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Blog Tributário nos Bastidores – Informações e notícias sobre ICMS

STF e a tributação pelo ICMS do software adquirido por transferência eletrônica

A jurisprudência do STF caminha no sentido de que incide ICMS sobre as operações com programa de computador - software, mesmo que realizadas por transferência eletrônica de dados. O PMDB ajuizou a ADI 1945-MT contra o Governador a e Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso com o objetivo de afastar a exigência de ICMS introduzida por lei estadual do Estado de Mato Grosso, que estabelece que aquele imposto incide sobre operações com programa de computador (software), ainda que realizada por transferência eletrônica. Na inicial alegou-se que há invasão de competência do imposto estadual sobre a esfera municipal, pois as...Leia mais

STJ diferencia venda a prazo e venda financiada para fins de ICMS

O Superior Tribunal de Justiça diferencia a venda a prazo e a venda financiada para fins de incidência do ICMS. De fato, o Tribunal superior distingue para fins de composição da base de cálculo do imposto estadual os encargos financeiros decorrentes da venda a prazo e da venda financiada. De acordo com o Ministro Luiz Fux (ex Ministro do STJ e atual Ministro do STF), a venda a prazo é espécie de negócio jurídico único chamado compra e venda, no qual o vendedor oferece ao comprador o pagamento parcelado do produto, acrescendo-lhe um plus ao preço final, razão pela qual...Leia mais

Decreto de SP autoriza regime especial para diminuir o ICMS a ser ressarcido na substituição tributária

A substituição tributária para frente tem como característica o fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do tributo da operação própria (ICMS próprio), como também pela retenção e pagamento do imposto relativo às operações subseqüentes dos terceiros “substituídos”, que por ele é retido, desobrigando os contribuintes subsequentes do recolhimento do imposto. A sistemática abrange todo o ciclo de tributação e antecipa a obrigação tributária. O que valida a antecipação/substituição é a identificação do ciclo econômico da mercadoria. Disso resulta que o fato gerador do ICMS na substituição é a operação de circulação de mercadoria...Leia mais

Insumos para fins de PIS e Cofins não-cumulativos e decisões que reconheceram créditos

Pela Lei nº 10.637/2002 (fruto da conversão da MP 66 de 29.08.2002) foi introduzida a sistemática não-cumulativa do PIS. Posteriormente, com a edição da Lei nº 10.833/2003 (fruto da conversão da MP 135 de 30.12.2003) a não-cumulatividade foi estendida para a COFINS. Conforme o artigo 3º, II da Lei nº 10.833/2003, a pessoa jurídica que está no regime não cumulativo poderá descontar créditos calculados em relação a bens e serviços, utilizados no mês como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes. O sentido da palavra insumo...Leia mais

Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro Estado que concede benefício fiscal

O ICMS é um imposto não cumulativo. Quando um comerciante adquire uma mercadoria e paga o ICMS surge o direito ao crédito deste imposto, que é creditado na escrita fiscal. Quanto revende a mercadoria adquirida, este mesmo comerciante também cobra o ICMS do adquirente e repassa ao Estado, mas antes disso, tem o direito de abater o ICMS anteriormente creditado na sua escrita fiscal. Por outro lado, o ICMS é um imposto estadual e as mercadorias comumente transitam entre diversos Estados e isto gera vários problemas na esfera do ICMS. De fato, alguns Estados concedem benefícios fiscais na esfera do...Leia mais

Incidência de PIS e Cofins sobre vendas inadimplidas – Questão que aguarda decisão do STF

Existe uma discussão judicial muito interessante, pois têm argumentos jurídicos muito bons dos dois lados. Trata-se da possibilidade de excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os valores relativos às vendas inadimplidas. As Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 que tratam, respectivamente, do PIS e da COFINS, estabelecem que essas contribuições “(...) tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil”. Depreende-se, portanto, que a base de cálculo destas contribuições é a receita auferida pela pessoa jurídica. Por sua vez, as mesmas leis mencionam que o...Leia mais

Diferenças entre a não-cumulatividade do ICMS e IPI e a do PIS e da Cofins

Resumo: O post aponta diferenças entre a não cumulatividade do ICMS e a do PIS e da Cofins e faz uma crítica ao entendimento fazendário Muito embora o ICMS e o IPI e o PIS e a Cofins sejam tributos sujeitos à sistemática não cumulativa, existem diferenças muito relevantes entre as duas espécies de não cumulatividade. A não cumulatividade do ICMS e IPI é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Vale dizer, a não...Leia mais

A substituição tributária é regime incompatível com produtos que sofrem processo de transformação

O regime de substituição tributária, como se sabe, caracteriza-se pelo fato de o contribuinte substituto responsabilizar-se antecipadamente pelo cálculo e pagamento do montante do tributo da operação própria e das sucessivas, desobrigando os contribuintes subsequentes do seu recolhimento. Tal sistemática, engloba o ciclo inteiro de tributação de uma mercadoria e antecipa a obrigação tributária. A Lei Complementar 87/96, que disciplinou a substituição tributária, estabelece no § 2º do art. 6º que a responsabilidade por substituição “dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado”. Disso se extrai que a sistemática da Substituição Tributária consiste na...Leia mais

Incidência do ICMS sobre a demanda contratada de Energia Elétrica

Algumas empresas que necessitam de muita energia habitualmente contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada, demanda contratada. Demanda contratada nada mais é do que uma quantidade de energia disponibilizada pela concessionária ao contratante (empresa). A empresa paga um preço combinado de antemão e o pagamento é feito independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição. Vale dizer, a mera disponibilização da energia elétrica, mesmo que não seja efetivamente utilizada, gera o dever da empresa de pagar à concessionária. Com o advento da Constituição Federal de1988, a energia elétrica passou a ser considerada mercadoria...Leia mais

Crédito presumido de ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS?

Existe um questionamento muito interessante a respeito da inclusão ou não dos créditos presumidos de ICMS como parte da receita, para fins de apuração das contribuições do PIS e da Cofins não-cumulativos. Estes créditos fiscais presumidos são conceituados, dependendo da hipótese, como subvenções para investimento, ou subvenção para custeio de operações. A divergência reside no seguinte: contabilmente os créditos fiscais são registrados como receita. Contudo, o conceito de receita vem do Direito. De acordo com o conceito legal, uma diminuição do passivo sem que exista o correspondente comprometimento do ativo não se caracteriza como receita.  Vale dizer, não se classifica...Leia mais

O conceito de “insumo” para fins de PIS e COFINS abrange todo custo e despesa – CARF e TRF

O PIS e a COFINS são tributos incidem sobre o faturamento e, em algumas hipóteses, são apurados pelo regime não cumulativo. Mas, estes não são os únicos tributos que se submetem ao sistema não-cumulativo. O IPI e o ICMS são impostos que são apurados pela sistemática não cumulativa, muito embora existam diferenças fundamentais entre a não cumulatividade do ICMS e do IPI e a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Pois bem, as leis nº 10.637/2002, e nº 10.833/2003, que instituíram o PIS e a COFINS não cumulativos, determinam que a pessoa jurídica poderá fazer algumas deduções da sua...Leia mais

Alteradas em SP, as MVA do ICMS Substituição Tributária de 26 setores

Foi amplamente noticiado que a Fazenda do Estado de São Paulo definiu por meio de Portarias CAT novas margens de valor agregado (MVA) para 26 setores que recolhem ICMS no sistema de substituição tributária. Ocorre que ,alguns desses setores já demonstraram preocupação, porque as novas MVA, ao ser aplicadas, resultarão em uma base de cálculo do ICMS fora da realidade de mercado. Da análise das Portarias se verifica que a Administração Tributária de São Paulo já estabeleceu de modo definitivo a MVA dos seguintes produtos: medicamento, sorvete; refrigerante; bebida energética e hidroeletrolítica; cerveja e chope; água mineral e natural. Para...Leia mais