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STF analisará em repercussão geral se incide contribuição previdenciária sobre o terço de férias

A jurisprudência pacífica do  Superior  Tribunal  de  Justiça, representada no julgamento do REsp 1.230.957/RS,  julgado no rito dos Recursos  Repetitivos, decidiu   que   não   cabe   contribuição   previdenciária  sobre  o terço constitucional de férias. Contudo, o Supremo Tribunal Federal tem decisões divergente sobre o assunto. Há pronunciamentos em sentidos contraditórios, tanto a favor da incidência, como no sentido do caráter infraconstitucional da questão e que, portanto, não caberia à Corte Suprema analisar o tema. Em verdade, a posição de que deve haver incidência da contribuição previdenciária entende que o tema já foi julgado pelo STF. De fato, há entendimento de que a...Leia mais

STF aplica RE 574.706 para os processos que tratam da exclusão do ICMS da base da CPRB

A  Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia. Para a Receita Federal, o ICMS integra a base de cálculo da CPRB, pois o imposto compõe a receita. O fisco federal entende que somente pode ser excluído da receita bruta o ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário. A tese é basicamente a mesma daquela discutida nas ações que pleiteiam a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (objeto do RE 574706 que decidiu sob o sistema de...Leia mais

O ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins não é o ICMS “pago” ou “recolhido”, mas o ICMS da fatura (STF – RE 574.706)

Enfim foi publicado o acordão relativo ao Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições  apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída. A Procuradoria da Fazenda estava arguindo nas suas peças processuais, que não deveria ser reconhecido ao contribuinte o direito de abater da base de cálculo...Leia mais

PIS/Cofins sobre receitas financeiras, STF reconheceu a repercussão geral e o STJ está julgando o tema

Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.  As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015. Foram ajuizadas inúmeras ações com o objetivo de questionar a majoração das alíquotas por meio de Decreto, sob o argumento de que somente a lei pode aumentar tributos. De acordo com os contribuintes o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, com as alterações promovidas pelo Decreto...Leia mais

STF define conceito de folha de salário para fins de contribuição previdenciária

Um contribuinte ajuizou ação ordinária contra o INSS, objetivando a declaração da inexistência de relação jurídico-tributária que o obrigue a recolher a contribuição previdenciária incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título aos segurados empregados, conforme art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, com alterações impostas pela Lei nº 9.876/99. A empresa pretendia recolher a contribuição tão-somente sobre o salário, excetuando as seguintes verbas: adicionais (de periculosidade e insalubridade), gorjetas, prêmios, adicionais noturnos, ajudas de custo e diárias de viagem (quando excederem a 50% do salário), comissões e quaisquer outras parcelas pagas habitualmente, ainda que em...Leia mais

STF decide que o ICMS não compõe a base do PIS e Cofins

Conforme já era esperado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu hoje por maioria que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins. No julgamento ficou assentado o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins, pois não é receita, mas mero ingresso na contabilidade das pessoas jurídicas. O imposto é destinado aos Estados Membros e assim não integra o patrimônio dos contribuintes. As ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello...Leia mais

STF decide que protesto de CDA é possível, encerrando a questão

O Supremo Tribunal Federal decidiu no início desse mês, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - 5135, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, que o protesto de CDA é constitucional. A ação tinha por objetivo a declaração de inconstitucionalidade da norma permite o protesto das certidões de dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997, acrescentado pelo artigo 25 da Lei 12.767/2012). Um dos principais argumentos da ação era o de que o protesto é uma forma...Leia mais

STF – Comerciante deve receber ICMS pago a maior na substituição tributária

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os contribuintes têm direito a receber o valor do ICMS recolhido a mais por meio do regime de substituição tributária para frente, se a base de cálculo presumida for maior do que a real. Assim, se o comerciante pagou mais imposto do que o valor efetivo da operação tem direito à devolução.  O caso foi julgado no Recurso Extraordinário (RE) 593849, sob o sistema da repercussão. Com esse julgamento, o STF muda o seu entendimento anterior proferido na Ação Direta de Constitucionalidade nº 1.851, no qual tinha decidido que os Estados não têm obrigação...Leia mais

IPI na revenda de importados tem reviravolta – STF

Diversos importadores ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados. Segundo os importadores, a incidência do IPI somente pode ocorrer no momento do desembaraço aduaneiro (importação), não sendo possível ocorrer outra incidência do mesmo imposto na saída do estabelecimento para comercialização no mercado interno, já que não há outra industrialização. Ao analisar a questão no EREsp 1403532/SC, o STJ firmou o entendimento no sentido de que os produtos importados estão sujeitos à incidência do IPI no momento do despacho aduaneiro e que há uma nova incidência de IPI na operação...Leia mais

STF – Incide correção monetária no ressarcimento pela Receita Federal de créditos de IPI

Os créditos de IPI escriturados pela pessoa jurídica que não puderam ser compensados em sua própria escrita fiscal, chamados, créditos remanescentes, ao final de cada trimestre-calendário podem, atendidas algumas exigências, ser objeto de pedido de ressarcimento pela pessoa jurídica, mediante utilização de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Ocorre que é comum a Receita Federal demorar para analisar os pedidos de ressarcimento feitos pelos sujeitos passivos e devolver ou autorizar a compensação, posteriormente, pelos valores históricos lançados na contabilidade da pessoa jurídica, ou seja, sem qualquer correção monetária, desconsiderando o período transcorrido entre...Leia mais

A era do sigilo bancário acabou – STF decide que fisco pode quebrar sigilo

  Ainda não acabou o julgamento, mas a maioria dos ministros do STF já votou no sentido que a fiscalização tributária pode ter acesso a informações bancárias dos contribuintes sem autorização judicial. Estão em julgamento quatro ações diretas de inconstitucionalidade de relatoria do ministro Dias Toffoli (ADIns 2390, 2386, 2397 e 2859) e o RE 601.314 com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. A questão gira em torno da constitucionalidade de Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo bancário. No artigo 6º, a lei autoriza a fiscalização tributária a ter acesso a informações bancárias dos contribuintes. Seis ministros...Leia mais

STF suspende para o Simples Nacional cláusula do Convênio 93/2015 sobre ICMS em comércio eletrônico

  Os procedimentos e as diretrizes da nova forma de recolhimento de ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidores finais em outros estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional De Política Fazendária (Confaz) por meio do Convênio 93/2015. Segundo o diploma, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, o contribuinte que as realizar deve: I – se remetente do bem: a) utilizar a alíquota interna prevista na unidade federada de destino para calcular o icms total devido na operação; b) utilizar a alíquota interestadual prevista para a...Leia mais