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PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR

PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR

A PGFN indicou os procedimentos para cumprir o julgamento dos ED no RE 574.706/PR. Segundo o Parecer SEI Nº 7698/2021/ME de 24.05.2021 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional: - O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral decidiu que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; - Os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) 15.03.2017 e - O ICMS a ser excluído da base...Leia mais

ISS não incide sobre operações de compra de direitos creditórios pela “factoring”

O ISS não incide sobre operações de compra de direitos creditórios pela “factoring”. Não obstante isso, o Município de São Paulo está autuando as empresas de “factoring” exigindo ISS sobre essas operações. De acordo com o art. 156, III, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza definidos em lei complementar, não-compreendidos no âmbito dessa competência os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei Complementar 116/2003, ao dispor sobre o ISS, editou nova lista de serviços, cujos itens 10.04 e 17.23 possuem, respectivamente, o seguinte teor: "10 – Serviços de intermediação...Leia mais
aplicação da modulação que o STF

Entendendo a aplicação da modulação que o STF está votando no RE 574706

[caption id="attachment_10899" align="alignnone" width="800"] OLYMPUS DIGITAL CAMERA[/caption] Nesse post tratarei da aplicação da modulação que o STF está votando, mas antes não posso deixar de referir que a maioria dos Ministros do STF já votou no sentido de que o ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins. Votaram nesse sentido a Ministra Carmén Lúcia, Ministro Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandoski. Já há maioria. Para os contribuintes, essa decisão é crucial, pois se o STF decidir que o ICMS a ser excluído é o efetivamente pago, muitas empresas que...Leia mais
Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

Min Carmén Lúcia: O valor de ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins e deve haver modulação

O valor de ICMS destacado na nota fiscal deve ser excluído da base do Pis-Cofins, esse é o entendimento da Ministra Relatora Carmén Lúcia, que proferiu hoje o seu voto julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União Federal no RE 574706. A Ministra afirmou que não há omissão, contradição, ou obscuridade no julgado referente ao RE 574706. Afirmou que a União pretende rediscutir a causa, o que não é possível no âmbito dos Embargos de Declaração. A Ministra esclareceu que o fato de o ICMS não compor a base do PIS e da Cofins, não significa que não é...Leia mais
STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

STF: É constitucional o Difal exigido das empresas do Simples

É constitucional o DIFAL exigido das empresas do simples nacional. Esse foi o resultado do julgamento que acabou hoje no recurso extraordinário RE 970821-RS (tema 517). Por 6 votos contra cinco, os ministros decidiram manter o Difal. Votaram pela constitucionalidade os ministros Relator Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Rosa Weber e Dias Toffoli.  Votaram pela inconstitucionalidade os Ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. No processo julgado se questionava legislação relacionada a situações em que as mercadorias adquiridas não se destinam ao consumidor final, ou seja, mercadorias não destinadas para...Leia mais
OAB ajuizou duas ADINs contra a postergação de pagamento de precatórios

OAB ajuizou duas ADINs contra a postergação de pagamento de precatórios

A OAB ajuizou duas ADINs contra a postergação de pagamento de precatórios. De fato, a OAB Nacional inconformada com a edição da EC 109/2021, que prorrogou o prazo para pagamento de precatórios pela quinta vez e revogou o parágrafo que previa uma linha de crédito especial para pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento, ajuizou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6804 e 6805), com pedido de medida liminar. As ações foram distribuídas para o Ministro Marco Aurélio, que aplicou o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, o qual permite que nos casos em que haja pedido...Leia mais
Causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal

Causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal – STJ

As causas de nulidade e de suspensão de execução fiscal quando o crédito tributário está suspenso estão consolidadas no âmbito do STJ. As causas da suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão elencadas no artigo 151 do CTN. São elas: I - moratória;  II - o depósito do seu montante integral;  III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;  IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança; V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e VI – o parcelamento....Leia mais
Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

Min. Fachin: A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional.

A alíquota de 4% de ICMS nas operações interestaduais com importados é inconstitucional. Esse foi o voto do Relator, Ministro Edson Fachin, no julgamento da ADI 4858. O STF está julgando e até agora o julgamento tem três votos. Dois no sentido da inconstitucionalidade da alíquota (Ministro Edson Fachin e Ministro Marco Aurélio), e um a favor da constitucionalidade (Ministro Gilmar Mendes). O Ministro Edson Fachin sugeriu como tese de julgamento: “Viola o princípio da igualdade tributária resolução senatorial que, ao fixar alíquotas máximas para operações interestaduais tributadas por ICMS, nos termos do art. 155, §2º, IV, da Constituição da...Leia mais
A Base de Cálculo do ITBI é ao valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação

A base de cálculo do ITBI é o valor da arrematação. Esse entendimento está consolidado no âmbito do STJ há mais de 30 anos e deriva do seguinte. Quanto ao ITBI, o artigo 38 do CTN estabelece que a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Por sua vez, o valor venal é o valor de venda, isto é o valor que as coisas foram, são ou possam ser vendidas. A arrematação é uma espécie de venda que ocorre no âmbito judicial e que permite que se adquiram bens em valor inferior ao da...Leia mais
TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI

TJSP afasta definitivamente o valor venal de referência para fins de cálculo do ITBI. Trata-se do seguinte. O fisco municipal exige o ITBI com base no valor venal referência (valor venal atualizado dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo). Contudo esse valor não tem relação com o valor de mercado ou o valor de venda, chegando em algumas hipóteses a ser o dobro do valor de venda. Para solucionar definitivamente essa questão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2243516-62.2017.8.26.0000. Nesse julgado, o...Leia mais
STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA

STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA

STF julgou constitucional a contribuição ao INCRA no início de abril. O STF analisou em sede de repercussão geral  o RE 630898, que discutia a referibilidade e natureza jurídica da contribuição, em face da Emenda Constitucional nº 33/2001. No caso analisado, o acórdão de segundo grau que deu origem ao recurso extraordinário destacou que “o adicional de 0,2% sobre a folha de salários, devido ao Incra, foi recepcionado pela Constituição de 1988 na categoria de contribuição de intervenção no domínio econômico, pois objetiva atender os encargos da União decorrentes das atividades relacionadas à promoção da reforma agrária”. O contribuinte recorrente,...Leia mais
O Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto

O Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto

O Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto. Esse entendimento tem sido consagrado pelos Tribunais de Justiça do país. As formas de extinção do usufruto se encontram dispostas no artigo 1.410 do Código Civil. Cito alguns dos motivos de extinção do usufruto: pela renúncia ou morte do usufrutuário; pelo termo de sua duração (quando é estipulado um tempo certo para o usufruto); pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; pela cessação do motivo de que...Leia mais