Liminar prorroga o pagamento de ICMS e parcelamentos estaduais em função da COVID19
Com base na declaração pública de situação de pandemia em relação ao COVID-19, e as medidas dela decorrentes, a Justiça Estadual de São Paulo, concedeu liminar para prorrogar o pagamento de tributos estaduais (em especial o ICMS) e parcelamentos estaduais vencidos desde 1º de março de 2020 até 1ª de maio de 2020. Decisões desse tipo já estão sendo concedidas na esfera federal, e agora a Justiça Estadual está adotando a mesma linha. A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar no Mandado de Segurança 1016209-67.2020.8.26.0053. Segundo a juíza, o “mais...Leia mais