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O direito de deduzir perdas no recebimento de créditos irrecuperáveis não pode ser condicionada

[caption id="attachment_2512" align="aligncenter" width="300"] imagem site nationallibertyparty[/caption] No mundo dos negócios existe a insolvência, por esta razão, a lei estabelece meios que autorizam a apropriação dessas perdas no instante em que se tornam definitivas. Atualmente, a Lei 9.430/96, nos seus arts. 9o a 14 trata dessa matéria. Referida lei admite a dedução de crédito vencido em alguns casos e sob algumas condições. Segundo o art. 9º da Lei 9.430/96, podem ser deduzidos como despesa: i) créditos em relação aos quais já tenha havido declaração de insolvência do devedor por sentença emanada do Judiciário; ii) créditos sem garantia de valor:  a)...Leia mais

Planejamento tributário para sociedades que apuram IR com base no lucro real e têm sua própria frota

Existe um planejamento tributário que vem sendo utilizado pelas pessoas jurídicas que apuram imposto de renda com base no lucro real. Algumas dessas empresas são industriais/comerciais e têm seu próprio departamento de logística com seus veículos, que cuida da distribuição física, gestão de estoques, armazenagem, distribuição e transporte das mercadorias e, em vista disto, têm sua própria frota de caminhões. Para reduzir a carga tributária de empresas que atendem estes requisitos pode ser realizada uma reorganização societária para reduzir a carga tributária, por meio de cisão. Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parte do seu patrimônio para uma...Leia mais

Receita orienta quanto aos créditos de Pis/Cofins no serviço de transporte – serviços de manutenção, partes e peças

Existia muita divergência quanto à tomada de créditos de PIS e Cofins não cumulativos, sobre os serviços de manutenção, e sobre as partes e peças de reposição, utilizados em veículos destinados a prestar serviços de transporte. Vale dizer, havia controvérsia de como esses valores deveriam ser creditados, se (i) sobre os encargos de depreciação e amortização de máquinas, equipamentos forma prevista para os bens do ativo imobilizado, ou (ii) como insumos aplicados na prestação de serviços. De fato, as pessoas jurídicas sujeitas à incidência não-cumulativa do PIS e da COFINS, em relação aos bens adquiridos no país ou no exterior,...Leia mais

STJ – Incide correção monetária no Ressarcimento pela Receita Federal de créditos de IPI, PIS/COFINS

Os créditos de IPI escriturados pela pessoa jurídica que não puderam ser compensados em sua própria escrita fiscal, chamados, créditos remanescentes, ao final de cada trimestre-calendário podem, atendidas algumas exigências, ser objeto de pedido de ressarcimento pela pessoa jurídica, mediante utilização de Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da Declaração de Compensação – PER/DCOMP. Ocorre que é comum a Receita Federal demorar para analisar os pedidos de ressarcimento feitos pelos sujeitos passivos e devolver ou autorizar a compensação, posteriormente, pelos valores históricos lançados na contabilidade da pessoa jurídica, ou seja, sem qualquer correção monetária, desconsiderando o período transcorrido entre...Leia mais

STJ entende que existe direito à apropriação de crédito de ICMS nas operações interestaduais com benefício fiscal

Uma das grandes disputas na esfera do ICMS decorre do fato de que alguns Estados dão benefícios fiscais na esfera do ICMS sem a autorização de Convênio no âmbito do Confaz. Esses benefícios são concedidos de diversas formas, tais como: outorga de créditos presumidos do ICMS que reduzem o imposto a pagar no Estado que concedeu o benefício; incentivo creditício na forma de empréstimo para  pagamento do imposto devido (diferimento no pagamento do tributo). Ocorre que, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro deve haver consenso entre os Estados e do Distrito Federal, formalizado através de...Leia mais

Crédito de Insumos – Pis e Cofins não cumulativos – Transporte de Carga

Uma importante Solução de Consulta da Receita Federal definiu o entendimento fazendário quanto aos créditos de insumos e depreciação na prestação de serviço de transporte de carga (Processo de Consulta nº 241/12, da Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. RF). A consulta estabeleceu que a pessoa jurídica que tem por atividade a prestação de serviços de transportes rodoviários de carga pode considerar como insumos para fins de desconto de créditos as seguintes aquisições: a) Combustíveis e lubrificantes, utilizados nos veículos que realizam o transporte da carga, inclusive veículos que movimentam a carga internamente nas instalações da empresa...Leia mais

Crédito de PIS/Cofins sobre Frete – Jurisprudência do Poder Judiciário e do CARF

O tema relativo à possibilidade de aproveitamento das despesas de frete como crédito dedutível na apuração da base de cálculo das contribuições ao Pis e Cofins não cumulativos (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) é muito controvertido e, por este breve artigo, pretende-se apenas mostrar como caminha a jurisprudência em relação a esta questão. Pois bem, em qualquer hipótese, o crédito decorrente de despesas com frete somente é admitido na operação, quando o ônus for suportado pelo vendedor. Além disso, a questão se subdivide em três possibilidades principais: (i) fretes sobre transferências de matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e serviços realizados...Leia mais

É possível afastar autuações relativas aos créditos de importadores paulistas que utilizavam o Fundap

Existem diversas empresas situadas no Estado de São Paulo que se dedicam a compra e venda de mercadorias e, dentre os seus fornecedores, encontram-se empresas importadoras de mercadorias localizadas no Espírito Santo beneficiárias do FUNDAP.  Estas operações caracterizam-se como interestaduais sujeitas à incidência do ICMS à alíquota de 12% (doze por cento). Ocorre que, por meio da Portaria CAT nº 85 de 1993 o Coordenador da Administração Tributária paulista determinou que na entrada, em estabelecimento situado em território paulista, de mercadoria estrangeira em decorrência de remessa interestadual realizada por estabelecimento localizado no Estado do Espírito Santo, o crédito do ICMS...Leia mais

TIT e a glosa de crédito de bem de estado que goza de benefício fiscal não convalidado pelo CONFAZ

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do TIT, no Processo DRT-16-670860-07, julgado recentemente, entendeu indevido créditos de ICMS em  operações de transferência de remetentes situados em estados detentores de benefícios fiscais não chancelados pelo CONFAZ. O caso diz respeito à glosa de créditos de ICMS, relativa a operações cujos remetentes gozavam de benefícios fiscais concedidos por seu Estado.  Conforme consta no acórdão, os benefícios não foram convalidados pelo CONFAZ, nos termos da LC n° 24/75. No voto, o relator destacou que de acordo com a CF/88, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS pelo Estado-membro, deve haver consenso...Leia mais

Creditamento de ICMS incidente em operação oriunda de outro Estado que concede benefício fiscal

O ICMS é um imposto não cumulativo. Quando um comerciante adquire uma mercadoria e paga o ICMS surge o direito ao crédito deste imposto, que é creditado na escrita fiscal. Quanto revende a mercadoria adquirida, este mesmo comerciante também cobra o ICMS do adquirente e repassa ao Estado, mas antes disso, tem o direito de abater o ICMS anteriormente creditado na sua escrita fiscal. Por outro lado, o ICMS é um imposto estadual e as mercadorias comumente transitam entre diversos Estados e isto gera vários problemas na esfera do ICMS. De fato, alguns Estados concedem benefícios fiscais na esfera do...Leia mais

O conceito de “insumo” para fins de PIS e COFINS abrange todo custo e despesa – CARF e TRF

O PIS e a COFINS são tributos incidem sobre o faturamento e, em algumas hipóteses, são apurados pelo regime não cumulativo. Mas, estes não são os únicos tributos que se submetem ao sistema não-cumulativo. O IPI e o ICMS são impostos que são apurados pela sistemática não cumulativa, muito embora existam diferenças fundamentais entre a não cumulatividade do ICMS e do IPI e a não cumulatividade do PIS e da Cofins. Pois bem, as leis nº 10.637/2002, e nº 10.833/2003, que instituíram o PIS e a COFINS não cumulativos, determinam que a pessoa jurídica poderá fazer algumas deduções da sua...Leia mais

Estados impõem restrições ao aproveitamento dos créditos de ICMS exportação

Existe um entendimento quase unânime no país no sentido de que as exportações devem ser desoneradas da carga tributária para aumentar a competitividade dos nossos produtos no mercado externo. Muito embora as exportações brasileiras tenham crescido neste ano, segundo informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o aumento tem sido maior em relação aos produtos semimanufaturados e aos básicos. Por outro lado, as exportações dos produtos industrializados (que têm maior valor) têm crescido em proporção menor. Um dos mecanismos utilizados para liberar a exportação da carga tributária se dá através da outorga de créditos ao exportador. Ou...Leia mais