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A Autora é advogada, sócia da Nasrallah Advocacia, formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Pós Graduada em Direito Tributário pelo IBET – USP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT, Integrou a Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/SP em 2018/2019. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo. Atua no contencioso judicial e administrativo e na consultoria tributária e é consultora CEOlab.
CARF decidiu que verbas recebidas pelos funcionários, como premiação de idéias não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária No caso analisado, uma empresa foi autuada por ter deixado de recolher contribuição previdenciária, sobre valores pagos aos seus funcionários a título de idéias. A empresa havia desenvolvido um programa de estímulo reconhecimento e recompensa de idéias de empregados, no qual participavam os próprios funcionários da empresa, os estagiários e empregados de empresas contratadas Era considerada "idéia" qualquer mudança que trouxesse benefício à organização e fosse implementável. Posteriormente era realizado um evento anual, por meio do qual as idéias eram...Leia mais
O Município de São Paulo exige que o cálculo do ITBI seja feito com base no valor venal atualizado do imóvel, ao invés de fazê-lo com base no valor da transação ou, com base no valor venal do imóvel, utilizado para cálculo de IPTU. Comumente, o valor venal de referência ultrapassa o simples valor venal, bem como o valor da transação, o que implica em valor maior de imposto. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, tem entendido que a exigência com base no valor venal de referência do imóvel é ilegal. Trata-se do seguinte. A Lei Municipal de São...Leia mais
Muito embora o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, tenha decidido que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 574.706 julgado pela sistemática da repercussão geral), a União Federal, continua apresentando recursos extraordinários nos processos que tratam do tema, solicitando que os processos fiquem sobrestados esperando a publicação do acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração interpostos pela União Federal perante o STF no RE 574.706/PR, pois segundo a União, o STF poderá modular sua decisão. Tal estratégia tem por objetivo retardar o direito do...Leia mais
Alguns contribuintes discutem tanto na esfera judicial, como na esfera administrativa, o direito ao creditamento de PIS e COFINS não cumulativos, dos montantes, que na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição. Embora essa questão não seja corriqueira, já foi apreciada pelo STJ e pelo CARF. Em um precedente do STJ, relatado pelo Ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma, não se permitiu o creditamento do ICMS/ST. Segundo o entendimento exarado na decisão: - Se o ICMS-ST fosse exigido na sistemática normal, sem substituição, seria um imposto devido na saída da...Leia mais
A lei proíbe a pessoa jurídica em débito não garantido com a União ou suas autarquias de distribuir lucros e dividendos a sócios e acionistas (art. 32 da Lei 4.357/64). Nos termos da norma mencionada, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão: (a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; (b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes,...Leia mais
Existem hipóteses em que o ganho de capital é isento de imposto de renda, dentre elas, a alienação de um ou mais imóveis residenciais, se o vendedor utilizar o produto auferido na venda para adquirir outro imóvel ou imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. E isto é assim, por força do artigo 39 da Lei º 11.196, de 21 de novembro de 2005. Ocorre que a Instrução Normativa Secretário da Receita Federal – SRF nº 599 de 28.12.2005, a pretexto de regulamentar a matéria, estabeleceu no seu art. 2º, § 11, inciso...Leia mais
O TIT decidiu que na operação de importação por conta e ordem de terceiros é de competência do Estado de localização do destinatário dos bens importados exigir o ICMS relativo à entrada de mercadorias importadas por sua conta e ordem. Em razão disso, manteve o lançamento contra empresa paulista que foi acusada de deixar de pagar o ICMS devido no momento do desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior. No caso, as importações foram efetuadas por meio de tradings (importadoras situadas em outros estados), por conta e ordem da autuada, sem que houvesse o recolhimento do imposto ao Estado de...Leia mais
A Lei Complementar 157/2016, alterou a Lei Complementar no 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Nos termos da LC 157/2016, alguns serviços cujo ISS era devido no local do estabelecimento prestador, passaram a ser devidos no domicílio do tomador dos serviços. São eles: - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres; - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário; - Planos de atendimento e assistência...Leia mais
Existem diversos erros e inconsistências que levam os contribuintes à malha fina da Receita Federal. Aqui abordaremos os principais deles. Gastos com saúde: Pode se abater gastos com saúde própria e dos dependentes relacionados na declaração. Nesse ponto não há limites para dedução. Muitos contribuintes acabam utilizam esse item para indicar despesas que nunca foram feitas ou indicar gastos com pessoas que não são considerados dependentes para fins de declaração de imposto de renda. O contribuinte deve ficar atento e somente indicar despesas com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. Falta da indicação da renda de dependente: ...Leia mais
A Lei nº 15.038/2017 do Estado do Rio Grande do Sul autorizou a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros. Essa lei foi editada para cumprir a norma constitucional trazida pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e estabelece que os Estados devem quitar os precatórios vencidos até dezembro de 2020. Em vista disso o governador José Ivo Sartori assinou hoje, 21.03.2018, decreto criando o programa Compensa-RS, que reduzirá o passivo de precatórios. O débito...Leia mais
A CF estabelece que, salvo algumas hipóteses específicas, as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, oneradas pelo ICMS não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais. A maior parte das alíquotas internas do ICMS são de 17% ou 18% e as interestaduais de 7% ou 12%. Em vista disso acabam acontecendo fraudes, pois algumas empresas adquirem mercadorias e na NF consta que a venda é para outro estado, quando na verdade o produto não sairá do estado. Nesses casos, o fisco estadual autua a empresa remetente por pagamento menor de...Leia mais
Uma empresa impetrou mandado de segurança objetivando a exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/2011 - CPRB, bem como a compensação dos valores recolhidos indevidamente, corrigidos pela SELIC. A empresa alegou que a base de cálculo da CPRB corresponde ao faturamento ou receita, no qual não podem ser incluídos os valores correspondentes ao ICMS, sob pena de violação à Constituição e da legislação infra-constitucional. Afirmou ainda, que o ICMS não se enquadra no conceito de faturamento ou receita, uma vez que se trata de valor destinado à outra pessoa jurídica de direito público...Leia mais