Tag: Amal Nasrallah

Amal Nasrallah é advogada especialista em consultoria tributária empresarial, defesas administrativas tributárias, contencioso judicial tributário, representando seus clientes perante diversos tribunais em questões relacionadas ao direito empresarial, comercial e administrativo.

STF sinaliza que irá beneficiar os contribuintes optantes pelo SIMPLES

O plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a apreciar, no último dia 07/11, no julgamento do RE 970.821, se devem os contribuintes optantes do Simples Nacional se submeter ao recolhimento do diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), na entrada da mercadoria em estabelecimento, nas operações realizadas entre estados. Muito embora o recurso questione a legislação estadual do Rio Grande do Sul (RS), ele está submetido a sistemática da repercussão geral, razão pela qual a decisão se aplicará a todos os contribuintes do Brasil optantes pelo Simples. O ministro relator, Edson Fachin, iniciou o julgamento se posicionando de...Leia mais
Tributário nos Bastidores

Judiciário: o ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída

  O ICMS a ser excluído da base do PIS-Cofins é o destacado na nota fiscal de saída. Conforme divulgado recentemente, a Receita Federal  emitiu a Solução de Consulta Interna  nº  13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento das decisões que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. Na Solução de consulta, há conclusão de que o montante a ser excluído das bases de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, ao invés do ICMS destacado na nota fiscal de saída. Já escrevemos alguns posts...Leia mais

Consultoria de SP esclarece sobre o MVA nas operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de ICMS/ST

A Consultoria tributária de São Paulo ao responder a Consulta Tributária nº 18420/2018  a uma empresa optante pelo regime de tributação do simples nacional, que realiza operações internas e interestaduais (com Estados que tem acordo com SP) com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pediu esclarecimentos sobre a MVA a ser utilizada. A empresa lembrou que a cláusula décima primeira do Convênio ICMS 52/2017, que tratava da aplicação da margem de valor agregado (MVA) para empresas do simples nacional, foi suspensa pelo Despacho do Secretário-Executivo do Confaz 02/2018. Em vista disso questionou qual MVA deverá utilizar nas operações internas...Leia mais

Judiciário susta protesto de CDA quanto aos juros e multa

Uma empresa conseguiu sustar o protesto de CDA no que se refere a multa e juros. Trata-se de título que exigia ICMS. O advogado, Augusto Fauvel de Moraes, que conduz o processo, alegou que os juros de mora aplicados ao débito protestado foram calculados com base nos artigos 85 e 96 da Lei Estadual nº 6.374/89, com a redação dada pela Lei nº 13.918/2009, que excede a Selic. Destacou que a multa punitiva aplicada ao débito supera os 550% do valor do tributo, em patente caráter confiscatório A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo da 1ª...Leia mais

Receita emite Solução de Consulta e contraria STF na exclusão do ICMS da base do Pis-Cofins

Considerando as milhares de decisões judiciais transitadas em julgado, que tratam da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, a Receita Federal  emitiu a Solução de Consulta Interna  nº  13 – Cosit, para “orientar” sobre o cumprimento de decisões. Na Solução de consulta, há conclusão de que “o montante a ser excluído da(s) base(s) de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o valor mensal do ICMS a recolher, conforme o entendimento majoritário firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal;” Para justificar a conclusão, a Receita Federal transcreve voto dos...Leia mais

CARF entende que economia tributária por si só constitui propósito negocial legítimo

O CARF tem jurisprudência majoritária no sentido que um planejamento tributário, com o único propósito de reduzir a carga tributária, implica em abuso, mais especificamente, elisão abusiva. De acordo com esse entendimento, para que um planejamento tributário seja oponível ao fisco, não basta que o contribuinte, no exercício do direito de auto-organização, pratique atos ou negócios jurídicos antes dos fatos geradores e de acordo com as formalidades previstas na legislação societária e comercial. É necessário que haja um propósito negocial, de modo que o exercício do direito seja regular. Nosso colega, o advogado tributarista Marco Aurélio Poffo, do BPH Advogados...Leia mais

Nova lei pode levar a não aplicação dos julgados do STF decididos sob o regime de repercussão geral

Conforme tenho comentado em posts anteriores foi publicada a Lei 13.655, de 25 de abril 2018 que incluiu no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – novos artigos visando assegurar a segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Nessa lei existe um dispositivo, o artigo 24, que em outras palavras estabelece que as decisões judiciais e administrativas que revisem atos anteriores devem considerar as orientações gerais da época, em especial a jurisprudência. Essa norma foi editada para que, dentre outras coisas, as pessoas...Leia mais

STF confirma: Em SP o ICMS na importação por pessoa física/jurídica não comerciante é indevido

Muito embora o STF, ao julgar os REs 439.796-RG/PR e 474.267/RS (Tema 171 da repercussão geral), firmou entendimento no sentido de que, após a EC 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, no estado de São Paulo o TJSP tem afastado a exigência nessas hipóteses. E isto porque, conforme mencionei em post anteriores, no Estado de São Paulo, a incidência do ICMS sobre operações de importação realizadas por não contribuintes foi estabelecida pela Lei Estadual nº 11.001, de...Leia mais

Publicado acórdão do STJ que definiu contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal

Foi publicado hoje o acórdão que trata da  sistemática para contagem da prescrição intercorrente em execução fiscal prevista no art. 40 e parágrafos da lei de execução fiscal (lei n. 6.830/80).Trata-se de decisão proferida no REsp 1340553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, cujo entendimento foi firmado em recurso especial repetitivo. A ementa do julgado resume de forma claríssima o que foi decidido pelo STJ. Dessa forma, transcrevo os  termos da ementa que são esclarecedores quanto à forma de contagem de prazos e interpretação da lei. Segue: “1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80...Leia mais

CARF- LINDB não se aplica ao contencioso administrativo. TJSP – LINDB prevalece sobre decisão do STF em repercussão geral

A aplicação da LINDB tem gerado diversas polêmicas. Os tribunais ainda não chegaram a um consenso quanto a sua aplicação e efeitos. Abaixo comento duas decisões recentes do CARF e do TJSP dando interpretações completamente divergentes à mesma norma. Em decisão publicada 15.10.2018 em sede de recurso especial, o CARF decidiu que o art. 24 da Lei nº 13.655, de 25/04/2018 não se aplica ao contencioso administrativo tributário, de modo a vincular o julgador administrativo à jurisprudência predominante à época da prática dos atos que ensejaram as autuações objeto do processo. O relator citou o artigo 24 da LINDB, que...Leia mais

Justiça Federal de SP concede liminar para afastar IRPJ e CSLL sobre a Selic na repetição de indébito

Uma empresa impetrou mandado de segurança para afastar a exigência de IRPJ e CSLL sobre as quantias recebidas correspondentes à SELIC nas repetições de indébitos tributários pleiteando a suspensão da exigibilidade dos valores. O juiz da 13ª Vara Federal deferiu a liminar. Considerando que a Selic é composta de correção monetária e juros de mora, a decisão destacou: a) Quanto aos juros moratórios que são “uma imposição de pena ao devedor pelo atraso no cumprimento de sua obrigação, constituindo-se em uma prestação acessória devida ao credor como recompensa pela privação temporária de seu capital. Desta forma, se a taxa Selic...Leia mais

Receitas de participações societárias compõe o valor para opção pelo lucro presumido

Uma sociedade empresária, optante do lucro presumido tem como atividade principal a participação em outras sociedades. Por outro lado, os investimentos são avaliados pelo método de equivalência patrimonial,  que sofrem ajustes decorrente dessa avaliação, a crédito ou a débito, a depender da variação do patrimônio líquido da investida. Estes resultados são reconhecidos na conta contábil denominada “Resultado de Equivalência Patrimonial”. Pretendia esclarecer se as receitas obtidas na avaliação dos investimentos estão sujeitas ao limite legal para opção ou manutenção do regime pelo lucro presumido, uma vez que estas receitas não são tributáveis. Em resposta a Cosit entendeu que o conceito...Leia mais