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Já há um conceito que define o que seria insumo para fins de crédito das contribuições ao Pis e Cofins não-cumulativos. O STJ, quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170 – PR, destacou que o conceito de insumo deve ser avaliado considerando a essencialidade ou relevância do bem ou serviço, ou seja, considerando-se a sua necessidade ou a sua importância para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada. Segundo o STJ são “insumos”, para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao,...Leia mais
No nosso sistema tributário, além da alíquota “ad valorem”, que consiste em um percentual incidente sobre determinado valor, que se chama por base de cálculo, existe a alíquota “ad rem”, também chamada alíquota específica, que incide sobre a coisa. Com efeito, a tributação pode ocorrer com base em alíquotas “ad rem” (baseadas em quantidades), ou por alíquotas “ad valorem” (baseadas num percentual sobre uma base de cálculo). No caso da alíquota “ad rem”, ao invés de se aplicar um percentual incidente sobre valor em moeda (“ad valorem”), se estabelece um valor fixo, por exemplo, R$5,00 por quilo de produto, ou...Leia mais
O STJ decidiu no final do ano passado, que o valor decorrente do recebimento de imóveis dados como parte do pagamento nas operações de permuta de imóveis não se enquadra no conceito de receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido. Segundo o STJ “o contrato de troca ou permuta não deverá ser equiparado na esfera tributária ao contrato de compra e venda, pois não haverá, na maioria das vezes, auferimento de receita, faturamento ou lucro na troca.” (REsp 1733560/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2018, DJe 21/11/2018). A Corte Superior destacou que não existe razão para a...Leia mais
O STJ selecionou quatro recursos especiais para tratar da controvérsia jurídica sob o rito dos recursos repetitivos, a saber: definição de qual parcela do ICMS deve ser excluída da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, se a destacada na nota fiscal ou se a devida ao Estado. São os seguintes recursos especiais: REsp 1822256, REsp 1822254, REsp 1822253 e REsp 1822251. No REsp 1822256 o Ministério Público Federal entendeu que a questão que não deve ser julgada no sistema de recurso repetitivo, porque o aclaramento dessa controvérsia pende de julgamento em embargos de declaração interpostos pela...Leia mais
A Receita Federal, por meio da Cosit - Coordenação Geral de Tributação da RFB ao responder consulta de contribuinte decidiu que “os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP)”. Também decidiu que “os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP”....Leia mais
Em uma sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo, o juiz decidiu que o PIS/Cofins deve ser excluído da sua própria base, além do ICMS destacado na NF e ICMS/ST. O juiz Paulo Cezar Duran da 10ª Vara Federal de São Paulo no Mandado De Segurança nº 5014387-50.2017.4.03.6100 conduzido pelo nosso escritório, Nasrallah Advocacia, entendeu que no conceito de receita não está incluído o ICMS, ICMS-ST e o PIS e à COFINS. O juiz destacou que “somente o ingresso de valores no patrimônio da empresa pode ser considerado receita, tanto pela ótica constitucional como pela contábil” e “ao incluir...Leia mais
O Ministério Público, através de Raquel Dodge, apresentou seu parecer nos embargos de declaração no 574.706/PR com data de 04.06.2019. No seu parecer, Raquel Dodge destaca que não há qualquer contradição, omissão ou contrariedade no acórdão que de ensejo à oposição de embargos de declaração. Destacou que os embargos de declaração somente teriam cabimento para modular os efeitos da decisão. Afirmou que a decisão do STF “além de explicitar detalhadamente a orientação jurisprudencial da Corte acerca da definição de faturamento, a Relatora minudenciou o decidido no RE 240785 – que também tratou da inclusão ou não do ICMS na base...Leia mais
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional que revende mercadoria sujeita à tributação monofásica impetrou mandado de segurança para reconhecer o seu direito de ter reduzida a zero as alíquotas da contribuição para o PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos sujeitos a esse sistema de apuração. E isso porque, muito embora as demais pessoas jurídicas que não são fabricantes e importadoras se beneficiem da alíquota zero, o art. 2º da Lei nº 10.147/2000 estabelece que a referida alíquota não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples. O tema chegou ao Supremo Tribunal...Leia mais
A lei autoriza o direito ao crédito relativo aos produtos adquiridos para revenda, mas excetua o direito ao crédito decorrente da aquisição de combustíveis, que sobrem a incidência do PIS e Cofins pelo regime monofásico (artigo 3º, inciso I das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003). Contudo, a exceção ao creditamento não impede o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do combustível para revenda, que está assegurado no inciso I do artigo 3º das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, pois o valor do frete incidente na compra de combustíveis integra o custo de aquisição, podendo integrar a base de...Leia mais
Em 15.03.2017 no RE 574706, o STF julgou com força de repercussão geral que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS. A partir da decisão do RE 574706 surgiram várias discussões levantadas pela UF, que resiste em cumprir a decisão do STF, uma delas é de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o ICMS pago e não o destacado na NF. Para tentar retardar a execução dos milhares de processos que discutem essa questão, a UF protocolou embargos de declaração no RE 574.706/PR...Leia mais
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), proferiu decisão sobre os critérios que devem ser adotados para a conceituação de insumo para a constituição do crédito de PIS/COFINS não cumulativos. Para tanto aplicou a decisão proferida pelo STJ no Recurso Especial n. 1.221.170, recurso que estava afetado como repetitivo, o que significa que a tese deve ser aplicada a todos os processos em trâmite sobre a matéria. O STJ definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica e o CARF...Leia mais
Os órgãos julgadores do país estão colapso. Agora não se aplica mais a decisão proferida pelo STF em repercussão geral. Apesar de o Plenário do Supremo Tribunal Federal ter decidido no RE 574.706/PR, em repercussão geral, que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da Seguridade Social; Apesar do próprio STF ter consolidado o entendimento de que a existência de precedente firmado sob o regime de repercussão geral pelo Plenário daquela Corte autoriza o imediato julgamento ...Leia mais