Categoria: Artigos

Blog Tributário nos Bastidores – Artigos sobre legislação tributária

Planejamento fiscal lícito – Franquia optante do lucro presumido

Para fins de apuração do IRPJ, a “renda” se relaciona ao lucro das empresas, de maneira que o IRPJ deve recair sobre o lucro. Por isso existe no direito brasileiro o regime do Lucro Real, que de fato incide sobre o lucro. No entanto, a algumas pessoas jurídicas é dada a oportunidade de optar por outros regimes de apuração da renda. Desta forma, além do Lucro Real, existe na legislação pátria o Lucro Presumido e outras formas de apuração, como o Simples Nacional. Quanto ao lucro presumido, que interessa ao presente post, referida forma de apuração não recai sobre o...Leia mais

Investimento Estrangeiro. Cessão de “know how” para integralização de capital – Não Incidência do IRRF, IRPJ, CSLL, CIDE e PIS/COFINS importação

O capital social é formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens capazes de ser avaliados em dinheiro (artigo 7º da Lei das S.A. – 6.404/76). Muito embora, em regra os sócios/acionistas contribuam com dinheiro e outros bens tangíveis, cada vez mais têm sido utilizados bens intangíves, ou bens imaterais, em especial o “know how”. Interessante notar que, no direito brasileiro não há definição de “know how”, razão pela qual, não existe uma perfeita delimitação deste instituto jurídico e tampouco a sua forma de avaliação. Em vista disso, muitos juristas da área do direito comercial têm a...Leia mais

Receita Federal tem exigido ilegalmente a alíquota adicional de 1% da Cofins-Importação

Com a instituição da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB pela Lei nº 12.715/12 (fruto da conversão da MP 563/2012), o governo federal pretendeu: (i) aumentar a competitividade da indústria nacional reduzindo os custos decorrentes do trabalho; (ii) impulsionar as exportações brasileiras livrando-as da contribuição previdenciária; (iii) incentivar a formalização do mercado de trabalho, transferindo a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita e não mais sobre a folha de salários e (iv) diminuir a diferenças na tributação do produto nacional e do produto importado, impondo sobre o último um adicional sobre a alíquota de Cofins-Importação na hipótese...Leia mais

O Poder do Supremo Tribunal Federal – Processos tributários ultrapassam o valor de 550 bilhões

Quando o assunto é tributação no Brasil, os valores impressionam. É comum que se noticie que serão julgadas causas bilionárias. Se considerarmos apenas 12 temas cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF nos últimos 5 (anos), os valores envolvidos ultrapassam 550 bilhões de reais (*). Para ter uma dimensão dos valores envolvidos nos processos, ressalto que na área tributária, atualmente, existem 127 temas cuja repercussão geral foi reconhecida e estão aguardando análise pelo STF (**). Estes números demonstram que o STF tem papel cada vez mais decisivo na política econômica do País e sinalizam um grande fortalecimento político desse tribunal....Leia mais

STF julgará a Tributação dos lucros auferidos por coligadas e/ou coligadas no exterior

Volta à pauta do Supremo Tribunal Federal a tributação dos lucros auferidos por coligadas e/ou coligadas no exterior. Esta questão é antiga, começou há 11 anos. Algumas empresas no Brasil são acionistas de empresas no exterior. Em muitos casos a participação é significativa e a sociedade brasileira se torna coligada ou controlada da sociedade no exterior. São coligadas as sociedades quando uma participa, com dez por cento, ou mais, do capital da outra, sem controlá-la (Lei nº 6.404, de 1976, art. 243, § 1º e art. 384, § 1º do RIR/99), por outro lado considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente...Leia mais

Importação de Insumos para Industrialização por Encomenda em Estabelecimento em outro Estado

Uma sociedade pode ter diversos estabelecimentos.  Estes estabelecimentos, em muitos casos, estão localizados em diversos Estados da Federação, mas para efeitos tributários, são considerados autônomos. Ocorre que existe uma situação relativamente comum, que é a hipótese de importação de insumos que serão industrializados por estabelecimento localizado em um estado, mas são desembaraçados por estabelecimento sediado em outro estado, que é aquele que efetivamente comercializará, não os insumos, mas o produto acabado.  Nesta hipótese, existe divergência no sentido de saber, quem é efetivamente o estabelecimento destinatário da mercadoria importada, se aquele que comercializará o produto acabado, ou aquele que industrializará o...Leia mais

O Brasil desonera do imposto de renda pagamentos de juros de financiamento às exportações e comissões pagas por exportadores a residente no exterior

O país desonera da incidência do imposto de renda, tributando à alíquota zero, os rendimentos auferidos no Brasil, por residentes ou domiciliados no exterior relativos a: (i) juros decorrentes de financiamento para as exportações e (ii) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior. Juros decorrentes de financiamento para as exportações - A norma que prevê a desoneração dos juros e comissões decorrentes de créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações brasileiras é o art. 1º, XI da Lei nº 9.481/97. Para auferir o benefício é obrigatório comprovar que os recursos tenham realmente sido aplicados no...Leia mais

Diferença entre “royalties” e remuneração dos serviços de “assistência técnica” em contratos internacionais e nacionais

Os pagamentos de “royalties” e remuneração dos serviços de “assistência técnica”  feitos a residentes no exterior têm conceito e tratamento diferenciado do que aqueles destinados a beneficiário residente e domiciliado em território nacional. De fato, os conceitos de “royalties” e remuneração decorrente de “assistência técnica” utilizados ordinariamente nos tratados internacionais contra a dupla tributação (modelo OCDE) não são idênticos ao significado que lhe é conferido pelo direito brasileiro. Os “royalties”, no direito pátrio são remunerações decorrentes da exploração lucrativa de bens incorpóreos (direito de uso) vinculados à transmissão de tecnologia, representados pela propriedade de invento patenteado, assim como conhecimentos tecnológicos,...Leia mais

Operações de Renda fixa e Renda Variável – Momento do reconhecimento da Receita

Embora não exista na legislação do imposto de renda qualquer definição ou conceituação do que seja “aplicação financeira de renda fixa” e “aplicação financeira de renda variável” é possível  concluir, analisando as hipóteses elencadas pelo legislador em uma e em outra categoria que, na primeira, no momento da aplicação já sabe o investidor que haverá um “plus” certo quanto à ocorrência, ainda que desconhecido quanto ao montante e, na segunda, no momento da aplicação tanto a futura existência desse “plus”, quanto o seu montante são desconhecidos; ou seja, o resultado futuro é incerto quanto à ocorrência e desconhecido quanto ao...Leia mais

Não incide PIS e COFINS sobre a SELIC recebida a título de indébito tributário recuperado

É impressionante o número de questões judiciais tributárias que giram em torno da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins pelo sistema não cumulativo.  Todas as discussões derivam de dois únicos pontos de discórdia, o conceito de receita, base de cálculo dessas contribuições, e o conceito de insumo para fins de tomada de crédito. Somente aqui foram publicados mais de 10 posts sobre estes temas (* temas relacionados abaixo). Saliento que, os questionamentos não atingem as empresas que auferem PIS e Cofins pelo sistema cumulativo, pois as sociedades que apuram lucro sobre esse regime, calculam e recolhem...Leia mais

Alíquotas de IOF nas operações de não residente nos mercados financeiro e de capitais

Os recursos externos ingressados no País de investidor não residente, por meio do mercado de câmbio nos mercados financeiro e de capitais, podem ser aplicados nos mesmos instrumentos e modalidades operacionais dos mercados financeiro e de capitais disponíveis ao investidor residente. Antes do início das operações, o investidor não residente deve fornecer informações e preencher formulários, exigidos pelo Banco Central e obter registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, é necessário eleger representantes que irão agir como representante legal, representante fiscal e custodiante. O representante legal é responsável pelo registro do investidor externo, pelo envio de todas as...Leia mais

Os valores do Reintegra não podem integrar a base de cálculo do PIS e Cofins não cumulativos

O crescimento das exportações é prioridade para o desenvolvimento do País. Em vista disso, os produtos nacionais destinados ao exterior não devem ser onerados por tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo. Por esta razão a CF/88 estabeleceu que não pode recair  sobre as exportações o IPI (art. 153, §3º, III), o ICMS (art. 155, §2º, X, a), as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, tais como o PIS/PASEP e a COFINS (art. 149, § 2º, I). Não obstante a determinação constitucional, as exportações ainda não são completamente desoneradas. Por exemplo, o PIS e a Cofins...Leia mais