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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que é permitido o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da empresa executada nas hipóteses de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, ou ainda, no caso de dissolução irregular da sociedade empresária, independentemente da natureza do débito excutido. Ocorre que, existe um limite de tempo para que esse redirecionamento seja realizado, e se não feito no prazo se configura a prescrição. De acordo com a jurisprudência do STJ, "a citação do contribuinte interrompe a prescrição em relação...Leia mais
O STJ pacificou o entendimento no sentido de que a inclusão da capatazia no valor aduaneiro, majora ilegalmente a base de cálculo do imposto de importação. Trata-se do seguinte. Capatazia, nos termos do artigo 40, §, I da Lei 12.815/2013, é a “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário”. Para a consecução da atividade é cobrada uma taxa pela administradora chamada taxa de capatazia. Ocorre que a Receita...Leia mais
De acordo com a Lei Paulista nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, o contribuinte do ITCMD decorrente da doação em dinheiro é o donatário. No entanto, essa norma somente é aplicada se o doador também residir em São Paulo. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em recente julgado, decidiu que somente é devido ITCMD decorrente de doação em dinheiro para o Estado de São Paulo, se o doador e o donatário residirem nesse Estado. Segundo o TJSP, isso se extrai da interpretação dos artigos 3º, inciso II e § 2º, e 7º, inciso...Leia mais
A decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins, tem implicado em diversas outras teses tributárias. O entendimento proferido naquele acórdão possibilita que os contribuintes peçam a exclusão de diversos tributos da base de cálculo de tributos. Recentemente uma empresa impetrou mandado de segurança destacando que: a) A jurisprudência dos Tribunais, em especial do STF, já consolidou o entendimento de que o ICMS não deve incorporar a base do PIS/Cofins (RE nº 574.706-PR) , bem como que o ICMS deve...Leia mais
Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ é conferida à Fazenda Pública a possibilidade de substituir a certidão de dívida ativa – CDA, até que seja proferida sentença em eventuais embargos à execução. No entanto, essa troca somente é viável, se o erro contido na CDA for de natureza material ou formal. Contudo, se o erro na CDA for de tal monta que leve à necessidade de alteração do pólo passivo, significa que a ação foi ajuizada contra parte ilegítima o que implica na extinção do feito sem o julgamento de mérito, nos termos do art. 485 VI do CPC...Leia mais
O CTN estabelece no inciso XI do caput do art. 156 que extingue o crédito tributário a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Sobreveio a Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016, que no artigo 4º autorizou a extinção do crédito tributário, inscrito em dívida ativa da União, mediante dação em pagamento de bens imóveis, a critério do credor. Especificou ainda, que a dação não se aplica ao Simples Nacional e deve ser precedida de avaliação dos bens ofertados, que devem estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Determinou também, que...Leia mais
A Lei Complementar nº 160/2017 no art. 9º incluiu os parágrafos 4º e 5º ao art. 30 da Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014 e tem a seguinte redação: “§ 4º. Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, vedada a exigência de outros requisitos ou condições não previstos neste artigo. §5º. O disposto no § 4o deste artigo aplica-se inclusive aos processos administrativos e judiciais ainda não definitivamente julgados."...Leia mais
Não é pacífica a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de alienação de bens penhorados nos autos de execução fiscal, na qual é executada pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial. Também há controvérsia sobre o juízo competente para realizar a expropriação, se o da execução ou o da recuperação judicial. De fato, no STJ existe entendimento no sentido da continuidade da execução fiscal, incluindo os atos expropriatórios, desde que tal ato não implique na inviabilidade do plano de recuperação judicial (AgInt no REsp nº 1643587/MG). Por outro lado, há entendimento no mesmo STJ, no sentido de que, embora...Leia mais
O direito a créditos do PIS e da COFINS sobre determinadas despesas está em voga e envolve grande parte das discussões tributárias. Uma das questões de suma importância é a possibilidade dos contribuintes se creditarem das suas despesas financeiras. Em 2004, a Lei 10.865 revogou a norma que estabelecia o direito das empresas que apuram PIS e Cofins pelo sistema não cumulativo de descontar créditos calculados em relação a despesas financeiras decorrentes de empréstimos, financiamentos. Ocorre que, como logo após foi publicado o Decreto 5.442/05, reduzindo a zero as alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas...Leia mais
O nosso entendimento, sempre foi no sentido de que a tese que discute o restabelecimento do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras não seria vencedora junto aos tribunais. Logo que a questão surgiu no início do ano de 2015, publicamos um post chamado “É possível discutir PIS e Cofins sobre as receitas financeiras?” (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2015/04/rfin/ ) Naquele post dissemos que entendíamos que a tese não vingaria junto ao Poder Judiciário pelas seguintes razões. A Emenda Constitucional nº 20, na letra “b” do inciso I do art. 195 passou a prever a incidência das contribuições sobre “a receita ou o faturamento”. Antes...Leia mais
A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do IRPJ, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida mensalmente apurada de acordo com regras pré determinadas. Em 31 de dezembro de cada ano deve apurar o IRPJ efetivamente devido e, ao imposto apurado deve ser dado o seguinte tratamento: (i) se positivo deverá pago; (ii) se negativo (saldo negativo), poderá ser objeto de restituição ou de compensação. Tais regras se aplicam igualmente à CSLL. Em outras palavras, o saldo negativo de IRPJ...Leia mais
Algumas decisões do Judiciário têm decidido que a decisão do STF no RE 574.706, que tratou da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, somente teria eficácia após o julgamento daquela Corte Suprema, dando eficácia “ex nunc” (a partir da decisão para o futuro) aos julgados. Contudo esse entendimento está equivocado. Declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, em regra, a decisão terá efeito “ex tunc” (retroativo). Vale dizer, o ato declarado inconstitucional é nulo desde a sua origem e atinge todas as circunstâncias passadas que dele decorreram. E isto porque, sendo nula a norma...Leia mais