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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

Redução da carga tributária por meio de ações judiciais. (i) Redução do valor de parcelamento e execução fiscal em SP

Em época de COVID-19, com comércio fechado, empresas dando férias coletivas, profissionais liberais parados, as previsões são no sentido de que haverá grande recessão econômica. Não existe fórmula mágica para evitar a crise, mas as empresas têm algumas opções para minimizar o impacto, dentre elas o ajuizamento de ações judiciais, ou discussão contra a exigência de alguns tributos. Existem teses jurídicas que têm boa chance de êxito no Judiciário, ou mesmo que já estão consolidadas, que além de reduzir a carga tributária, podem gerar créditos aos contribuintes sobre os valores que já foram pagos, que serão aproveitados através de compensação...Leia mais
Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

Presidente do TJSP suspende liminares que prorrogaram vencimento de tributos

O Estado Paulo formulou pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas em diversas Varas da Fazenda Pública (Processo n. 2066138-17.2020.8.26.0000), sob fundamento de grave lesão à ordem, à economia e à segurança públicas. Referidas liminares são decisões que foram concedidas pelos juízes de primeiro grau que prorrogaram, suspenderam, ou adiaram, o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS). Essas liminares vinham se multiplicando no âmbito do Judiciário e tinham como principais fundamentos: a decretação do estado de calamidade pública, tendo em vista a pandemia do COVID19; as limitações comerciais e financeiras  impostas pelo Poder Público às empresas;...Leia mais
suspensão do pagamento de ICMS e parcelamentos

Liminar prorroga o pagamento de ICMS e parcelamentos estaduais em função da COVID19

Com base na declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19, e  as medidas dela decorrentes, a Justiça Estadual de São Paulo, concedeu liminar para  prorrogar o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS) e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020. Decisões desse tipo já estão sendo concedidas na esfera federal, e agora a Justiça Estadual está adotando a mesma linha. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar no Mandado de Segurança 1016209-67.2020.8.26.0053. Segundo a juíza, o “mais...Leia mais
ICMS transporte interestadual competência tributario

SP indica o Estado competente para cobrança do ICMS no transporte interestadual

  A consultoria do Estado de São Paulo, esclareceu na Resposta à Consulta Tributária 20832/2019, de 02 de janeiro de 2020, disponibilizada no site da SEFAZ em 03/01/2020, que o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal “é devido ao Estado onde se inicia a prestação, devendo ser observada a sua legislação para efeitos de definição do responsável pelo pagamento do tributo, de como se dará essa cobrança, se deve ser aplicada regra de substituição tributária, regras de cumprimento das obrigações acessórias, etc”. Segundo a consultoria, o contribuinte está sujeito ao cumprimento das obrigações tributárias,...Leia mais

STF – Deixar de pagar ICMS é crime

O STF julgou que deixar de pagar ICMS declarado é crime de apropriação indébita. Na verdade, o julgamento ainda não acabou, mas já há maioria. Votaram nesse sentido os Ministros: Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O crime é tipificado no art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90, que estabelece que é crime deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos Para o Supremo Tribunal Federal, os crimes contra...Leia mais
O ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-Cofins blog

Porque o ICMS-ST não pode integrar a base do PIS-Cofins

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Apesar do julgamento ter apreciado a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins em operações normais, o mesmo raciocínio deve ser empregado em relação ao ICMS/ST, pois se trata do mesmo imposto, somente recolhido de forma antecipada/diferenciada. De fato, a substituição tributária caracteriza-se pelo fato de...Leia mais
levantamento depósito exclusão do icms da base pis cofins

Exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins e levantamento de depósitos judiciais

A União Federal tem se insurgido contra levantamento de depósitos judiciais realizados em processos que discutem a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, sob o velho argumento de que o STF ainda não modulou o RE RE 574706. Ao analisar essa questão em sede de agravo, o TRF 4 negou provimento ao recurso da União Federal (TRF4, ag 5050254-73.2019.4.04.0000, Primeira Turma, Relator Alexandre Rossato Da Silva Ávila, juntado aos autos em 02/12/2019) De acordo com o Tribunal, os depósitos judiciais nos processos tributários devem ser liberados ao particular ou convertidos em renda da União conforme a...Leia mais
cálculo por dentro pis cofins icms blog

Cálculo por dentro. Diferenças entre o ICMS e o PIS-Cofins

O STF julgou que a inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo é constitucional. Essa orientação foi fixada no julgamento do RE 212.209/RS, segundo a qual, a quantia relativa ao ICMS faz parte do conjunto que representa a viabilização jurídica da operação e, por isso, integra a sua própria base de cálculo. Por conta desse julgado do STF, algumas decisões judiciais têm entendido que  o chamado “cálculo por dentro”, decorre de disciplina legal que encontra respaldo no texto constitucional e foi chancelada pela Suprema Corte que proclamou a constitucionalidade da...Leia mais

TRF3 consolida entendimento de que ICMS a ser excluído da base do PIS/Cofins é o NF

O TRF3 formou sólida jurisprudência no sentido de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o da nota fiscal. Existem decisões tanto da 3ª como da 4ª Turma nesse sentido. Note-se que a maioria das decisões mencionadas foram proferidas após a publicação da Instrução Normativa 1.911, de outubro de 2019 e também da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13, de 2018, que indicaram que o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição ao PIS e à Cofins é o valor mensal do ICMS pago (a recolher)....Leia mais
NOVO PEP ICMS

Publicado hoje o novo PEP do ICMS

REGRAS GERAIS Foi publicado hoje o Decreto nº 64.564, de 5 de novembro de 2019 instituindo o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS,  para pagamento em moeda corrente. O programa abrange débitos fiscais de ICM e ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O PEP dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias da seguinte forma: I - em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta...Leia mais
crédito de PIS e COFINS

A alteração do método de apuração do crédito de PIS e Cofins pela IN 1911

As Leis nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que instituíram a não cumulatividade na cobrança, respectivamente, da Contribuição para o PIS e da Cofins, elencaram em seus arts. 3º, as hipóteses em que o contribuinte poderá descontar, do valor apurado dessas contribuições, créditos em relação a custos, despesas e encargos. Dentre essas hipóteses, as pessoas jurídicas poderão descontar créditos em relação as aquisições efetuadas no mês, de bens para revenda, e as aquisições efetuadas no mês utilizados como insumo na prestação de serviços e na fabricação ou produção de...Leia mais
PIS COFINS in1911

A nova IN 1911 do PIS-Cofins e as imprecisões que podem levar a interpretação favorável ao contribuinte

Esse post é apenas para fazer algumas observações sobre as imprecisões que o fisco federal tem praticado para forçar uma interpretação favorável a ele mesmo, quanto ao julgamento do RE 574706. Na Solução de Consulta Interna COSIT nº 13, de 18 de outubro de 2018, se destacou que o  montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição do PIS e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, "conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal." Por outro lado, a Instrução Normativa 1.911/2019  publicada dia 15/10/2019 no...Leia mais