se da tributação das receitas financeiras e se estas entram ou não na base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Para melhor entendimento sobre a base de cálculo da Contribuição para o PIS e da Cofins na sistemática cumulativa, que é a aplicada para empresas que adotam o lucro presumido, cabe fazer um histórico da legislação relativa ao tema. A Contribuição ao PIS foi instituída pela Lei Complementar nº 7/70, posteriormente alterada pela Lei nº 9.715/98. A Lei nº 9.715/98, determina em seus...Leia mais

Venda de Produtos Sujeitos ao Regime Monofásico. Direito ao Crédito de PIS-Cofins

Quando as leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que tratam do PIS e Cofins não cumulativo, foram publicadas, deixaram claro que as receitas decorrentes do comércio dos produtos submetidos ao sistema de tributação concentrada também chamada, monofásica, estavam fora do regime não cumulativo. Dessa forma, quem comercializava esses produtos estava impedido de apurar créditos de PIS/COFINS. Com o advento da lei nº 10.865/04, foi alterado o texto das leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e a receita da venda dos produtos monofásicos, na sua maioria, passaram a ser não cumulativos. Assim, muito embora as receitas dos comerciantes (atacadistas, varejistas) continuassem tributadas à...Leia mais

Não incide IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito e no levantamento de depósito – TRF4

O TRF4 julgou incidente de inconstitucionalidade, cujo objeto era o cabimento da incidência do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa SELIC, recebida pelo contribuinte na repetição de indébito ou no levantamento de depósito judicial. Tratava-se de incidente de arguição de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do § 1º do art. 3º da Lei nº 7.713/88, do art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77, do art. 8º da Lei nº 8.541/92 e do art. 43, inciso II e § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), pelo fundamento de afronta ao art....Leia mais

STF decide que protesto de CDA é possível, encerrando a questão

O Supremo Tribunal Federal decidiu no início desse mês, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, que o protesto de CDA é constitucional. A ação tinha por objetivo a declaração de inconstitucionalidade da norma permite o protesto das certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012). Um dos principais argumentos da ação era o de que o protesto é uma forma...Leia mais

O ISS deve ser excluído da base da CPRB – TRF3

A Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita – CPRB. No Parecer, a Receita Federal concluiu que: “a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011,...Leia mais