Autor: Amal Nasrallah

A Autora é advogada, sócia da  Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.

STJ – Isenção de ganho de capital sobre venda de imóvel vale para quitação de imóvel já possuído

Existem hipóteses em que o ganho de capital é isento de imposto de renda, dentre elas, a  alienação de um ou mais imóveis residenciais, se o vendedor utilizar o produto auferido na venda para adquirir outro imóvel ou imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. E isto é assim, por força do artigo 39 da Lei º 11.196, de 21 de novembro de 2005. Ocorre que a Instrução Normativa Secretário da Receita Federal – SRF nº 599 de 28.12.2005, a pretexto de regulamentar a matéria, estabeleceu no seu art. 2º, § 11, inciso...Leia mais

TIT -O ICMS é devido para o Estado do destinatário dos bens na importação por conta e ordem

O TIT decidiu que na operação de importação por conta e ordem de terceiros é de competência do Estado de localização do destinatário dos bens importados exigir o ICMS relativo à entrada de mercadorias importadas por sua conta e ordem. Em razão disso, manteve o lançamento contra empresa paulista que foi acusada de deixar de pagar o ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior. No caso, as importações foram efetuadas por meio de tradings (importadoras situadas em outros estados), por conta e ordem da autuada, sem que houvesse o recolhimento do imposto ao Estado de...Leia mais

STF concede liminar para suspender nova lei que modificou o local de pagamento do ISS

A Lei Complementar 157/2016, alterou a Lei Complementar no 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Nos termos da LC 157/2016, alguns serviços cujo ISS era devido no local do estabelecimento prestador, passaram a ser devidos no domicílio do tomador dos serviços. São eles: - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; - Planos de atendimento e assistência...Leia mais

Motivos que mais que levam à malha fina – Imposto de Renda 2018

Existem diversos erros e inconsistências que  levam os contribuintes à malha fina da Receita Federal. Aqui abordaremos os principais deles. Gastos com saúde: Pode se abater gastos com saúde própria e dos dependentes  relacionados na declaração. Nesse ponto não há limites para dedução. Muitos contribuintes acabam utilizam esse item para indicar despesas que nunca foram feitas ou indicar gastos com pessoas que não são considerados dependentes para fins de declaração de imposto de renda.  O contribuinte deve ficar atento e somente indicar despesas com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Falta da indicação da renda de dependente: ...Leia mais

Estado permite a compensação de dívida ativa com precatórios vencidos

A Lei nº 15.038/2017 do Estado do Rio Grande do Sul autorizou a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros. Essa lei foi editada para cumprir a norma constitucional trazida pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e estabelece que os Estados devem quitar os precatórios vencidos até dezembro de 2020. Em vista disso o governador José Ivo Sartori assinou hoje, 21.03.2018, decreto criando o programa Compensa-RS, que reduzirá o passivo de precatórios. O débito...Leia mais

STJ – Deve ser cancelado auto de infração de ICMS de comerciante quando não há prova que agiu com culpa

A CF estabelece que, salvo algumas hipóteses específicas, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, oneradas pelo ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. A maior parte das alíquotas internas do ICMS são de 17% ou 18% e as interestaduais de 7% ou 12%. Em vista disso acabam acontecendo fraudes, pois algumas empresas adquirem mercadorias e na NF consta que a venda é para outro estado, quando na verdade o produto não sairá do estado. Nesses casos, o fisco estadual autua a empresa remetente por pagamento menor de...Leia mais

STJ decide excluir o ICMS da base da CPRB

Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando a exclusão do ICMS da base de  cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/2011 - CPRB, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela SELIC. A empresa alegou que a base de cálculo da CPRB corresponde ao faturamento ou receita, no qual não podem ser incluídos os valores correspondentes ao ICMS, sob pena de violação à Constituição e da legislação infra-constitucional. Afirmou ainda, que o ICMS não se enquadra no conceito de faturamento ou receita, uma vez que se trata de valor destinado à outra pessoa jurídica de direito público...Leia mais

TJSP afasta ICMS na importação de bem por pessoa física

A Constituição Federal, na sua redação original previa a não incidência do ICMS na importação de bem por pessoa física. Posteriormente foi editada a Emenda Constitucional 33 de 11 de dezembro de 2001 e o texto constitucional foi alterado para autorizar que pessoa física fosse também alcançada pela incidência do imposto. Apesar disso, o art. 146, III, “a” da CF/88, estabeleceu a necessidade de edição de lei complementar para definir o fato jurídico tributário, base de cálculo e os contribuintes abrangidos pela incidência. Assim, para aplicar a nova norma constitucional seria necessária a elaboração de uma lei complementar regulando a matéria. Em...Leia mais

TRF4 determina a expedição de CPEN (CND) antes do julgamento definitivo da exceção de pré-executividade em execução fiscal

O TRF4 ao analisar pedido de antecipação de tutela para expedição de certidão positiva com efeito de negativa, em recurso de apelação ainda não transitado em julgado, concedeu a liminar. O processo trata de uma execução fiscal, na qual foi oferecida exceção de pré-executividade alegando a ocorrência de prescrição do crédito tributário. A sentença julgou procedente a ação. Dessa decisão a Fazenda Nacional apresentou recurso de apelação que foi recebido no efeito suspensivo. O TRF4 manteve a decisão recorrida no ponto da prescrição. Contudo, antes do trânsito em julgado, a Executada pediu a expedição de CPEN. O Desembargador Relator Alexandre...Leia mais

Receita Federal permutará informações bancárias com Estados e Municípios

A Solução de Consulta Interna Cosit nº 17, de 26 de julho de 2007 entendia, que não havia permissão legal, para que a RFB transmitisse às Secretarias de Fazenda de Estado, Distrito Federal ou Município os dados obtidos junto às instituições financeiras. Contudo, agora a Cosit alterou seu entendimento por meio da Solução de Consulta Interna nº 2 – Cosit de 26 de fevereiro de 2018. A base da mudança do entendimento está calcada em várias normas, mas principalmente no art. 37, XXII da CF e no art. 199 e parágrafo único Código Tributário Nacional (CTN). O artigo da CF...Leia mais

Aumenta o IOF nas remessas para contas de mesma titularidade no exterior

O Presidente Michel Temer assinou um decreto no início do mês de março, aumentado a incidência de IOF nas operações de remessa de recursos de uma conta bancária no país para outra conta no exterior de mesma titularidade, de pessoas físicas e jurídicas, com as compras de moeda estrangeira em espécie. Na nova redação do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, a alíquota da operação que era de 0,38% passou a ser de 1,10% que é a mesma alíquota aplicada nas nas operações de compra de moeda estrangeira.

STF analisará em repercussão geral se incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias

A jurisprudência pacífica do  Superior  Tribunal  de  Justiça, representada no julgamento do REsp 1.230.957/RS,  julgado no rito dos Recursos  Repetitivos, decidiu   que   não   cabe   contribuição   previdenciária  sobre  o terço constitucional de férias. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decisões divergente sobre o assunto. Há pronunciamentos em sentidos contraditórios, tanto a favor da incidência, como no sentido do caráter infraconstitucional da questão e que, portanto, não caberia à Corte Suprema analisar o tema. Em verdade, a posição de que deve haver incidência da contribuição previdenciária entende que o tema já foi julgado pelo STF. De fato, há entendimento de que a...Leia mais