
STF: SP pode restringir o direito de crédito do ICMS quando a mercadoria vem de estado que tem benefício não aprovado pelo CONFAZ
A Lei n. 6.374, de 01-03-1989 do Estado de São Paulo, no seu artigo 36, § 3º enuncia que “Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder a vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução da base de cálculo, crédito










