Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Novo Programa Especial de Parcelamento – PEP – em SP – Quando vale a pena aderir

O Decreto nº 58.811 de 27.12.2012 instituiu o Programa Especial de Parcelamento - PEP - no Estado de São Paulo, para a liquidação de débitos  fiscais relacionados com o ICM e ICMS. Em linhas gerais, o PEP dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais decorrente de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente. Os pagamentos em parcela única terão...Leia mais

A alíquota de 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas e a guerra dos portos

A partir de 01.01.2013, entrará em vigor a Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal (publicada no DOU de 26.04.12), que estabelece alíquota de 4% do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior. Por meio desta Resolução o Senado tem por objetivo acabar com a "Guerra dos Portos". A questão é a seguinte, nas operações interestaduais (quando a mercadoria é vendida para contribuinte de outro Estado) o vendedor calcula e recolhe ICMS incidente às alíquotas de (i) 7% nas saídas das unidades da federação das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), destinadas às regiões...Leia mais

Existem muitas execuções fiscais cujos créditos tributários estão prescritos

  É muito grande o número de execuções fiscais prescritas que tramitam no Poder Judiciário. A verdade é que os contribuintes nem sabem que os créditos tributários não podem mais ser exigidos. Muitos sequer têm advogados constituídos nos processos. Além disso, apesar da prescrição ser matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo e reconhecida “ex officio” (reconhecida pelo juiz sem que as partes precisem alegá-la), mesmo assim não é comum que os juízes identifiquem a prescrição e a decretem sem que as partes requeiram expressamente. Aliás, quando está prescrito um crédito, o próprio fisco deveria reconhecê-lo e desistir da ação....Leia mais

A CPRB incide sobre a receita da venda de bens e serviços

Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário, por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195 da CF/88, incluído pela EC 42/2003). Para atender a determinação constitucional foi editada a Lei nº 12.546/2011, que criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB - para alguns setores da economia, tais como hoteleiro, moveleiro, aéreo, plástico, dentre outros. Alguns contribuintes, com dúvidas quanto a amplitude da base de cálculo da nova...Leia mais

As normas relativas aos preços de transferência não são adequadas as operações “back to back”

Operação “back to back” consiste numa operação triangular de comercialização de produtos estrangeiros, conforme já havia comentado no post “Operações ´back to back´ – Tributação”. Geralmente uma empresa num país determinado país, por exemplo, no Brasil, compra no exterior uma mercadoria e a revende para país também no exterior, sem que ocorra o trânsito da mercadoria no território brasileiro. Também comentei anteriormente, que a Receita Federal já declarou diversas vezes que a operação “back to back” não é operação de importação e tampouco de exportação, porque os bens não transitam no país. Ocorre que a Solução de Consulta nº 9...Leia mais

A Solução de Consulta COSIT nº 8/2012 trouxe regras para o Rateio de despesas

Foi publicada em 08/11 a Solução de Consulta COSIT Nº 8 pela qual a Coordenação Geral de Tributação – COSIT manifesta seu entendimento quanto ao rateio de despesas no âmbito do imposto de renda e CSLL. Na Solução de consulta se tratou dos requisitos que devem ser observados para que as despesas administrativas possam ser rateadas. Nela está consignado que são dedutíveis as despesas administrativas rateadas se atenderem cinco requisitos, mencionados abaixo. I - “Comprovadamente corresponderem a bens e serviços efetivamente pagos e recebidos”.   Vale dizer, as empresas devem guardar os documentos idôneos devidamente escriturados que comprovam o pagamento...Leia mais

É possível afastar autuações relativas aos créditos de importadores paulistas que utilizavam o Fundap

Existem diversas empresas situadas no Estado de São Paulo que se dedicam a compra e venda de mercadorias e, dentre os seus fornecedores, encontram-se empresas importadoras de mercadorias localizadas no Espírito Santo beneficiárias do FUNDAP.  Estas operações caracterizam-se como interestaduais sujeitas à incidência do ICMS à alíquota de 12% (doze por cento). Ocorre que, por meio da Portaria CAT nº 85 de 1993 o Coordenador da Administração Tributária paulista determinou que na entrada, em estabelecimento situado em território paulista, de mercadoria estrangeira em decorrência de remessa interestadual realizada por estabelecimento localizado no Estado do Espírito Santo, o crédito do ICMS...Leia mais

O “habeas data” pode ser utilizado para ciência de informações sobre si, constantes na Receita? STF

O “habeas data” é um instrumento previsto na Constituição, que tem por objetivo assegurar às pessoas físicas, e também às jurídicas, o direito de ter ciência de informações a seu respeito constantes em quaisquer registros públicos e repartições públicas, ou particulares, acessíveis ao público. O artigo 5º, inciso LXXII, letra “a” da CF/88 menciona que “conceder-se-á “habeas-data” para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”. Em 1997 foi editada a lei nº 9.507 regulando o direito ao acesso de informações e disciplinando o rito processual...Leia mais

O ISS não pode ser exigido em pauta fiscal e o “habite-se” não pode ser condicionado ao pagamento do ISS

Conforme já comentei em vários post, as normas constitucionais são hierarquicamente superiores porque trazem as regras fundamentais da nação, além de regular os direitos dos indivíduos e cidadãos. Ademais, a Constituição Federal submete todos os órgãos do Estado aos seus comandos. Celso Ribeiro Bastos sintetizou em poucas palavras o objetivo da Constituição mencionando: “se perguntarmo-nos qual o objeto fundamental com que se defronta uma constituição vamos encontrar uma só resposta: a regulação jurídica do poder” (Comentários à constituição do Brasil, Ed. Saraiva, 1988, v. 1, fls. 132 – co-autoria Ives Granda Martins). Vale dizer, a Constituição regulamenta o “poder” subordinando-o...Leia mais

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis

A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II: “Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)  II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.  Por outro lado, dispõe o artigo 35 do Código Tributário Nacional: “Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou...Leia mais

É inconstitucional a limitação da dedução das despesas com educação do IR: TRF3

  O TRF 3ª decidiu, quando do julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade Cível nº0005067-86.2002.4.03.6100/SP, Relator Desembargador Federal Mairan Maia, ser inconstitucional o art. 8º, II, "b", da Lei nº 9.250/95, que limita a dedução da base de cálculo do imposto de renda pessoa física até o limite anual individual de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes. Esclareço que o limite de R$1.700,00 mencionado no acórdão vigorou no ano calendário 2006. A Constituição enuncia...Leia mais

Securitização de créditos imobiliários – Momento do reconhecimento da receita

Recebíveis imobiliários consistem em créditos oriundos de transações imobiliárias, tais como operações de venda e compra, promessa de venda e compra a prazo, arrendamento, renda decorrente de locação, prestações de financiamento de imóveis, prestações de empréstimo no qual um bem imóvel foi hipotecado ou alienado em garantia, dentre outras. Os recebíveis imobiliários podem ser securitizados através de operação chamada “securitização de recebíveis”. Com efeito, as atividades, como as acima mencionadas, dão origem a créditos futuros, que podem servir de lastro para angariar recursos financeiros. Segundo Ricardo Lacaz Martins, “a securitização de recebíveis constitui atualmente um processo de transformação de ativos...Leia mais